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Perguntas frequentes sobre CMSR
*Última atualização: 21 de setembro de 2022
Embora o processo de redação do ICMSR esteja bem avançado, algumas preocupações da indústria foram apresentadas com base no projeto atual. Além disso, um processo de habilitação ministerial deve ocorrer para garantir o adequado ajuste do ICMSR com os regulamentos existentes.
Uma vez que a minuta final seja produzida, ela deve ser submetida à OMC e adotada oficialmente pelo Governo Central (incluindo uma Notificação no Diário).
Isso marcará a entrada em vigor do ICMSR, a partir de quando os diferentes períodos passarão a contar, o mais importante:
- O Período de Notificação Inicial (que dura 6 meses e começa 12 meses após a entrada em vigor do ICMSR).
- O prazo de registo das Substâncias do Anexo II (18 meses após a entrada em vigor, coincidindo, portanto, com o final do Período de Notificação Inicial).
Outro período importante é o estabelecimento da Autoridade Nacional de Produtos Químicos da Índia (INCA), que é a principal autoridade na implementação do ICMSR. Embora as Regras não contenham um cronograma claro para isso, envolverá a criação da Autoridade, a criação do sistema de Notificação e Registro e a emissão de orientações relevantes.
O ICMSR seria adotado de acordo com as Seções 3,6 e 25 da Lei do Meio Ambiente (Proteção), de 1986. A Lei dá poder ao Governo Central para promulgar regras para proteger a saúde humana e o meio ambiente. Ao minimizar os efeitos adversos das substâncias e melhorar a gestão de produtos químicos, o ICMSR contribui para esses objetivos.
De acordo com o ICMSR, os registros geralmente são individuais. Portanto, não há obrigação de apresentar registros em conjunto.
No entanto, o registro conjunto é possível de acordo com a Regra 10, sub-regra (10). Os registantes conjuntos devem chegar a um acordo sobre as especificidades do registo conjunto (incluindo o registante principal). Este acordo é celebrado entre partes comerciais e não envolve o Governo da Índia.
Os registros conjuntos têm as mesmas obrigações de conformidade que os registros individuais, mas os registrantes conjuntos se beneficiam de reduções de taxas.
Maiores esclarecimentos sobre as especificidades do registro conjunto serão fornecidos quando as regras forem finalizadas.
Em vez de pré-registro, o ICMSR tem um requisito de notificação, que abrange todas as substâncias e tem requisitos de dados mais extensos do que o pré-registro sob o EU REACH. As notificações devem ser atualizadas anualmente através da apresentação de um relatório anual.
O registro no ICMSR não abrange todas as substâncias, mas apenas aquelas incluídas no Anexo II. Não há requisitos de dados específicos de faixa de tonelagem para registro (além do requisito do Relatório de Segurança Química acima do limite de 10 TPA).
Adicionalmente, as importações de algumas substâncias (substâncias que requerem Registro e Químicos Perigosos) estão sujeitas a notificação prévia de importação.
A autoridade responsável pela implementação do ICMSR será a Autoridade Química Nacional Indiana (INCA).
O INCA será estabelecido após a entrada em vigor do ICMSR, conforme criado nas normas.
Portanto, não há detalhes de contato disponíveis no momento.
O ICMSR (REACH indiano) contém obrigações para todos os atores da cadeia de suprimentos (fabricantes, importadores e usuários a jusante).
Enquanto os fabricantes nacionais são abrangidos pelas regras (por exemplo, devem notificar as substâncias que colocam no mercado), a conformidade para as substâncias importadas recai sobre os importadores indianos.
Os fabricantes estrangeiros podem nomear um Representante Autorizado (AR) para cumprir o ICMSR em seu nome. Isso transfere as obrigações de conformidade dos importadores indianos para o AR do fornecedor estrangeiro.
A minuta atual do ICMSR não contém detalhes sobre como deve ser feito o envio das informações.
A regra 14 refere-se a uma plataforma digital interativa que deve ser estabelecida pela Divisão de Regulamentação Química para a implementação das regras. No entanto, o conteúdo da norma está focado na divulgação de informações pelas autoridades.
Mais detalhes podem ser esclarecidos em projetos futuros, ou uma vez que a Divisão de Regulamentação Química tenha sido estabelecida após a entrada em vigor do ICMSR (REACH indiano).
As faixas de tonelagem referem-se a substâncias colocadas no mercado. Isso inclui substâncias fabricadas na Índia por uma empresa ou importadas para a Índia pela mesma empresa.
A gama de tonelagem notificada é escolhida pelas empresas em função da quantidade da sua substância que vão colocar no mercado.
Dado que a gama de tonelagem está incluída na notificação ou existe um elemento de incerteza quanto à quantidade real da substância que a empresa irá eventualmente colocar no mercado (dado que a notificação e o registo ocorrem antes da colocação no mercado).
Para dar conta disso, as empresas devem apresentar um relatório anual nos primeiros 60 dias do ano civil. Nesse relatório, devem incluir, juntamente com outras informações, a quantidade real da substância colocada no mercado. Se a quantidade real estiver fora da faixa de tonelagem notificada, as taxas correspondentes devem ser pagas.
