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Anexo I - Critérios de avaliação PBT e mPmB

Critérios para a identificação de substâncias persistentes, bioacumuláveis ​​e tóxicas (PBT) e muito persistentes e muito bioacumuláveis ​​(vPvB)

1.1. Substâncias PBT

Uma substância que atenda aos critérios de persistência, bioacumulação e toxicidade das Seções 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deve ser considerada uma substância PBT

1.1.1. Persistência

Uma substância atende ao critério de persistência em qualquer uma das seguintes situações:
(a) a meia-vida de degradação na água do mar é superior a 60 dias; ou
(b) a meia-vida de degradação em água doce ou estuarina é superior a 40 dias; ou
(c) a meia-vida de degradação nos sedimentos marinhos é superior a 180 dias; ou
(d) a meia-vida de degradação em sedimentos de água doce ou estuarina é superior a 120 dias; ou
(e) a meia-vida de degradação no solo é superior a 120 dias.

1.1.2. Bioacumulação

Uma substância cumpre o critério de bioacumulação quando o fator de bioconcentração em espécies aquáticas é superior a 2000.

1.1.3. Toxicidade

Uma substância atende ao critério de toxicidade em qualquer uma das seguintes situações:
(a) a concentração de efeito não observado a longo prazo (NOEC) ou EC10 para organismos marinhos ou de água doce é inferior a 0.01 mg / l; ou
b) A substância cumpre os critérios de classificação como cancerígena (categoria 1A ou 1B), mutagénica para células germinativas (categoria 1A ou 1B) ou tóxica para a reprodução (categoria 1A, 1B ou 2); ou
c) Existem outras evidências de toxicidade crónica, conforme identificado pela substância que cumpre os critérios de classificação: toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição repetida (STOT RE da categoria 1 ou 2).

1.2. Substâncias vPvB

Uma substância que atenda aos critérios de persistência e bioacumulação das Seções 1.2.1 e 1.2.2 deve ser considerada uma substância mPmB

1.2.1. Persistência

Uma substância atende ao critério de ‗muito persistente 'em qualquer uma das seguintes situações:
(a) a meia-vida de degradação na água marinha, doce ou estuarina é superior a 60 dias; ou
(b) a meia-vida de degradação em sedimentos de água marinha, doce ou estuarina é superior a 180 dias; ou
(c) a meia-vida de degradação no solo é superior a 180 dias.

1.2.2. Bioacumulação

Uma substância cumpre o critério de ‗muito bioacumulativo 'quando o fator de bioconcentração nas espécies aquáticas é superior a 5000.

Anexo II - Lista de substâncias prioritárias que devem ser registradas

Sr. Não.

Nome químico

CAS No.

Categoria de Perigo

1

Trióxido Diarsênico

1327-53-3

Carcinogênico 

2

Pentóxido diarsênico

1303-28-2

Carcinogênico 

3

Cromato de chumbo

7758-97-6

Carcinogênico 

4

Sulfocromato de chumbo amarelo

1344-37-2

Carcinogênico 

5

Chumbo cromato molibdato sulfato vermelho

12656-85-8

Carcinogênico 

6

Ácido crômico

7738-94-5

Carcinogênico 

7

Ácido dicrômico

13530-68-2

Carcinogênico 

8

Dicromato de sódio

10588-01-9

Carcinogênico 

9

Dicromato de potássio

7778-50-9

Carcinogênico 

10

Dicromato de amônio

7789-09-5

Carcinogênico 

11

Cromato de potássio

7789-00-6

Carcinogênico 

12

Cromato de Sódio

7775-11-3

Carcinogênico 

13

Formaldeído, produtos de reação oligomérica com anilina

25214-70-4

Carcinogênico 

14

1,2-dicloroetano (EDC)

107-06-2

Carcinogênico 

15

Tris de dicromio (cromato)

24613-89-6

Carcinogênico 

16

Cromato de estrôncio

7789-06-2

Carcinogênico 

17

Hidroxioctaoxodicromato de potássio

11103-86-9

Carcinogênico 

18

Octa-hidróxido de cromato de pentazinco

49663-84-5

Carcinogênico 

19

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C6-8-ramificado, rico em C7

71888-89-6

Tóxico para a reprodução 

20

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C7-11 ramificados e lineares

68515-42-4

Tóxico para a reprodução 

21

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dipentílico, ramificado e linear

84777-06-0

Tóxico para a reprodução 

22

Óleo de antraceno

90640-80-5

Carcinogênico 

23

Breu, alcatrão de carvão, alta temperatura

65996-93-2

Carcinogênico 

 

24

20- (4-nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18hexaoxaicosan-1-ol

27942-27-4

Propriedades de desregulação endócrina 

 

25

4-Nonilfenol, ramificado, etoxilado

127087-87-

0

Propriedades de desregulação endócrina 

 

26

26- (nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18,21,24octaoxahexacosan-1-ol

26571-11-9

Propriedades de desregulação endócrina 

27

Diisohexil ftalato

71850-09-4

-

 

28

2-methyl-1-(4-methylthiophenyl)-2morpholinopropan-1-one

71868-10-5

-

29

2-benzil-2-dimetilamino-4'morfolinobutirofenona

119313-12-

1

-

30

Fenol, 4-nonil-, fosfito (3: 1)

3050-88-2

-

31

Tris (nonilfenil) fosfito

26523-78-4

-

32

4-terc-butilfenol

98-54-4

-

33

Acetato de 2-metoxietil

110-49-6

-

34

2,3,3,3-tetrafluoro-2-

(heptafluoropropoxi) fluoreto de propionil

2062-98-8

-

35

Amônio 2,3,3,3-tetrafluoro-2-

(heptafluoropropoxi) propanoato

62037-80-3

-

36

Potássio 2,3,3,3-tetrafluoro-2-

(heptafluoropropoxi) propionato

67118-55-2

-

37

2,3,3,3-tetrafluoro-2-

(heptafluoropropoxi) ácido propiônico

13252-13-6

-

38

Pireno

129-00-0

-

39

Fenantreno

85-01-8

-

40

Fluoranteno

206-44-0

-

41

Benzo [k] fluoranteno

207-08-9

-

42

2,2-bis (4′-hidroxifenil) -4-metilpentano

6807-17-6

-

43

1,7,7-trimetil-3-

(fenilmetileno) biciclo [2.2.1] heptan-2-ona

15087-24-8

-

44

Terfenilo, hidrogenado

61788-32-7

-

45

Octametilciclotetrasiloxano

556-67-2

-

46

Conduzir

7439-92-1

-

47

Etilenodiamina

107-15-3

-

48

Dodecametilciclohexasiloxano

540-97-6

-

49

Octaborato dissódico

12008-41-2

-

50

Ftalato de diciclohexilo

84-61-7

-

51

Decametilciclopentasiloxano

541-02-6

-

52

Benzo [ghi] perileno

191-24-2

-

53

Ácido benzeno-1,2,4-tricarboxílico 1,2 anidrido

552-30-7

-

54

Formaldeído, produtos de reação com heptilfenol ramificado e linear, dissulfeto de carbono e hidrazina

93925-00-9

-

55

Criseno

218-01-9

-

56

Nitrato de cádmio

10325-94-7

-

57

Hidróxido de cádmio

21041-95-2

-

58

Carbonato de cádmio

513-78-0

-

59

Benz [a] antraceno

56-55-3

-

 

60

1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10] octadeca-7,15-dieno

13560-89-9

-

61

Ácido perfluorohexano-1-sulfônico

355-46-4

-

62

Ácido tridecafluorohexanosulfônico, composto com 2,2′-iminodietanol (1: 1)

70225-16-0

-

63

Perfluorohexano-1-sulfonato de amônio

68259-08-5

-

64

Perfluorohexano-1-sulfonato de potássio

3871-99-6

-

65

p- (1,1-dimetilpropil) fenol

80-46-6

-

66

Ácido não adecafluorodecanoico

335-76-2

-

67

Ácido decanóico, nonadecafluoro-, sal de sódio

3830-45-3

-

68

Nonadecafluorodecanoato de amônio

3108-42-7

-

69

Fenol, derivados de heptilo.

