A DGFT da Índia notifica alterações nos regulamentos e políticas de importação para produtos químicos e pesticidas específicos.

Contexto
Em 15 de outubro de 2025, Direção Geral de Comércio Exterior da Índia (DGFT) emitiu uma notificação revisando as condições da política de importação para certos produtos químicos e pesticidas listados nos Capítulos 29 e 38 da Classificação do Comércio Indiano (Sistema Harmonizado) [ITC (HS), 2022 – Anexo I]. As alterações foram feitas ao abrigo da Lei do Comércio Exterior (Desenvolvimento e Regulamentação) de 1992 e estão alinhadas com a Política de Comércio Exterior (PCE) de 2023.
A DGFT alterou a política de importação de produtos químicos e pesticidas, modificando os requisitos para diversas substâncias químicas, introduzindo novas obrigações de licenciamento e esclarecendo as regras existentes para códigos ITC (HS) específicos relacionados a produtos químicos orgânicos e produtos químicos diversos.
Principais alterações:
Introdução da exigência de licença de importação
- Para certos produtos químicos e pesticidas, como a bifentrina (ISO), a praletrina e outros inseticidas e herbicidas específicos, a importação estará agora sujeita a uma Licença de Importação emitida pelo Conselho Central de Inseticidas e Comitê de Registro (CIB&RC) do Ministério da Agricultura e Bem-Estar dos Agricultores.
Condições de política revisadas para códigos ITC (HS) selecionados
- ITC HS 29162020 (Bifentrina, Praletrina):
- A importação agora está sujeita à Condição de Política nº 07 do capítulo.
- ITC HS 29314930 (Glifosato, Fosetil-al, Glufosinato de Amônio, Sal de Potássio de Glifosato):
- A importação requer uma licença de importação CIB&RC, conforme a Condição de Política nº 04.
- ITC HS 38089361 (Mercadorias sob a Nota Suplementar 7):
- A importação está sujeita a uma licença de importação do CIB&RC, sob a tutela do Ministério da Agricultura, conforme a Condição Política nº 04.
Condições especiais para a importação de glufosinato e seus sais
- A importação é permitida somente com um Certificado de Registro válido emitido pelo CIB&RC e confirmação de não proibição de acordo com a Lei de Inseticidas de 1968.
- Restrição: Para valores de Custo, Seguro e Frete (CIF) inferiores a (US$ 14.61) por kg.
- Grátis: Para valores CIF (US$ 14.61) por kg ou superiores.
- A condição da política será revista um ano após a data de publicação da Notificação nº 54/2024.
Esclarecimentos para outras entradas de produtos químicos e pesticidas
- Diversos outros códigos HS dos capítulos 29 e 38 foram alinhados para garantir a consistência com a Lei de Inseticidas de 1968 e com o quadro regulamentar do CIB&RC.
- A importação de formulações registradas e não proibidas permanece livre, desde que cumpridas as condições acima mencionadas.
- Data de entrada em vigor: Imediatamente após a publicação no Diário Oficial da Índia (Edição Extraordinária).
Principais conclusões para importadores:
- Verifique o registro CIB&RC e a licença de importação antes de importar.
- Garantir a conformidade com as Condições de Política de Importação atualizadas para os códigos HS relevantes.
- Observe as restrições de preço para o glufosinato e seus sais.
- Analisar contratos e documentação para verificar a conformidade com as novas regulamentações.
Efeito da Notificação:
As condições da política de importação para vários códigos ITC (HS) específicos, nos capítulos 29 e 38, foram alteradas com efeito imediato para garantir a supervisão regulatória e o alinhamento com as leis nacionais de segurança agrícola.
Reconhecemos que as informações acima foram compiladas a partir da Diretoria Geral de Comércio Exterior (DGFT), do Ministério do Comércio e Indústria do Governo da Índia, e do Diário Oficial da Índia.
