Ministério de Produtos Químicos e Fertilizantes Emite Emendas às Ordens de Controle de Qualidade para Sacos de Embalagem de Cimento

Em setembro 13, 2024, o Ministério de Produtos Químicos e Fertilizantes emitiu duas notificações importantes alterando as Ordens de Controle de Qualidade (QCOs) relacionadas a embalagens de cimento. Essas alterações visam garantir padrões de segurança e qualidade de materiais de embalagem na indústria.
1. Emenda à Ordem dos Sacos Tecidos de PEAD/PP
A Ordem de Segunda Emenda de Têxteis – Sacos Tecidos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD)/Polipropileno (PP) para Embalagem de Cimento de 50 kg (Controle de Qualidade), 2024 (SO 3938(E)) foi promulgada sob o Bureau of Indian Standards Act, 2016.
- Título curto e início:
- Esta Ordem pode ser citada como a Segunda Ordem de Emenda de Têxteis – Sacos Tecidos de PEAD/PP para Embalagem de Cimento de 50 kg (Controle de Qualidade), 2024.
- Entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
- Mudança de chave:
A data de início na Ordem original foi revisada para começar em 6 de dezembro de 2024.
Nota: A Ordem Principal foi publicada no Diário Oficial da Índia, Extraordinário, Parte II, Seção 3, Subseção (ii), como SO 5178(E) em 6 de dezembro de 2023, e posteriormente alterada pelo SO 2181(E) em 4 de junho de 2024.
2. Emenda à Ordem de Sacos Laminados e Tecidos de PP
A Ordem de Emenda nº 50 de 2024 (SO 3939(E)) de Têxteis – Polipropileno (PP) Tecido, Laminado, Sacos com Válvula de Fundo em Bloco para Embalagem de Cimento de XNUMX kg (Controle de Qualidade) também foi introduzida.
- Título curto e início:
- Esta Ordem pode ser citada como a Ordem de Segunda Emenda de Têxteis – Polipropileno (PP) Tecido, Laminado, Sacos com Válvula de Fundo em Bloco para Embalagem de Cimento de 50 kg (Controle de Qualidade), 2024.
- Entrará em vigor após publicação no Diário Oficial.
- Mudança de chave:
Semelhante aos sacos de PEAD/PP, a data de início na ordem original foi revisada para entrar em vigor em 6 de dezembro de 2024.
Nota: A ordem principal foi publicada no Diário Oficial da Índia, Extraordinário, Parte II, Seção 3, Subseção (ii), como SO 5179(E) em 6 de dezembro de 2023, e posteriormente alterada pelo SO 2182(E) em 4 de junho de 2024.
Essas emendas refletem o comprometimento do governo em manter altos padrões em embalagens de cimento e garantir a proteção do interesse público. As partes interessadas são encorajadas a consultar as publicações oficiais para mais detalhes.
Reconhecemos que as informações acima foram compiladas do Gazette of India.