72624-02-3

-

70

4-heptilfenol

1987-50-4

-

71

4,4′-isopropilidenodifenol

80-05-7

-

72

Benzo [def] criseno (Benzo [a] pireno)

50-32-8

-

73

Ácido perfluorononan-1-óico

375-95-1

-

74

Sais de sódio de ácido perfluorononan-1-óico

-, 21049-39-

8

-

75

Sais de amônio de ácido perfluorononan-1-óico

-, 4149-60-4

-

76

nitrobenzeno

98-95-3

-

77

2-(2H-benzotriazol-2-yl)-4-(tert-butyl)-6-(secbutyl)phenol (UV-350)

36437-37-3

-

78

2,4-di-tert-butyl-6-(5-chlorobenzotriazol-2yl)phenol (UV-327)

3864-99-1

-

79

1,3-propanossultona

1120-71-4

-

80

reaction mass of 5-(sec-butyl)-2-(2,4dimethylcyclohex-3-en-1-yl)-5-methyl-1,3dioxane and 5-(sec-butyl)-2-(4,6dimethylcyclohex-3-en-1-yl)-5-methyl-1,3dioxane

117933-89-

8

-

81

2-(2,4-Dimethylcyclohex-3-ene-1-yl)-5-methyl-

(1-metilpropil) -1,3-dioxano

117933-89-

8

-

82

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, diésteres decil e hexil e octil mistos

68648-93-1

-

83

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres di-C6-10-alquil

68515-51-5

-

84

Sulfato de cádmio

10124-36-4,

31119-53-6

-

85

Fluoreto de cádmio

7790-79-6

-

 

86

2-ethylhexyl 10-ethyl-4,4-dioctyl-7-oxo-8-oxa-

3,5-ditia-4-estanatetradecanoato (DOTE)

15571-58-1

-

87

2-benzotriazol-2-il-4,6-di-terc-butilfenol (UV-

320)

3846-71-7

-

88

2- (2H-benzotriazol-2-il) -4,6-ditertpentilfenol

(UV-328)

25973-55-1

-

89

Peroxometaborato de sódio

7632-04-4

-

90

Ácido perbórico, sal de sódio

11138-47-9

-

91

Perborato de sódio

15120-21-5

-

92

Cloreto de cádmio

10108-64-2

-

93

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dihexílico, ramificado e linear

68515-50-4

-

94

Fosfato de trixilila

25155-23-1

-

95

Di (acetato) de chumbo

301-04-2

-

96

Imidazolidina-2-tiona (2-imidazolina-2-tiol)

96-45-7

-

97

Dissódico 4-amino-3 - [[4 ′ - [(2,4diaminofenil) azo] [1,1′-bifenil] -4-il] azo] -5hidroxi-6- (fenilazo) naftaleno-2,7disulfonato (CI Preto Direto 38)

1937-37-7

-

98

Dissódio 3,3 ′ - [[1,1′-bifenil] -4,4'diilbis (azo)] bis (4-aminonaftaleno-1sulfonato) (CI Direct Red 28)

573-58-0

-

99

Dihexil ftalato

84-75-3

-

100

Sulfeto de cádmio

1306-23-6

-

101

Ácido pentadecafluorooctanóico (PFOA)

335-67-1

-

102

Dipentil ftalato (DPP)

131-18-0

-

103

Óxido de cádmio

1306-19-0

-

104

Cádmio

7440-43-9

-

105

Pentadecafluorooctanoato de amônio (APFO)

3825-26-1

-

106

2-[2-[2-[2-(4-

nonilfenoxi) etoxi] etoxi] etoxi] etanol

7311-27-5

-

107

20- (4-nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18hexaoxaicosan-1-ol

27942-27-4

-

108

4-nonilfenol, etoxilado

26027-38-3

-

109

Nonilfenol, ramificado, etoxilado

68412-54-4

-

110

Nonilfenol, etoxilado

9016-45-9

-

111

2- [2- (4-nonilfenoxi) etoxi] etanol

20427-84-3

-

112

26- (4-nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18,21,24-

Octaoxahexacosano-1-ol

14409-72-4

-

 

113

26- (nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18,21,24octaoxahexacosan-1-ol

26571-11-9

-

114

4-Nonilfenol, ramificado, etoxilado

127087-87-

0

-

115

2-{2-[4-(3,6-dimethylheptan-3yl)phenoxy]ethoxy}ethanol

1119449-

38-5

-

116

Poli (oxi-1,2-etanodiil), a- (nonilfenil) -widroxi- (CAS 9016-45-9)

9016-45-9

-

117

Isononilfenol, etoxilado

37205-87-1

-

118

2- [4- (3,6-dimetilheptan-3-il) fenoxi] etanol

1119449-

37-4

-

119

Fosfonato de dióxido de trilead

12141-20-7

-

120

Trilead bis (carbonato) dihidroxido

1319-46-6

-

121

Ácido tricosafluorododecanoico

307-55-1

-

122

Tetralead trióxido sulfato

12202-17-4

-

123

Tetraetilchumbo

78-00-2

-

124

Ácido sulfuroso, sal de chumbo, dibásico

62229-08-7

-

125

Ácido silícico, sal de chumbo

11120-22-2

-

126

Ácido silícico (H2Si2O5), sal de bário (1: 1), dopado com chumbo

68784-75-8

-

127

Pirocloro, antimônio amarelo-chumbo

8012-00-8

-

128

Sulfato de tetróxido de pentalead

12065-90-6

-

129

Ácido pentacosafluorotridecanóico

72629-94-8

-

130

Chumbo laranja (tetróxido de chumbo)

1314-41-6

-

131

o-toluidina

95-53-4

-

132

o-aminoazotolueno

97-56-3

-

133

N-metilacetamida

79-16-3

-

134

N, N-dimetilformamida

68-12-2

-

135

Metiloxirano (óxido de propileno)

75-56-9

-

136

Ácido metoxiacético

625-45-6

-

137

Óxido de zircônio de titânio de chumbo

12626-81-2

-

138

Trióxido de titânio de chumbo

12060-00-3

-

139

Sulfato de óxido de chumbo

12036-76-9

-

140

Monóxido de chumbo (óxido de chumbo)

1317-36-8

-

141

Dinitrato de chumbo

10099-74-8

-

142

Cianamidato de chumbo

20837-86-9

-

143

Bis (tetrafluoroborato) de chumbo

13814-96-5

-

144

Anidrido hexahidro-1-metilftálico

48122-14-1

-

145

Anidrido hexahidrometilftálico

25550-51-0

-

146

Anidrido hexahidro-4-metilftálico

19438-60-9

-

147

Anidrido hexahidro-3-metilftálico

57110-29-9

-

148

Ácido heptacosafluorotetradecanóico

376-06-7

-

 

149

Ácido henicosafluoroundecanóico

2058-94-8

-

150

Furano

110-00-9

-

151

Ácidos graxos, C16-18, sais de chumbo

91031-62-8

-

152

Dioxobis (estearato) trilead

12578-12-0

-

153

Dinoseb (6-sec-butil-2,4-dinitrofenol)

