Índia introduz requisitos obrigatórios para declaração de importação de produtos químicos a partir de 1º de outubro

declaração de importação química

Em junho 7, 2023, o Conselho Central Indiano de Impostos Indiretos e Alfândega (CBIC) emitiu a Circular nº 15/2023 que torna obrigatório o fornecimento de parâmetros adicionais para mercadorias importadas, como nomes científicos, nomes IUPAC, nome comercial, número CAS, etc., juntamente com os detalhes completos dos produtos importados. Os requisitos deveriam entrar em vigor em 1º de julho de 2023. No entanto, em 30 de junho de 2023, o CBIC introduziu uma alteração na circular adiando a data para os requisitos adicionais obrigatórios para importação/exportação de determinados produtos a partir de 1º de julho de 2023, até 1º de outubro de 2023.  

A circular foi posteriormente discutida com o Departamento de Produtos Químicos e Petroquímicos, o Ministério da AYUSH e o Direção-Geral do Comércio Exterior (DGFT). Concluiu-se que fornecer o detalhamento completo dos produtos nas declarações de importação/exportação pode abrir caminho para a eficácia na avaliação, evitar dúvidas e agilizar os processos de desembaraço. 

Os seguintes requisitos obrigatórios são adicionados para declarações de importação/exportação: 

  • A declaração de IUPAC nome e número CAS dos produtos químicos constituintes para importação. 
  • A declaração do nome da planta medicinal, para exportação de partes de plantas. 
  • A declaração do nome da formulação, para exportação de formulações de diferentes correntes de medicamentos. 
  • A declaração do material de superfície que entra em contato com o produto químico, para exportação de diversos produtos. 

* Fonte

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