Índia altera regras de gestão de resíduos plásticos

Regras de Gestão de Resíduos Plásticos

Em 27 de abril de 2023, o Ministério do Meio Ambiente, Florestas e Mudanças Climáticas da Índia publicou uma notificação no Gazette of India anunciando as Regras de Gerenciamento de Resíduos Plásticos (alteração), 2023. As Regras entraram em vigor no dia da publicação no Gazette e são uma emenda às Regras de Gerenciamento de Resíduos Plásticos, 2016 anteriormente alteradas pelo Plastic Waste Gestão de resíduos
(Segunda Emenda) Regras, 2022.

As seguintes alterações foram feitas nas Regras da Segunda Emenda de Gestão de Resíduos Plásticos, 2022:

Regra 10. Protocolos para materiais plásticos compostáveis ​​e biodegradáveis.

O prazo para os certificados provisórios de plásticos biodegradáveis ​​emitidos pelo Conselho Central de Controle da Poluição (subregra 5) foi prorrogado por um ano. Os certificados provisórios serão válidos até 30 de junho de 2024, com a condição de que a produção ou importação de plástico biodegradável cessará após 31 de março de 2024.

Regra 11. Marcação e rotulagem

A regra de que cada sacola plástica deve ter nome, número de registro do fabricante ou proprietário da marca e a espessura no caso de sacola e embalagem plástica já não se aplica às 'embalagens plásticas rígidas'.

Norma 13. Cadastro de produtor, reciclador e fabricante

Todo produtor ou importador deverá, para fins de registro, fazer um pedido de acordo com as diretrizes especificadas no Anexo II. A renovação do registro foi omitida (da Subregra 2). O registro concedido ao abrigo desta norma só poderá ser alterado a pedido de Produtores, Importadores
& Proprietários de marcas, sob o registro de Responsabilidade Estendida do Produtor existente. O registro concedido nos termos desta norma será válido pelo prazo de um ano, salvo se revogado,
suspensos ou cancelados e subsequentemente serão concedidos por três anos.

Anexo II. Diretrizes sobre Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) para Embalagens Plásticas

  • Cláusula 6.6: Os detalhes relativos ao registro no portal EPR foram modificados. Agora é válido: Ao se registrar, as entidades deverão fornecer o número PAN, o número GST, o número CIN da empresa em caso de empresa e as entidades podem fornecer o número Aadhar e fornecer o número PAN da pessoa ou representante autorizado e qualquer outro informações necessárias conforme solicitado.
  • Cláusula 10.6: Produtores, importadores e proprietários de marcas devem apresentar declarações anuais sobre os resíduos de embalagens plásticas coletadas no portal EPR até 30 de junho do próximo ano fiscal. Desde que a última data para apresentação das declarações anuais para o exercício financeiro de 2022-2023 seja 31 de outubro de 2023.
  • Cláusula 11.2: Os processadores de resíduos plásticos (recicladores ou outros processadores de resíduos, incluindo instalações de compostagem) devem enviar declarações anuais após o final de cada ano financeiro até 30 de abril. Desde que a última data para apresentação das declarações anuais para o exercício financeiro de 2022-2023 seja 31 de julho de 2023.

O Diário Oficial pode ser consultado aqui: https://egazette.nic.in/WriteReadData/2023/245496.pdf

* Fonte

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