BIS estende a data de implementação do ácido acético Mentanol Anilina e Morfolina
Em janeiro 31, 2022, o Bureau de Padrões Indianos (BIS) lançou uma notificação no Diário Oficial para Extensão na Data de Implementação de Produtos Químicos sob certificação obrigatória do Esquema I. Os produtos químicos com datas de implementação estendidas são Ácido Acético, Metanol, Anilina e Morfolina. Para ácido acético, metanol e anilina, a data de implementação se estende de janeiro de 2022 a 3 de agosto de 2022. Já para morfolina, é prorrogada até 1º de agosto de 2022.
Antes dos prazos, os fabricantes/importadores devem registrar seus produtos no BIS, obtendo um certificado de registro do BIS. Após o prazo, os produtos sem a marca de registro BIS não podem ser levados ao mercado indiano para venda. Caso as empresas percam os prazos, devem entrar em contato e se inscrever o quanto antes.
Nome químico | Padrões da Índia | Prazo Estendido |
Ácido acético | É 695: 1986 | 3 de agosto de 2022 |
Metanol | É 517:1986 | 3 de agosto de 2022 |
Anilina | É 2833:2019 | 3 de agosto de 2022 |
Morpholine | É 12084: 2018 | 1 de agosto de 2022 |