88-85-7

-

154

Sulfato de dimetila

77-78-1

-

155

Diisopentil ftalato

605-50-5

-

156

Sulfato de dietil

64-67-5

-

157

Dicloreto de dibutilestanho (DBTC)

683-18-1

-

158

Diazeno-1,2-dicarboxamida (C, C'azodi (formamida)) (ADCA)

123-77-3

-

159

anidrido cis-ciclohexano-1,2-dicarboxílico

13149-00-3

-

160

Anidrido ciclohexano-1,2-dicarboxílico

85-42-7

-

161

anidrido trans-ciclohexano-1,2-dicarboxílico

14166-21-3

-

162

Bis (pentabromofenil) éter (decabromodifenil éter) (DecaBDE)

1163-19-5

-

163

Bifenil-4-ilamina

92-67-1

-

164

Ácido acético, sal de chumbo, básico

51404-69-4

-

165

[Ftalato (2 -)] dioxotrilead

69011-06-9

-

166

6-metoxi-m-toluidina (p-cresidina)

120-71-8

-

167

4- (1-etil-1-metil-hexil) fenol

52427-13-1

-

168

p- (1-metiloctil) fenol

17404-66-9

-

169

p- (1,1-dimetilheptil) fenol

30784-30-6

-

170

4- (3,6-Dimetil-3-heptil) fenol

142731-63-

3

-

171

Fenol, 4-nonil-, ramificado

84852-15-3

-

172

p-nonilfenol

104-40-5

-

173

p-isononilfenol

26543-97-5

-

174

4- (3,5-Dimetil-3-heptil) fenol

186825-36-

5

-

175

Nonilfenol

25154-52-3

-

176

4- (3-etilheptan-2-il) fenol

186825-39-

8

-

177

Fenol, nonil-, ramificado

90481-04-2

-

178

Isononilfenol

11066-49-2

-

179

4- (2,6-Dimetil-2-heptil) fenol

521947-27-

3

-

180

4-metil-m-fenilenodiamina (tolueno-2,4diamina)

95-80-7

-

181

4-aminoazobenzeno

60-09-3

-

 

182

20- [4- (1,1,3,3-tetrametilbutil) fenoxi] -

3,6,9,12,15,18-hexaoxaicosan-1-ol

2497-59-8

-

183

Monoetoxilato de 4-terc-octilfenol

2315-67-5

-

184

2-{2-[4-(2,4,4-trimethylpentan-2yl)phenoxy]ethoxy}ethanol

2315-61-9

-

185

2- [4- (2,4,4-trimetilpentan-2-il) fenoxi] etanol

9002-93-1

-

186

4,4′-oxidianilina

101-80-4

-

187

4,4′-metilenodi-o-toluidina

838-88-0

-

188

3-ethyl-2-methyl-2-(3-methylbutyl)-1,3oxazolidine

143860-04-

2

-

189

1-bromopropano (brometo de n-propil)

106-94-5

-

190

1,2-dietoxietano

629-14-1

-

191

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dipentílico, ramificado e linear

84777-06-0

-

192

α, α-Bis [4- (dimetilamino) fenil] -4

(fenilamino) naftaleno-1-metanol (CI

Solvente Azul 4)

6786-83-0

-

193

N, N, N ', N'-tetrametil-4,4′-metilenodianilina

(Base de Michler)

101-61-1

-

194

Bis (metanossulfonato) de chumbo (II)

17570-76-2

-

195

Formamida

75-12-7

-

196

Trióxido de Diboro

1303-86-2

-

197

[4 - [[4-anilino-1-naftil] [4-

cloreto de (dimetilamino) fenil] metileno] ciclohexa-2,5dien-1-ilideno] dimetilamônio (CI

Azul Básico 26)

2580-56-5

-

198

Cloreto de [4- [4,4′-bis (dimetilamino) benzidrilideno] ciclohexa-2,5-dien-1ilideno] dimetilamônio (CI Básico

Violeta 3)

548-62-9

-

199

4,4′-bis (dimetilamino) benzofenona (cetona de Michler)

90-94-8

-

200

Álcool 4,4′-bis (dimetilamino) -4 ”- (metilamino) tritílico

561-41-1

-

201

1,3,5-tris[(2S and 2R)-2,3-epoxypropyl]-1,3,5triazine-2,4,6-(1H,3H,5H)-trione (β-TGIC)

59653-74-6

-

202

1,3,5-Tris (oxiran-2-ilmetil) -1,3,5-triazinano-

2,4,6-triona (TGIC)

2451-62-9

-

203

1,2-bis (2-metoxietoxi) etano (TEGDME; triglima)

112-49-2

-

 

204

1-dimetoxietano; éter dimetílico de etilenoglicol (EGDME)

110-71-4

-

205

Diarsenato de trilead

3687-31-8

-

206

Hidroxioctaoxodicromato de potássio

11103-86-9

-

207

Fenolftaleína

77-09-8

-

208

Octa-hidróxido de cromato de pentazinco

49663-84-5

-

209

N, N-dimetilacetamida

127-19-5

-

210

Estifnato de chumbo

15245-44-0

-

211

Dipicrato de chumbo

6477-64-1

-

212

Chumbo diazida, Chumbo azida

13424-46-9

-

213

Formaldeído, produtos de reação oligomérica com anilina

25214-70-4

-

214

Tris de dicromio (cromato)

24613-89-6

-

215

Arseniato de cálcio

7778-44-1

-

216

Ftalato de bis (2-metoxietil)

117-82-8

-

217

Bis (2-metoxietil) éter

111-96-6

-

218

Ácido arsênico

7778-39-4

-

219

4- (1,1,3,3-tetrametilbutil) fenol

140-66-9

-

220

2-metoxianilina, o-anisidina

90-04-0

-

221

2,2′-dicloro-4,4′-metilenodianilina

101-14-4

-

222

1,2-dicloroetano

107-06-2

-

223

Cromato de estrôncio

7789-06-2

-

224

Hidrazina

302-01-2, 

7803-57-8

-

225

Acetato de 2-etoxietil

111-15-9

-

226

1-Metil-2-pirrolidona (NMP)

872-50-4

-

227

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C7-11 ramificados e lineares

68515-42-4

-

228

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C6-8-ramificado, rico em C7

71888-89-6

-

229

1,2,3-tricloropropano

96-18-4

-

230

Sulfato de cobalto (II)

10124-43-3

-

231

Dinitrato de cobalto (II)

10141-05-6

-

232

Diacetato de cobalto (II)

71-48-7

-

233

Carbonato de cobalto (II)

513-79-1

-

234

Trióxido de cromo

1333-82-0

-

235

Ácido dicrômico

13530-68-2

-

236

Ácido crômico

7738-94-5

-

237

2-metoxietanol

109-86-4

-

238

2-etoxietanol

110-80-5

-

239

Tricloroetileno

79-01-6

-

 

240

Heptaóxido dissódico de tetraboron, hidrato

12267-73-1

-

241

Cromato de Sódio

7775-11-3

-

242

Dicromato de potássio

7778-50-9

-

243

Cromato de potássio

7789-00-6

-

244

Tetraborato dissódico, anidro

12179-04-3,

1303-96-4,

1330-43-4

-

245

Ácido bórico, bruto natural

11113-50-1

-

246

Ácido bórico

10043-35-3

-

247

Dicromato de amônio

7789-09-5

-

248

Acrilamida

79-06-1

-

249

Fosfato de tris (2-cloroetil)

115-96-8

-

250

Breu, alcatrão de carvão, alta temperatura

65996-93-2

-

251

Sulfocromato de chumbo amarelo (CI Pigmento Amarelo

34)

1344-37-2

-

252

Vermelho cromato molibdato sulfato de chumbo (CI

Pigmento Vermelho 104)

