Índia consulta sobre mudanças na regulamentação de cosméticos

Em 15 de maio de 2023, o Ministério da Saúde e Bem-Estar Familiar da Índia (MHFW) publicou uma notificação no Gazette of India sobre alterações das Regras Cosméticas de 2020. O MHFW está aceitando comentários por 45 dias, ou seja, até 29 de junho de 2023.

Seguem algumas das alterações propostas na emenda:

Cancelamento de licençasA Autoridade de Licenciamento do estado terá o poder de cancelar ou suspender uma licença para fabricar para venda ou para distribuição se o titular da licença não cumprir as regras de cosméticos. O titular da licença terá a possibilidade de recorrer da decisão no prazo de três meses.
ensaioO teste de cosméticos manufaturados terá que ser realizado por um laboratório aprovado pela Autoridade de Licenciamento do Estado, em vez da atual Autoridade de Licenciamento Central.  
Manutenção de registrosOs registros devem ser mantidos pelo titular da licença para cada lote fabricado de cosméticos e as matérias-primas utilizadas na fabricação. Os registros devem ser mantidos por um período de três anos ou seis meses após o vencimento do lote, o que ocorrer por último.  
Regras de rotulagemRegras de rotulagem para cosméticos destinados apenas à exportação foram simplificados. A rotulagem de embalagens ou recipientes de cosméticos passará a atender apenas aos requisitos específicos do país para o qual os cosméticos estão sendo exportados. 
Data de validadeOs termos 'utilizar antes' e 'data de validade' foram clarificados. Quando o termo 'utilizar antes' é utilizado, significa 'utilizar antes do primeiro dia do mês indicado no rótulo'. Quando a 'data de validade' é usada, significa que o cosmético vencerá no último dia do mês indicado no rótulo. 

As regras cosméticas, 2020 entrou em vigor em 15 de dezembro de 2020, mas foi concedida uma prorrogação de 18 meses para cumprir as regras. As Regras fazem parte do Lei de Drogas e Cosméticos, 1945.

A notificação pode ser encontrada aqui: https://egazette.nic.in/WriteReadData/2023/245904.pdf

* Fonte

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