DGFT da Índia introduz nova condição de política para exportação de etanol de segunda geração

Bandeira indiana

O Governo da Índia, através da Direção-Geral do Comércio Exterior (DGFT) O Ministério do Comércio e Indústria, sob sua tutela, introduziu uma condição política adicional que rege a exportação de etanol de segunda geração (2G). A Nova Política de Exportação de Etanol 2G da Índia, que entra em vigor imediatamente, visa regular as exportações e, ao mesmo tempo, promover o uso de biocombustíveis ambientalmente sustentáveis.

Detalhes principais da notificação

Emitida em 24 de setembro de 2025 por meio da Notificação nº 32/2025-26, a emenda se enquadra na Lei de Comércio Exterior (Desenvolvimento e Regulamentação) de 1992, lida com as disposições da Política de Comércio Exterior de 2023. Ela modifica a política de exportação de etanol listado na Classificação Comercial Indiana do Sistema Harmonizado (Código ITC (HS)) 22072000 – Álcool etílico e outras bebidas destiladas, desnaturadas, de qualquer teor alcoólico.

O que é etanol de segunda geração (2G)?

O etanol de segunda geração é produzido a partir de biomassa não alimentar e matérias-primas baseadas em resíduos, como:
Materiais celulósicos, como bagaço, resíduos de madeira e resíduos industriais. 

  • Resíduos agrícolas e florestais, incluindo palha de arroz, palha de trigo e palha de milho
  • Culturas não alimentares, como gramíneas e algas

Esta categoria de bioetanol é reconhecida por suas baixas emissões de CO₂ e alto potencial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) sem competir com culturas alimentares por terras aráveis.

Condições de exportação

De acordo com a política revisada, a exportação de etanol 2G é permitida tanto para fins combustíveis quanto não combustíveis, desde que os exportadores cumpram os seguintes requisitos regulatórios específicos:

  • Obtenha um válido Autorização de Exportação.
  • Certificação segura de matéria-prima da autoridade competente relevante.

Todas as remessas serão submetidas a verificações por autoridades designadas para garantir a conformidade com os novos padrões. Além disso, o etanol exportado deve atender Especificações IS 15464, conforme alterado ao longo do tempo.

Efeito da Notificação

A inclusão desta condição política adicional para a exportação de etanol de segunda geração foi notificada com efeito imediato, alinhando-se com as metas da Índia para sustentabilidade ambiental e transição para energia verde.

Reconhecemos que as informações acima foram compiladas pela DGFT (Direção Geral de Comércio Exterior) – (Departamento de Comércio) MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

* Fonte

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