12656-85-8

-

253

Cromato de chumbo

7758-97-6

-

254

ftalato de diisobutilo

84-69-5

-

255

Óleo de antraceno, baixo teor de antraceno

90640-82-7

-

256

Óleo de antraceno, pasta de antraceno, destilação luzes

91995-17-4

-

257

Óleo de antraceno, pasta de antraceno, fração de antraceno

91995-15-2

-

258

Óleo de antraceno, pasta de antraceno

90640-81-6

-

259

Óleo de antraceno

90640-80-5

-

260

2,4-dinitrotolueno

121-14-2

-

261

Arseniato de trietila

15606-95-8

-

262

Dicromato de sódio

10588-01-9,

7789-12-0

-

263

Arseniato de chumbo e hidrogênio

7784-40-9

-

264

1,2,5,6,9,10-hexabromociclododecano

3194-55-6

-

265

gama-hexabromociclododecano

134237-52-

8

-

266

Hexabromociclododecano

25637-99-4

-

267

alfa-hexabromociclododecano

134237-50-

6

-

268

beta-hexabromociclododecano

134237-51-

7

-

269

Dibutil ftalato (DBP)

84-74-2

-

270

Trióxido Diarsênico

1327-53-3

-

271

Pentóxido diarsênico

1303-28-2

-

272

Dicloreto de cobalto

7646-79-9

-

 

273

Óxido de bis (tributilestanho) (TBTO)

56-35-9

-

274

Bis (2-etilhexil) ftalato (DEHP)

117-81-7

-

275

Benzil butil ftalato (BBP)

85-68-7

-

276

Antraceno

120-12-7

-

277

Alcanos, C10-13, cloro (Clorado de Cadeia Curta

Parafinas)

85535-84-8

-

278

5-terc-butil-2,4,6-trinitro-m-xileno (xileno Musk)

81-15-2

-

279

4,4′- Diaminodifenilmetano (MDA)

101-77-9

-

280

1,1,1,2-Tetracloroetano

630-20-6

-

281

1,1,2,2-Tetracloroetano

79-34-5

-

282

1,1,2-Tricloroetano

79-00-5

-

283

1,1-dicloroeteno

75-35-4

-

284

1,4-Diclorobenzeno

106-46-7

-

285

1-metil-2-pirrolidona

872-50-4

-

286

2- (2-butoxietoxi) etanol (DEGBE)

112-34-5

-

287

2- (2-metoxietoxi) etanol (DEGME)

111-77-3

-

288

2-naftilamina

91-59-8

-

289

Cloreto de 2-naftilamônio

612-52-2

-

290

Acetato de 2-naftilamônio

553-00-4

-

291

4,4′-isopropilidenodifenol

80-05-7

-

292

4-aminobifenil xenilamina

92-67-1

-

293

4-Nitrobifenil

92-93-3

-

294

Acrilamida

79-06-1

-

295

Nitrato de amônio (AN)

6484-52-2

-

296

Arsenieto trissódico

12044-25-6

-

297

Arsenieto de praseodímio

12044-28-9

-

298

Diarseneto de trimagnésio

12044-49-4

-

299

Tritelureto diarsênico

12044-54-1

-

300

Diarseneto de zinco

12044-55-2

-

301

Diarseneto de níquel

12068-61-0

-

302

Arsenieto de dicromio

12254-85-2

-

303

Arsenieto de érbio

12254-88-5

-

304

Arsenieto de lantânio

12255-04-8

-

305

Arsenieto de nióbio

12255-08-2

-

306

Arsenieto de neodímio

12255-09-3

-

307

Arsenieto tri-timônio

12255-36-6

-

308

Arsenieto de samário

12255-39-9

-

309

Arseneto de ítrio

12255-48-0

-

310

Diarseneto de tribário

12255-50-4

-

311

Diarseneto tricálcico

12255-53-7

-

312

Arsenieto de germânio

12271-72-6

-

 

313

Arsenieto de trisilver

12417-99-1

-

314

Sulfeto de arsênico

12612-21-4

-

315

Dihidrogenarsenato de amônio

13462-93-6

-

316

Arsenito de potássio

13464-35-2

-

317

Arsenito trissódico

13464-37-4

-

318

Arseniato trissódico

13464-38-5

-

319

Arseniato de zinco

13464-44-3

-

320

Diarseniato de tristrôncio

13464-68-1

-

321

Diarseniato de tribário

13477-04-8

-

322

Triníquel bis (arseniato)

13477-70-8

-

323

Arseniato de trilítio

13478-14-3

-

324

Arseniato de trisilver

13510-44-6

-

325

Metaarsenato de sódio

15120-17-9

-

326

Arsenito de trietila

3141-12-6

-

327

Diarsenato de trilead

3687-31-8

-

328

Dissódico 4 - [(o-arsonofenil) azo] -3hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato

3688-92-4

-

329

Ácido difenildiarsênico

4519-32-8

-

330

Ácido dimetilarsínico

75-60-5

-

331

Roxarsone

121-19-7

-

332

Dimetilarsinato de sódio

124-65-2

-

333

Dicloreto de 6,6′-dihidroxi-3,3′-diarseno-1,2-diildianilínio

139-93-5

-

334

Oxofenarsina

306-12-7

-

335

Diarsenita de cobre

16509-22-1

-

336

Hexafluoroarsenato de potássio

17029-22-0

-

337

Hexafluoroarsenato de hidrogênio

17068-85-8

-

338

N- (p-arsenosofenil) -1,3,5-triazina-2,4,6triamina

21840-08-4

-

339

Arsenieto de alumínio

22831-42-1

-

340

Arseniato de triamônio

24719-13-9

-

341

Diarseniato de tricobalt

24719-19-5

-

342

Arsenieto de cobalto

27016-73-5

-

343

Arsenieto de níquel

27016-75-7

-

344

Diarsenito tricálcico

27152-57-4

-

345

Hexafluoroarsenato de 3-metil-4- (pirrolidin-1-il) benzenediazônio

27569-09-1

-

346

Arseniato de antimônio

28980-47-4

-

347

Ácido arsênico, sal de cobre (2+)

29871-13-4

-

348

Hexafluoroarsenato de lítio

29935-35-1

-

349

Arseniato de amônio e cobre

32680-29-8

-

350

Arsenieto de európio

32775-46-5

-

 

351

Diarseneto de tristrôncio

39297-24-0

-

352

Hexafluoroarsenato de trifenilsulfônio (1-)

57900-42-2

-

353

Arsenieto de zircônio

60909-47-9

-

354

Arsenieto de trimanganês

61219-26-9

-

355

Dissódio 3,6-bis [(o-arsonofenil) azo] -4,5dihidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato

62337-00-2

-

356

Hexafluoroarsenato de difeniliodônio

62613-15-4

-

357

Hexafluoroarsenato de 4- (etilamino) -2-metilbenzenediazônio

63217-32-3

-

358

Hexafluoroarsenato de 4- (dietilamino) -2-etoxibenzenediazônio

63217-33-4

-

359

Óxido de antimônio arsênico

64475-90-7

-

360

Brometo de arsênico

64973-06-4

-

361

Arsenieto de cobalto

65453-05-6

-

362

Tris (pentano-2,4-dionato-O, O ') hexafluoroarsenato de silício

67251-38-1

-

363

Slimes and Sludges, refino de cobre

67712-00-9

-

364

Ácido silícico (H4SiO4), sal de zinco (1: 2), dopado com arsênio e manganês

68611-46-1

-

365

Bis (pentano-2,4-dionato-O, O ') boro (1+) hexafluoroarsenato (1-)

68892-01-3

-

366

Óxido de antimônio (Sb2O3), misturado com óxido de arsênio (As2O3)

