Índia estende o período de obrigação de exportação para importações sob isenção de QCO

Índia introduz novos padrões com períodos de transição para 18 substâncias

Visão geral

Direção Geral de Comércio Exterior (DGFT) emitiu uma alteração política significativa por meio da Notificação nº 28/2025-26, revisando o período de obrigação de exportação (EO) sob o Esquema de Autorização Antecipada para importações isentas de Ordens de Controle de Qualidade obrigatórias (QCOs) emitidas pelo Departamento de Produtos Químicos e Petroquímicos (DCPC).

Emenda-chave

·         Disposição anterior (FTP 2023 – Parágrafo 2.03(A) (1) (g)):O período de EO foi limitado a 180 dias a partir da data de liberação da importação para produtos químicos isentos de QCOs.

·         Disposição Revisada: O período de EO para tais importações agora está totalmente alinhado com o parágrafo 4.40 do Manual de Procedimentos, ou seja, 18 meses a partir da data de liberação.

Implicações para a comunidade comercial

·         Maior flexibilidade: Exportadores, EOUs e unidades de ZEE agora têm um período de EO padronizado de 18 meses, melhorando o planejamento e a execução de pedidos de exportação.

·         Simplificação de políticas: Remove o cronograma especial reduzido de EO para importações de produtos químicos sob isenções de QCO.

·         Facilitação de comercio: Oferece suporte à facilidade operacional e à consistência de conformidade em todos os setores que importam insumos regulamentados sob Autorização Antecipada.

Data efetiva

· Esta alteração é aplicável com efeito imediato a partir da data de emissão.

Reconhecemos que as informações acima foram compiladas do Ministério do Comércio e Indústria e do Diário Oficial da Índia.

*fonte

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