As faixas de tonelagem são calculadas para cada ano civil (janeiro a dezembro). É avaliado retroativamente com base nas atualizações anuais das notificações. Essas atualizações são apresentadas nos primeiros 60 dias do ano civil e contêm informações sobre a quantidade real de substâncias colocadas.
No caso de misturas, todos os ingredientes superiores a 1 tonelada por ano devem atender ao ICMSR, incluindo notificação e registro quando aplicável.
Quanto aos polímeros, a atual minuta do ICMSR não contém disposições específicas a respeito. Nessas circunstâncias, eles podem ser tratados como substâncias e ter obrigações semelhantes a qualquer substância química.
Por menos de 10 tonnes por ano, o registro deve incluir um cenário de exposição. Para mais de 10 toneladas por ano, um Relatório de Segurança Química (CSR) é necessário para o registro. Este requisito é semelhante ao UE-REACH.
Sim, existe uma opção legal para o Registro Conjunto. Importadores, Fabricantes e Representantes Autorizados podem chegar a acordos para registrar conjuntamente uma substância.
Os Registros Conjuntos têm as mesmas obrigações de conformidade que os Registros individuais.
A estrutura de taxas é a mesma das inscrições individuais; as taxas baseiam-se na gama de tonelagem da substância e na dimensão da empresa.
No entanto, os Registrantes Conjuntos se beneficiarão de uma redução nas taxas conforme estabelecido no Anexo XIX. Na minuta atual, as taxas – que devem ser pagas por cada Registrante Conjunto – são 30% mais baixas do que as taxas para registros individuais.
A estrutura do Dossiê Técnico está estabelecida no Anexo VII do ICMSR.
Devem ser fornecidas informações sobre os seguintes pontos:
- Detalhes do registrador
- Identificadores químicos
- Detalhes estruturais químicos
- Usos químicos identificados
- Informações de classificação e rotulagem
- Resumos de estudo robustos
- Categoria de uso principal
- Especificação para uso industrial e profissional
- Rota(s) significativa(s) de exposição
- Exposição ambiental
- Padrão de exposição
O Anexo VII detalha ainda mais o conteúdo de cada uma dessas manchetes.
Além do Dossiê Técnico, os Registrantes de uma substância acima de 10 toneladas por ano também devem apresentar um Relatório de Segurança Química (cujo conteúdo está listado no Anexo VIII).
Essa estrutura é muito semelhante à do REACH da UE, embora os parâmetros relacionados aos resumos de estudos robustos ainda não tenham sido elaborados e os dados específicos de tonelagem e os requisitos do resumo de estudos robustos ainda não tenham sido divulgados.
É Espera-se que o portal de submissão e divulgação seja em inglês, além disso, também pode estar disponível em hindi ou em qualquer outro idioma local.
Os importadores de misturas devem notificar as substâncias contidas nas misturas, se estiverem acima do limite de 1 TPA.
Isso exige que os importadores estejam cientes de quais substâncias compõem a mistura e em que quantidade.
Se a empresa que está exportando esta mistura não estiver pronta para compartilhar esses detalhes, ela poderá cumprir o ICMSR por meio de um Representante Autorizado.
Perguntas frequentes sobre o BIS
O fabricante está qualificado para se inscrever e receber um número de registro exclusivo que está vinculado ao fabricante, localização da fábrica, PRODUTOS e marca.
As Regras do BIS exigem um relatório de teste válido (não mais de 90 dias) de qualquer laboratório de teste reconhecido pelo BIS e esta tem para ser submetido durante a aplicação do Registro Obrigatório. Os relatórios de teste emitidos pelo BIS Recognized Labs de acordo com os padrões indianos notificados são aceitos apenas para registro.
A Marca Padrão deve ser colocada em ambos PRODUTOS e acondicionamento. However, em caso não é possível lugar no produto devido a restrições de tamanho, pode ser colocado apenas na embalagem. Para os produtos com tela de exibição, disposições de rotulagem eletrônica de produtos is tb disponível.
O ESB ( número de registro fornecido pelo BIS é único para cada Local de fabricação. Portanto, a aplicação separada deve ser feita para cada local e apoiada por um relatório de teste para o produto de a localização onde o produto está que fabricanteed.
FMCS é um esquema de certificação para um fabricante estrangeiro que deseja obter a Licença BIS. O esquema é para a certificação de produtos que não sejam produtos eletrônicos e de tecnologia da informação. Para produtos eletrônicos e de TI, consulte o Esquema de Registro.
Sim, a empresa (fabricante) precisa solicitar o registro do BIS antes que o produto chegue à Índia. Caso contrário, a alfândega indiana não liberará a remessa sem o certificado do BIS.
Para o Esquema I (certificado ISI), levará 6 meses aproximadamente e uma auditoria de fábrica é necessária. Para o Esquema II (CRS), leva menos tempo, aproximadamente 6 a 8 semanas, pois a auditoria de fábrica não é necessária.
Sim, há uma lista de produtos químicos na lista obrigatória do BIS.