68951-38-2

-

367

Liga de chumbo, base, escória

69011-59-2

-

368

Chumbo, antimonial, escória

69029-51-2

-

369

Pó de combustão, refino de chumbo

69029-67-0

-

370

Arsenieto de dissolução

70333-07-2

-

371

Triarseneto de tálio

84057-85-2

-

372

Hexafluoroarsenato de 2,6-dimetil-4- (1-naftil) pirílio

84282-36-0

-

373

Hexafluoroarsenato de 2,6-dimetil-4-fenilpirílio

84304-15-4

-

374

Hexafluoroarsenato de 4-ciclohexil-2,6-dimetilpirilio

84304-16-5

-

375

Tris [(8α) -6′-metoxicinchonan-9 (R) -ol] arsenito

94138-87-1

-

376

Triarseneto de gálio e zinco

98106-56-0

-

377

Diarsenato de vanádio (4+) (1: 1)

99035-51-5

-

378

Estricnidin-10-ona, arsenito (1: 1)

100258-44-

4

-

379

Slimes and Sludges, refino eletrolítico de cobre, decopperizado, rico em arsênico

100995-81-

1

-

 

380

Ácido arsênico (H3AsO4), sal de magnésio, dopado com manganês

102110-21-

4

-

381

Slimes and Sludges, minério de cobre-chumbo torrado da depuração de gás, arsênico-cont.

102110-62-

3

-

382

Hexafluoroarsenato de sódio (V)

12005-86-6

-

383

Arseniato de sódio dibásico heptahidratado

10048-95-0

-

384

Cacodilato de sódio tri-hidratado

6131-99-3

-

385

Hexafluoroarsenato de tritílio

437-15-0

-

386

Neoarsphenamine

457-60-3

-

387

Cloridrato de oxofenarsina

538-03-4

-

388

Tris [(8α, 9R) -6′-metoxicinchonan-9-ol] bis (arsenato)

549-59-7

-

389

Sulfarsfenamina

618-82-6

-

390

Óxido de fenilarsina

637-03-6

-

391

Arseneto de gálio

1303-00-0

-

392

Arsenieto de índio

1303-11-3

-

393

Pentóxido diarsênico

1303-28-2

-

394

Sulfeto de arsênico

1303-33-9

-

395

Trisseleneto diarsênico

1303-36-2

-

396

Trióxido Diarsênico

1327-53-3

-

397

Arsênico

7440-38-2

-

398

Ácido arsênico, sal de sódio

7631-89-2

-

399

Ácido arsênico

7778-39-4

-

400

Hidrogenarsenato dissódico

7778-43-0

-

401

Arseniato de cálcio

7778-44-1

-

402

Arsenito Trisilver

7784-08-9

-

403

Tribrometo de arsênico

7784-33-0

-

404

Tricloreto de arsênico

7784-34-1

-

405

Trifluoroarsina

7784-35-2

-

406

Pentafluoroarsorano

7784-36-3

-

407

Hidrogenarsenato de mercúrio

7784-37-4

-

408

Hidrogenarsenato de manganês

7784-38-5

-

409

Arseniato de chumbo e hidrogênio

7784-40-9

-

410

Dihidrogenarsenato de potássio

7784-41-0

-

411

Hidrogenarsenato de diamônio

7784-44-3

-

412

Triiodeto de arsênio

7784-45-4

-

413

Dioxoarsenato de sódio

7784-46-5

-

414

Pentahidroxiarsorano

7786-36-9

-

415

Poeira de combustão, arsênico cont.

8028-73-7

-

416

Arsenito de chumbo

10031-13-7

-

417

Arseniato de ferro

10102-49-5

-

418

Bis (arseniato) de ferro

10102-50-8

-

 

419

Ácido arsênico, sal de magnésio

10103-50-1

-

420

Ácido arsênico, sal de cobre

10103-61-4

-

421

Ácido arsênico, sal de cálcio

10103-62-5

-

422

Arseniato de estricnina

10476-82-1

-

423

Arsenieto de tricopper

12005-75-3

-

424

Arseneto de disprósio

12005-81-1

-

425

Arsenieto de Diiron

12005-88-8

-

426

Arsenieto de gadolínio

12005-89-9

-

427

Arsenieto de hólmio

12005-92-4

-

428

Arsenieto de lutécio

12005-94-6

-

429

Arsenieto de manganês

12005-95-7

-

430

Arsenieto de térbio

12006-08-5

-

431

Arsenieto de tálio

12006-09-6

-

432

Arsenieto de túlio

12006-10-9

-

433

Arsenieto de itérbio

12006-12-1

-

434

Diarseneto de ferro

12006-21-2

-

435

Diarseneto de trizinco

12006-40-5

-

436

Arsenieto de ferro

12044-16-5

-

437

Fosforeto de arsenieto de digálio

12044-20-1

-

438

Arsenieto tripotássico

12044-21-2

-

439

Arseneto de trilítio

12044-22-3

-

440

Actinolito

77536-66-4

-

441

Tremolita

77536-68-6

-

442

Crocidolita

12001-28-4

-

443

Amosita

12172-73-5

-

444

Crisotila

12001-29-5,  132207-32-

0

-

445

Antofilita

77536-67-5

-

446

A mixture of: disodium (6-(4-anisidino)-3sulfonato-2-(3,5-dinitro-2-oxidophenylazo)-1naphtholato)(1-(5-chloro-2-oxidophenylazo)-2naphtholato)chromate(1-); trisodium bis(6-(4anisidino)-3-sulfonato-2-(3,5-dinitro-2oxidophenylazo)-1-naphtholato)chromate(1-)

118685-33-

9

-

447

Benzeno

71-43-2

-

448

Benzidina

92-87-5

-

449

Éter bis (pentabromofenil)

1163-19-5

-

450

Succinato de cádmio

141-00-4

-

451

Diantranilato de cádmio

7058-55-1

-

452

Cádmio

7440-43-9

-

 

453

Brometo de cádmio

7789-42-6

-

454

Fluoreto de cádmio

7790-79-6

-

455

Iodeto de cádmio

7790-80-9

-

456

Iodato de cádmio

7790-81-0

-

457

Dinitrito de cádmio

7790-83-2

-

458

Wolframate de cádmio

7790-85-4

-

459

Sulfeto de cádmio zinco amarelo

8048-07-5

-

460

Cloreto de cádmio

10108-64-2

-

461

Sulfato de cádmio

10124-36-4

-

462

Miristato de cádmio

10196-67-5

-

463

Nitrato de cádmio

10325-94-7

-

464

Dioleato de cádmio

10468-30-1

-

465

Sulfeto de seleneto de cádmio

11112-63-3

-

466

Trióxido de titânio cádmio

12014-14-1

-

467

Difosfeto de tricádmio

12014-28-7

-

468

Antimônio, composto com cádmio (2: 3)

12014-29-8

-

469

Trióxido de cádmio e zircônio

12139-23-0

-

470

Cloridrifosfato de pentacádmio

12185-64-7

-

471

Niobato de dicádmio

12187-14-3

-

472

Sulfeto de seleneto de dicádmio

12214-12-9

-

473

Hexaóxido de cádmio ditântalo

12292-07-8

-

474

Sulfeto de cádmio e zinco

12442-27-2

-

475

Sulfeto de seleneto de cádmio

12626-36-7

-

476

Sulfosseleneto de cádmio laranja

12656-57-4

-

477

Bis (fosfato) de tricádmio

13477-17-3

-

478

Silicato de cádmio

13477-19-5

-

479

Sulfito de cádmio

13477-23-1

-

480

Hexaóxido de tricádmio diboro

13701-66-1

-

481

Dicadmium hexakis (ciano-C) ferrato (4-)

