Índia altera a regra para gerenciamento de resíduos plásticos

Gerenciamento de resíduos plásticos

Em 16 de fevereiro de 2022, o Ministério do Meio Ambiente, Florestas e Mudanças Climáticas publicou o Regras de Gestão de Resíduos Plásticos (alteração), 2022, alterando o Regras de Gestão de Resíduos Plásticos, 2016. As Regras trouxeram a Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) para garantir um sistema coletivo de resíduos plásticos pelo produtor e proprietários da marca. 

A diretriz alterada fornece a estrutura para uma maior implementação do EPR e a proibição de identificação plástico descartável itens com efeito a partir de 01 de julho de 2022. Os geradores de resíduos plásticos devem minimizar a geração de resíduos plásticos, não sujar o meio ambiente com resíduos plásticos e armazená-los de acordo com as regras. 

As Regras afetam importadores, proprietários de marcas e processadores de resíduos plásticos como entidades que se enquadram na categoria de Responsabilidade Estendida do Produtor.Eles devem se registrar no portal centralizado desenvolvido pela Central Pollution Control Board (CPCB). As novas regras classificam os plásticos em quatro categorias e obrigam a reciclagem e a reutilização de uma certa porcentagem do plástico produzido por fabricantes, importadores e proprietários de marcas. De 2018 a 2021, 310 empresas foram aprovadas como donas de marca e quatro empresas foram aprovadas como produtoras 

Os proprietários de marcas (BO) incluem plataformas/mercados online, supermercados/cadeias de varejo que não sejam essas, micro e pequenas empresas de acordo com os critérios do Ministério das Micro, Pequenas e Médias Empresas, Governo da Índia. 

O CPCB está também a preparar um portal online que será o ponto único para registo e apresentação de relatórios anuais por produtores, importadores, proprietários de marcas e processadores de resíduos de embalagens plásticas. A previsão é de que o portal esteja pronto até 31 de março de 2022. (ver tabela abaixo). 

Categoria Classificação  2024-25 2025-26 2026-27 2027-28 em diante 
Categoria I Embalagens plásticas rígidas 50 60 70 80 
categoria II Embalagens plásticas flexíveis de camada única ou multicamada (mais de uma camada com diferentes tipos de plástico), folhas e tampas plásticas feitas de folha plástica, bolsas de transporte, sachês de plástico ou bolsas. 30 40 50 60 
Categoria III Embalagens plásticas multicamadas (pelo menos uma camada de plástico e pelo menos uma camada de material que não seja plástico) 30 40 50 60 
Categoria IV  Folhas de plástico ou similares usadas para embalagem, bem como sacos de transporte feitos de plásticos compostáveis ​​caem. 50 60 70 80 

 
Por exemplo, a Categoria I precisa cumprir 50% de reciclagem e reutilização de plásticos até 2025 e a Categoria III precisa cumprir 30% de reciclagem e reutilização até 2025. 

De acordo com o Procedimento Operacional Padrão (SOP) para Produtores, Importadores e Donos de Marca (PIBOs) que foi alterado e publicado em março de 2021, os registrantes precisam fornecer documentos como Prova de venda em mais de dois estados, consentimentos válidos sob Ar e Água Ato (caso a unidade possua unidade de produção), documentos relacionados ao Plano de Ação e outros. 

Espera-se que os PIBOs apresentem relatórios de progresso semestralmente, abordando sua gestão de resíduos plásticos para cada Estado em seu plano de ação de Responsabilidade Estendida do Produtor. A submissão deve ser feita no prazo de 15 dias após a conclusão da equipe do semestre anterior. O relatório deve indicar a quantidade, bem como o tipo de resíduos plásticos, a evidência de coleta estadual de resíduos de acordo com a meta de EPR e os detalhes de sua coleta, gerenciamento e processamento de resíduos plásticos. 

Os PIBOs devem fornecer os detalhes dos certificados de reciclagem apenas de recicladores registrados, bem como a quantidade enviada para descarte em fim de vida, por junho de 30 do próximo ano fiscal, enquanto faz retornos anuais no portal online. 

Para conhecer seus requisitos de conformidade, entre em contato com compliance@gpcregulatory.com 

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* Fonte

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