Diretrizes para amostragem de cosméticos e medicamentos introduzidos na Índia

As Diretrizes Regulatórias para Amostragem de Medicamentos, Cosméticos e Dispositivos Médicos foram aprovadas e divulgadas pelo Organização Central de Controle de Padrão de Medicamentos (CDSCO) da Índia em 9 de fevereiro de 2024. O objetivo destas diretrizes é melhorar e padronizar o processo de amostragem para esses itens em todo o país.

As diretrizes publicadas consistem em 10 seções e 5 anexos. As diretrizes visam selecionar amostras e locais para medicamentos, cosméticos e dispositivos médicos em vários locais, incluindo instalações de fabricação, pontos de venda atacadistas, varejistas e canais de distribuição governamentais. Mantém uma lista mensal centralizada de medicamentos não de qualidade padrão (NSQ)/espúrios e a publica no site do CDSCO para evitar uso posterior. Também ajuda no monitoramento eficaz da qualidade e eficácia dos medicamentos.

Principais destaques das Diretrizes

Sr. Não.TemaConteúdo
 Introdução As Diretrizes introduzem uma metodologia uniforme de amostragem de medicamentos para garantir uma vigilância eficaz da qualidade e eficácia dos medicamentos e cosméticos no mercado.
 Plano de amostragemOs inspectores de drogas devem colaborar com a sua autoridade de controlo para preparar planos de amostragem mensais e anuais, garantindo a utilização eficiente dos recursos e da comunicação, e partilhá-los com a sede para revisão e variedade.
 Seleção de AmostragemOs Inspetores de Medicamentos selecionam amostras de diferentes categorias terapêuticas, formulações e fabricantes, garantindo que todos os riscos identificados sejam utilizados por seis meses, e o excesso de amostragem deve ser aprovado pela autoridade controladora.
 Seleção do local de amostragemNesta seção é fornecida uma lista de abordagens que não é exaustiva e é apenas indicativa
 Número de amostrasCada Inspetor de Medicamentos deverá coletar pelo menos 10 amostras por mês, compreendendo o seguinte:

a. 9 amostras de medicamentos (Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA), excipientes e formulações)

b. 1 amostra de cosméticos/dispositivos médicos.
 Quantidade de AmostrasAs amostras são essenciais para testes laboratoriais e retestes, com quantidades variáveis. Amostras insuficientes podem resultar em testes reduzidos, com porções divididas em rótulos primários/secundários.
 Linha do TempoPara evitar atrasos nos testes e relatórios laboratoriais, é fundamental que alertas sobre medicamentos e recolhas de produtos sejam emitidos imediatamente para interromper a utilização de produtos NSQ identificados.
 Banco de dados/MonitoramentoOs Inspetores de Medicamentos devem enviar dados mensais de amostragem à sua autoridade para execução e usar esses dados para planejar o plano de amostragem do mês seguinte.
 NSQ/Alertas EspúriosOs relatórios NSQ dos laboratórios estaduais e centrais devem ser enviados no formato Excel fornecido nesta seção, com relatórios de teste preferencialmente carregados no site do CDSCO até o dia 10 de cada mês.
 Laboratórios de TesteLista de laboratórios de testes em nível central e estadual

Lista de Anexos

Anexo-1: Quantidade de amostra de medicamentos necessária para análise completa

Anexo-2: Quantidade de amostra de cosméticos necessária para análise completa

Anexo-3: Quantidade de amostra de vacina necessária para análise completa

Anexo-4: Quantidade de amostras de dispositivos biológicos/médicos

Anexo-5: Quantidade necessária para análise completa de amostras de dispositivos médicos

Reconhecemos que as informações acima foram compiladas da Central Drugs Standard Control Organization.

* Fonte

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