Índia introduz alteração nas regras de gestão de resíduos plásticos

Em março 15, 2024, o Ministério do Meio Ambiente, Florestas e Mudanças Climáticas (MOEFCC) notificou as regras que alteram ainda mais as Regras de Gestão de Resíduos Plásticos de 2016, nomeadamente as Regras de Gestão de Resíduos Plásticos (Emenda), 2024 no Diário da Índia.  

A alteração entrou em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial. Com esta alteração, a Índia dá um passo significativo no combate à poluição plástica. 

O projeto de regras para alterar as Regras de Gestão de Resíduos Plásticos de 2016 foi publicado pela primeira vez no Diário da Índia em 16 de outubro de 2023, convidando objeções e sugestões do público dentro de um período de sessenta dias. 

Alterações introduzidas 

Nas regras alteradas, algumas secções foram substituídas por novas cláusulas, incluindo para plásticos biodegradáveis ​​ao abrigo da Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR). 

 EPR é um conceito de gestão de resíduos e poluição que incentiva as empresas a projetar produtos e processos de fabricação mais sustentáveis ​​e recicláveis. Também atribui aos fabricantes a responsabilidade de minimizar o impacto ambiental dos seus produtos ao longo do seu ciclo de vida.  

Na Regra 3, são substituídas e acrescentadas algumas cláusulas relativas a plásticos biodegradáveis, importadores, fabricantes, produtores e vendedores. Da mesma forma, são introduzidas alterações nas diversas regras das Regras (Emenda) de Gestão de Resíduos Plásticos de 2016. 

As seguintes alterações também estão incluídas: 

  • Requisitos para rotulagem e certificação de plásticos compostáveis ​​ou biodegradáveis. 
  • Requisitos para a comunicação de quantidades de bens colocados no mercado e de resíduos pré-consumo gerados. 
  • Responsabilidade dos fabricantes, produtores, importadores e proprietários de marcas pela recolha de embalagens plásticas introduzidas. 
  • Diretrizes para trabalhar com autoridades locais de forma voluntária. 
  • Mecanismos de reporte anual para diversas entidades envolvidas na gestão de resíduos plásticos. 

Metas de responsabilidade estendida do produtor 

No Anexo II das Regras, a meta de Responsabilidade Estendida do Produtor, em termos de categoria, é apresentada na tabela abaixo, como segue:

Nível mínimo de reciclagem (excluindo eliminação em fim de vida) de resíduos de embalagens plásticas 

                                                    (% da meta de Responsabilidade Estendida do Produtor) 

Categoria de embalagens plásticas 2024-25 2025-26 2026-27 2027-28 em diante 
Categoria I 50 60 70 80 
categoria II 30 40 50 60 
Categoria III 30 40 50 60 

As categorias são definidas da seguinte forma: 

Categoria I: Embalagens plásticas rígidas 

Categoria II: Embalagens plásticas flexíveis de camada única ou multicamadas, folhas plásticas ou similares e tampas em folha plástica, sacolas de transporte, sachês ou bolsas plásticas. 

Categoria III: Embalagens plásticas multicamadas (pelo menos uma camada de plástico e pelo menos uma camada de material diferente de plástico). 

Mais detalhes sobre as alterações introduzidas podem ser encontrados aqui: 

https://moef.gov.in/wp-content/uploads/2024/03/GSR201(E)-[14032024]-Plastic-Waste-Mangement-Rules-2024.pdf

Reconhecemos que as informações acima foram compiladas pelo Ministério do Meio Ambiente, Florestas e Mudanças Climáticas (MOEFCC).

* Fonte

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