13755-33-4

-

482

Selenito de cádmio

13814-59-0

-

483

Selenito de cádmio

13814-62-5

-

484

Diricinoleato de cádmio

13832-25-2

-

485

Ortofosfato de cádmio

13847-17-1

-

486

Tetróxido de molibdênio de cádmio

13972-68-4

-

487

Dissulfamato de cádmio

14017-36-8

-

488

Hidrogenofosfato de cádmio

14067-62-0

-

489

Bis (dietilditiocarbamato) de cádmio

14239-68-0

-

490

Cromato de cádmio

14312-00-6

-

491

Tetracianeto dipotássico de cádmio

14402-75-6

-

492

Tetrafluoroborato de cádmio

14486-19-2

-

493

Bis (dibutilditiocarbamato-S, S ') cádmio

14566-86-0

-

494

Bis (pentano-2,4-dionato-O, O ') cádmio

14689-45-3

-

 

495

Dihidróxido de tris (etilenodiamina) cádmio

14874-24-9

-

496

Diicosanoato de cádmio

14923-81-0

-

497

Bis (piperidina-1-carboditioato) de cádmio

14949-59-8

-

498

Bis (dimetilditiocarbamato-S, S ') cádmio

14949-60-1

-

499

Dimetilcádmio

506-82-1

-

500

Carbonato de cádmio

513-78-0

-

501

Cianeto de cádmio

542-83-6

-

502

Di (acetato) de cádmio

543-90-8

-

503

Oxalato de cádmio

814-88-0

-

504

Ditiocianato de cádmio

865-38-3

-

505

Tetrastearato de bário e cádmio

1191-79-3

-

506

Óxido de cádmio

1306-19-0

-

507

Sulfeto de cádmio

1306-23-6

-

508

Seleneto de cádmio

1306-24-7

-

509

Telureto de cádmio

1306-25-8

-

510

Di (octanoato) de cádmio

2191-10-8

-

511

Diestearato de cádmio

2223-93-0

-

512

P-toluato de cádmio

2420-97-5

-

513

Bis (2-etilhexanoato) de cádmio

2420-98-6

-

514

Dilaurato de cádmio

2605-44-9

-

515

Didecanoato de cádmio

2847-16-7

-

516

Bis [benzoato] de cádmio

3026-22-0

-

517

4- (1,1-dimetiletil) benzoato de cádmio

4167-05-9

-

518

Cinamato de cádmio

4390-97-0

-

519

Diformato de cádmio

4464-23-7

-

520

Sebacato de cádmio

4476-04-4

-

521

Cádmio nonan-1-oate

5112-16-3

-

522

Dipalmitato de cádmio

6427-86-7

-

523

Ácido láurico, sal de bário e cádmio

15337-60-7

-

524

Cadmato de tetraquis dissódico (ciano-C) (2-)

15682-87-8

-

525

Dipotássio [[N, N'-etilenobis [N-

(carboximetil) glicinato]] (4-) N, N ', O, O', ON, ON '] cadmato (2-)

15708-29-9

-

526

Acrilato de cádmio

15743-19-8

-

527

Trióxido de telúrio de cádmio

15851-44-2

-

528

Tetraóxido de cádmio telúrio

15852-14-9

-

529

Dilactato de cádmio

16039-55-7

-

530

Hexóxido de divanádio cádmio

16056-72-7

-

531

5-oxo-L-prolina, sal de cádmio

16105-06-9

-

532

Propionato de cádmio

16986-83-7

-

533

Hexafluorossilicato de cádmio (2-)

17010-21-8

-

 

534

Bis (etilenodiamina) cádmio (2+) bis [dicianoaurato (1-)]

18974-20-4

-

535

Difenolato de cádmio

18991-05-4

-

536

Bis (dipentditiocarbamato) de cádmio

19010-65-2

-

537

Dissalicilato de cádmio

19010-79-8

-

538

Hidróxido de cádmio

21041-95-2

-

539

Metacrilato de cádmio

24345-60-6

-

540

Epoxioctadecanoato de cádmio

26264-48-2

-

541

Toluato de cádmio

27476-27-3

-

542

[[N, N'-etilenobis [glicinato]] (2 -) -

N, N ', O, O'] cádmio

29977-13-7

-

543

Isooctanoato de cádmio

30304-32-6

-

544

Dodecilbenzenossulfonato de cádmio

31017-44-4

-

545

Benzoato de cádmio (1,1-dimetiletil)

31215-94-8

-

546

Cádmio [R- (R *, R *)] - tartarato

34100-40-8

-

547

Didocosanoato de cádmio

34303-23-6

-

548

Cádmio 3,5,5-trimetilhexanoato

36211-44-6

-

549

Cádmio (2+) (R) -12-hidroxioctadecanoato

38517-19-0

-

550

Potássio [N, N-bis (carboximetil) glicinato (3 -) -

N, O, O ', O ”] cadmato (1-)

49784-42-1

-

551

Bis [N, N-bis (carboximetil) glicinato (3-

)] tricádmio

50648-02-7

-

552

Ácido bórico, sal de cádmio

51222-60-7

-

553

O-toluato de cádmio

52337-78-7

-

554

Bis (4-ciclohexilbutirato) de cádmio

55700-14-6

-

555

Divalerato de cádmio

56982-42-4

-

556

Sulfosseleneto de cádmio vermelho

58339-34-7

-

557

Ácidos naftênicos, sais de cádmio

61789-34-2

-

558

Neodecanoato de cádmio

61951-96-0

-

559

Bis (heptadecanoato) de cádmio

62149-56-8

-

560

Pentadecanoato de cádmio

63400-09-9

-

561

(S) -dicloro [2 - [[(2,3di-hidroxipropoxi) hidroxifosfinil] oxi] trietilmetilammoniumato] cádmio

64681-08-9

-

562

Bis (propano-1,2-diildiamina-N, N ') cádmio (2+) bis [bis (ciano-C) aurato (1-)]

67906-19-8

-

563

Dilinoleato de cádmio

67939-62-2

-

564

Tetrapotássio

[[[nitrilotris (metileno)] tris [fosfonato]] (6 -) -

N, O, O ”, O” ”] cadmato (6-)

67989-93-9

-

 

565

M-toluato de cádmio

68092-45-5

-

566

Ácidos graxos, C10-18, sais de cádmio

68131-58-8

-

567

Ácidos graxos, C12-18, sais de cádmio

68131-59-9

-

568

Tetraclorocadmato de benziltrifenilfosfônio

68214-25-5

-

569

Hidrogênio pentapotássico

[[[etilenobis [nitrilobis (metileno)]] tetraquis [fosfonato]] (8 -)] cadmato (6-)

68309-98-8

-

570

Sulfeto de cádmio (CdS), solução sólida. com sulfeto de zinco, cobre e dopado com chumbo

68332-81-0

-

571

Ácidos graxos, C14-18, sais de cádmio

68409-82-5

-

572

Complexos de cádmio, benzoato p-terc-butilbenzoato

68478-53-5

-

573

Pirocloro, bismuto cádmio rutênio

68479-13-0

-

574

Sulfeto de cádmio (CdS), solução sólida. com sulfeto de zinco, alumínio e cobalto e cobre e dopado com prata

