Categorias de Substâncias

Categorias de Substâncias

Substância Existente

refere-se a substâncias que são notificadas dentro do Período de Notificação Inicial.

Nova Substância

refere-se a substâncias que não são notificadas dentro do Período de Notificação Inicial. Todas as novas substâncias em quantidades superiores a 1 tonelada por ano devem ser notificadas pelo menos 60 dias antes da data em que foram colocadas no território indiano.

Substâncias prioritárias:  

  1. Qualquer substância que se enquadre nas classificações de perigo da 8ª revisão do Sistema Globalmente Harmonizado das Nações Unidas (GHS) de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos:
     a. Carcinogenicidade e / ou Mutagenicidade de Células Germinativas e / ou Toxicidade Reprodutiva e categorizado como Categoria 1 ou 2, ou
     b. Toxicidade para órgãos-alvo específicos (exposição repetida ou exposição única) Categoria 1 ou 2; ou
  2. Qualquer substância que preencha os critérios de Persistente, Bioacumulável e Tóxico ou muito Persistente ou muito Bioacumulável, conforme estabelecido em Anexo I; Ou
  3. Qualquer substância listada em Anexo II;

Cerca de 4700 substâncias podem ser consideradas como substâncias prioritárias com base na definição acima. Todas as substâncias prioritárias estão sujeitas aos requisitos de rotulagem e embalagem (Regra 33 & 34) Importação de Substâncias Prioritárias são obrigados a notificar a Autoridade 15 dias antes da data de importação (Regra 27).

Com base na disponibilidade de dados de substâncias notificadas, a unidade de substância prioritária decidirá sobre a inclusão ou exclusão da substância de Anexo II.

Certas substâncias prioritárias podem ser adicionadas em Anexo X e / ou XI, E / ou XII e necessidade de cumprir os regulamentos relativos ao transporte e prevenção de acidentes de substâncias perigosas (Regra 16 (3)).

Substâncias restritas e perigosas:

Com base na data recebida do registro e do Relatório de Segurança Química (CSR), os produtos químicos serão avaliados e categorizados em: Substâncias Restritas ou Proibidas (listadas em Anexo IV) e substâncias perigosas (listadas em Anexo X, XI e XII).

Uma vez que uma Restrição sobre uma Substância Prioritária tenha sido notificada, um pedido de autorização para uso de uma Substância Restrita pode ser submetido por um Fabricante, Importador ou Representante Autorizado para a Divisão, juntamente com as taxas conforme previsto em Anexo XIX. A taxa de autorização é de 1 M INR (cerca de 14000 USD).

Outros requisitos específicos para substâncias e instalações perigosas:

  • Para o transporte de substâncias perigosas, será necessário um sistema de rastreamento e comunicação e rotulagem.
  • A auditoria de segurança é necessária para instalação dentro de 6 meses e deve ser atualizada a cada 2 anos.
  • Deve ser fornecido um relatório de segurança do local, incluindo prevenção de acidentes, treinamento, informações sobre equipamentos e antídotos.
  • Detalhes para armazenamento isolado e limites de quantidade estão listados em Anexo XI e XIII.
  • O Plano de Preparação para Emergências no local / externo deve ser preparado dentro de 3 meses.
  • O acidente químico deve ser notificado dentro de 24 horas e o relatório deve ser feito dentro de 72 horas.
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