Índia estende o período de obrigação de exportação para importações sob isenção de QCO

Visão geral
Direção Geral de Comércio Exterior (DGFT) emitiu uma alteração política significativa por meio da Notificação nº 28/2025-26, revisando o período de obrigação de exportação (EO) sob o Esquema de Autorização Antecipada para importações isentas de Ordens de Controle de Qualidade obrigatórias (QCOs) emitidas pelo Departamento de Produtos Químicos e Petroquímicos (DCPC).
Emenda-chave
· Disposição anterior (FTP 2023 – Parágrafo 2.03(A) (1) (g)):O período de EO foi limitado a 180 dias a partir da data de liberação da importação para produtos químicos isentos de QCOs.
· Disposição Revisada: O período de EO para tais importações agora está totalmente alinhado com o parágrafo 4.40 do Manual de Procedimentos, ou seja, 18 meses a partir da data de liberação.
Implicações para a comunidade comercial
· Maior flexibilidade: Exportadores, EOUs e unidades de ZEE agora têm um período de EO padronizado de 18 meses, melhorando o planejamento e a execução de pedidos de exportação.
· Simplificação de políticas: Remove o cronograma especial reduzido de EO para importações de produtos químicos sob isenções de QCO.
· Facilitação de comercio: Oferece suporte à facilidade operacional e à consistência de conformidade em todos os setores que importam insumos regulamentados sob Autorização Antecipada.
Data efetiva
· Esta alteração é aplicável com efeito imediato a partir da data de emissão.
Reconhecemos que as informações acima foram compiladas do Ministério do Comércio e Indústria e do Diário Oficial da Índia.