68784-10-1

-

575

Fosfato de cloreto de cálcio e cádmio de bário, antimônio e dopado com manganês

68784-55-4

-

576

Ácidos graxos, tall-oil, sais de cádmio

68855-80-1

-

577

Ácidos graxos, C8-18 e C18-insaturados, sais de cádmio

68876-84-6

-

578

Sulfeto de cádmio (CdS), alumínio e cobre

68876-98-2

-

579

Sulfeto de cádmio (CdS), alumínio e prata dopado

68876-99-3

-

580

Sulfeto de cádmio (CdS), dopado com cloreto de cobre

68877-00-9

-

581

Sulfeto de cádmio (CdS), dopado com cloreto de prata

68877-01-0

-

582

Sulfeto de cádmio (CdS), cobre e chumbo-dopado

68891-87-2

-

583

Ácidos graxos, sebo, hidrogenado, sais de cádmio

68953-39-9

-

584

Ácidos de resina e ácidos de colofónia, sais de cádmio

68956-81-0

-

585

Hydrogen [4-[(5-chloro-4-methyl-2sulphophenyl)azo]-3-hydroxynaphthalene-2carboxylato(3-)]cadmate(1-)

68966-97-2

-

586

Cádmio, escória

69011-69-4

-

587

Águas residuais, sulfato de cádmio eletrolítico, ácido

69012-21-1

-

588

Pó de combustão, refino de cádmio

69012-57-3

-

589

Calcinas, resíduo de cádmio

69029-63-6

-

 

590

Resíduos de lixiviação, refino de cádmio

69029-70-5

-

591

Resíduos, refino de cádmio

69029-77-2

-

592

Lamas e lamas, refino de cádmio, oxidado

69029-90-9

-

593

Slimes and Sludges, tanque de depósito de cádmio

69029-91-0

-

594

Cádmio (2+) 12-hidroxioctadecanoato

69121-20-6

-

595

Cádmio potássio 1-

(hidroxietilideno) bisfosfonato (1: 2: 1)

69190-99-4

-

596

Ácidos graxos, C12-18, sais de bário e cádmio

70084-75-2

-

597

Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfureto de cádmio

71243-75-9

-

598

Ácido (R) -12-hidroxioleico, sal de bário e cádmio

71411-66-0

-

599

Tetra-μ-clorodiclorobis [2 - [[(2,3di-hidroxipropoxi) hidroxifosfinil] oxi] trietilmetilammoniumato] tricádmio, estereoisômero

71861-27-3

-

600

Ácidos graxos, coco, sais de cádmio

72869-63-7

-

601

Zircão, amarelo cádmio

72968-34-4

-

602

Isononanoato de cádmio

84696-56-0

-

603

Isooctadecanoato de cádmio

84878-36-4

-

604

Terc-decanoato de cádmio

84878-37-5

-

605

Bis (nonilfenolato) de cádmio

84878-48-8

-

606

Bis (octilfenolato) de cádmio

84878-51-3

-

607

Pó de combustão, fabricação de chumbo, rico em cádmio

85117-02-8

-

608

Resíduos de sólidos, eletrólise de cádmio, rica em tálio

85117-20-0

-

609

Ácidos graxos, ramificados em C9-11, sais de cádmio

85586-15-8

-

610

Bis (5-oxo-L-prolinato-N1, O2) cádmio

85958-86-7

-

611

Bis (5-oxo-DL-prolinato-N1, O2) cádmio

85994-31-6

-

612

Ácido benzenossulfônico, derivados mono-C10-13-alquil, sais de cádmio

90194-35-7

-

613

Ácido benzóico, sal de cádmio, básico

90218-85-2

-

614

Ácido decanóico, ramificado, sais de cádmio

90342-19-1

-

615

Ácido hexanoico, 2-etil-, sal de cádmio, básico

90411-62-4

-

616

Ácido propanóico, sal de cádmio, básico

90529-78-5

-

617

Cádmio zinco litopone amarelo

90604-89-0

-

618

Litopone cádmio amarelo

90604-90-3

-

619

Resíduos de lixiviação, bolo de cádmio

91053-44-0

-

620

Resíduos de lixiviação, minério de zinco-calcina, cádmio-cobre ppt.

91053-46-2

-

621

Ácidos graxos, óleo de rícino, hidrogenado, sais de cádmio

91697-35-7

-

 

622

Ácidos graxos, ramificados em C8-10, sais de cádmio

92257-06-2

-

623

Resíduos de lixiviação, pó de combustão de refinação de zinco, cádmio tálio ppt.

92257-11-9

-

624

Ácidos graxos, C9-13-neo-, sais de cádmio

92704-12-6

-

625

Ácidos graxos, azeite, sais de cádmio

92704-15-9

-

626

Ácidos graxos, óleo de amendoim, sais de cádmio

92704-19-3

-

627

Ácidos graxos, óleo de colza, sais de cádmio

92704-24-0

-

628

Ácidos graxos, C14-18 e C18-insaturados, ramificados e lineares, hidrogenados, sais de cádmio

92797-28-9

-

629

Ácido nonanoico, ramificado, sal de cádmio

93686-40-9

-

630

Ácido carbônico, sal de cádmio

93820-02-1

-

631

Bis (2-etilhexil mercaptoacetato -O ', S) cádmio

93858-50-5

-

632

Bis (o-nonilfenolato) de cádmio

93894-07-6

-

633

Bis (p-nonilfenolato) de cádmio

93894-08-7

-

634

Bis [p- (1,1,3,3tetrametilbutil) fenolato de cádmio]

93894-09-8

-

635

Cádmio (Z) -hexadec-9-enoato

93894-10-1

-

636

Isodecanoato de cádmio

93965-24-3

-

637

Bis (isoundecanoato) de cádmio

93965-30-1

-

638

Dimetilhexanoato de cádmio

93983-65-4

-

639

Tetrapentil bis (fosfato) de cádmio

94232-49-2

-

640

Ftalato de isooctilo de cádmio (1: 2: 2)

94247-16-2

-

641

Cádmio (1-etilhexil) ftalato (1: 2: 2)

94275-93-1

-

642

Cádmio octilftalato (1: 2: 2)

94275-94-2

-

643

Resíduos de lixiviação, cont. poeira da chaminé

94551-70-9

-

644

Isohexadecanoato de cádmio

95892-12-9

-

645

Diisobutil dimaleato de cádmio

97259-82-0

-

646

Zircão, laranja cádmio

99749-34-5

-

647

Fosfato de cloreto de cádmio (Cd5Cl (PO4) 3), dopado com manganês

100402-53-

7

-

648

Pó de combustão, alto-forno de cobre-chumbo, enriquecido com cádmio-índio

100656-55-

1

-

649

Ácido dodecanóico, sal de cádmio, básico

101012-89-

9

-

650

Ácido octadecanoico, sal de cádmio, básico

101012-93-

5

-

651

Ácido octadecanóico, 12-hidroxi-, sal de cádmio, básico

101012-94-

6

-

652

Óxido de cádmio (CdO), solução sólida. com óxido de cálcio e óxido de titânio (TiO2), dopado com praseodímio

101356-99-

4

-

 

653

Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, alumínio e cobre dopado

101357-00-

0

-

654

Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco dopado com cobre e manganês

101357-01-

1

-

655

Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, dopado com európio

101357-02-

2

-

656

Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, dopado com ouro e manganês

101357-03-

3

-

657

Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, manganês e dopado com prata

101357-04-

4

-

658

Óxido de cádmio (CdO), solução sólida. com óxido de magnésio, óxido de tungstênio (WO3) e óxido de zinco

102110-30-

5

-

659

Ácido silícico, sal de zircônio, pigmento de cádmio encapsulado

102184-95-

2

-

660

Acetato de cádmio di-hidratado

5743-04-4

-

661

sulfato de cádmio hidratado (3: 8)

7790-84-3

-

662

Monohidrato de cloreto de cádmio (II)

35658-65-2

-

663

Hexahidrato de perclorato de cádmio

10326-28-0

-

664

Cloreto de cádmio hidratado

654054-66-

7

-

665

cloreto de cádmio, hidrato (2: 5)

7790-78-5

-

666

Cloroeteno

75-01-4

-

667

Clorofórmio

67-66-3

-

668

Ciclohexano

110-82-7

-

669

Di-μ-oxo-di-n-butilstanniohidroxiborano /

Hidrogenoborato de dibutilestanho C8H19BO3Sn (DBB)

75113-37-0

-

670

diclorometano

75-09-2

-

671

ftalato de diisobutilo

84-69-5

-

672

Bis (2-etilhexil) ftalato (DEHP)

117-81-7

-

673

Benzil butil ftalato (BBP)

85-68-7

-

674

Dibutil ftalato (DBP)

84-74-2

-

675

Fumarato de dimetila (DMFu)

624-49-7

-

676

Polissulfeto de amônio

9080-17-5

-

677

Sulfeto de amônio

12135-76-1

-

678

Sulfeto de hidrogênio de amônio

12124-99-1

-

679

Óleo de creosoto; óleo de lavagem

61789-28-4

-

 

680

Ácidos do alcatrão em bruto; fenóis crus

65996-85-2

-

681

Destilados (alcatrão de carvão), superiores; óleo de antraceno pesado

65996-91-0

-

682

Destilados (alcatrão de carvão), óleos de naftaleno; óleo de naftaleno

84650-04-4

-

683

Creosoto, madeira

8021-39-4

-

684

Óleo de creosoto, fração de acenafteno; óleo de lavagem

90640-84-9

-

685

Óleo de alcatrão de baixa temperatura, alcalino; extrair resíduos

(carvão), alcalino de alcatrão de carvão de baixa temperatura

122384-78-

5

-

686

Creosote; óleo de lavagem

8001-58-9

-

687

Óleo de antraceno

90640-80-5

-

688

Nonilfenol C6H4 (OH) C9H19

25154-52-3

-

689

2-etilhexanoato de fenilmercúrio

13302-00-6

-

690

Neodecanoato de fenilmercúrio

26545-49-3

-

691

Propionato de fenilmercúrio

103-27-5

-

692

Acetato de fenilmercúrio

62-38-4

-

693

Octanoato de fenilmercúrio

13864-38-5

-

694

o-nitrobenzaldeído

552-89-6

-

695

Pó de casca de sabão (Quillaja saponaria) e seus derivados contendo saponinas

68990-67-0

-

696

Hexacloroetano

67-72-1

-

697

Conduzir

7439-92-1

-

698

Trilead-bis (carbonato) -di-hidróxido 2PbCO3-

Pb (OH) 2

1319-46-6

-

699

Carbonato anidro neutro (PbCO3)

598-63-0

-

700

Sulfato de chumbo PbSO4

7446-14-2

-

701

Ácido sulfúrico, sal de chumbo Pbx SO4

15739-80-7

-

702

Mercúrio

7439-97-6

-

703

Metanol

67-56-1

-

704

4,4'-Metilenodifenil diisocianato

101-68-8

-

705

Diisocianato de metilenodifenil (MDI)

26447-40-5

-

706

2,4'-Metilenodifenil diisocianato

5873-54-1

-

707

2,2'-Metilenodifenil diisocianato

2536-05-2

-

708

Monometil - tetraclorodifenil metano

Nome comercial: Ugilec 141

76253-60-6

-

709

Monometil-dibromo-difenil metano bromobenzilbromotolueno, mistura de isômeros

Nome comercial: DBBT

99688-47-8

-

710

Níquel

7440-02-0

-

711

Nonilfenol, etoxilado

9016-45-9

-

712

4-nonilfenol, etoxilado

26027-38-3

-

 

713

Isononilfenol, etoxilado

37205-87-1

-

714

4-Nonilfenol, ramificado, etoxilado

127087-87-

0

-

715

Nonilfenol, ramificado, etoxilado

68412-54-4

-

716

Octametilciclotetrasiloxano

556-67-2

-

717

Decametilciclopentasiloxano

541-02-6

-

718

Pentacloroetano

76-01-7

-

719

N2-benzil pentaclorofenil N2-carboxi-L- (2aminoglutaramato)

13673-51-3

-

720

Perclorofenil N- (benziloxicarbonil) -Lisoleucinato

13673-53-5

-

721

Perclorofenil S-benzil-N-

(benziloxicarbonil) -L-cisteinato

13673-54-6

-

722

Pentaclorofenol

87-86-5

-

723

Pentaclorofenolato de sódio

131-52-2

-

724

Perclorofenil 5-oxo-L-prolinato

28990-85-4

-

725

Laurato de pentaclorofenil

3772-94-9

-

726

Pentaclorofenolato de potássio

7778-73-6

-

727

Pentaclorofenil N - [[(4-

metoxifenil) metoxi] carbonil] -L-serinato

23234-97-1

-

728

Bis (pentaclorofenolato) de zinco

2917-32-0

-

729

Polibromobifenilos, bifenilos polibromados

(PBB)

59536-65-1

-

730

Benzo [a] pireno (BaP)

50-32-8

-

731

Dibenzo [a, h] antraceno (DBAhA)

53-70-3

-

732

Benzo [a] antraceno (BaA)

56-55-3

-

733

Chrysen (CHR)

218-01-9

-

734

Benzo [j] fluoranteno (BjFA)

205-82-3

-

735

Benzo [b] fluoranteno (BbFA)

205-99-2

-

736

Benzo [k] fluoranteno (BkFA)

207-08-9

-

737

Benzo [e] pireno (BeP)

192-97-2

-

738

Di-n-octil ftalato (DNOP)

117-84-0

-

739

Di-― isodecil‖ ftalato (DIDP)

26761-40-0

-

740

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C9-11-ramificado, rico em C10

68515-49-1

-

741

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C8-10-ramificado, rico em C9

68515-48-0

-

742

Di-― isononil‖ ftalato (DINP)

28553-12-0

-

743

Tolueno

108-88-3

-

744

Triclorobenzeno

120-82-1

-

745

Tris (2,3 dibromopropil) fosfato

126-72-7

-

746

Tris (aziridinil) fosfinóxido

545-55-1

-

747

Bromoacetato de butila

18991-98-5

-

748

Bromoacetato de etilo

105-36-2

-

749

Bromoacetato de metila

96-32-2

-

750

Bromoacetato de propilo

35223-80-4

-

Anexo III - Autoridades envolvidas

Não.

Autoridades com respaldo legal 

Deveres e regra correspondente 

(1)

(2)

(3)

1.  

(a) Inspetor-chefe do cais

Segurança nomeada sob o

Lei dos Trabalhadores Portuários (Segurança, Saúde e Bem-Estar) de 1986 na área das docas.

(b) Inspetor Chefe de Minas nomeado sob a Lei de Minas de 1952 na área da mina.

(c) Energia Atômica

Conselho Regulador nomeado no âmbito da Energia Atômica

Agir, 1972.

(d) Diretor de Segurança nomeado com a concordância da Divisão para qualquer Industrial Pocket notificado sob qualquer legislação central ou estadual.

(e) Presidente CBIC para Entrepostos Aduaneiros.

(f) Inspetor Chefe da

Fábricas indicadas de acordo com a Lei de Fábricas de 1948 para áreas não cobertas nos itens (a) a (e) acima. 

 

Aplicação das instruções e procedimentos em relação às instalações industriais e armazenamentos isolados abrangidos pelos seus respectivos estatutos e lidar com produtos químicos perigosos dentro de suas jurisdições -

(i) Aprovação e notificação das Atividades Industriais e Relatório de Segurança do Local de acordo com as Regras 21, 22 e 23; 

(ii) Relatório de Auditoria de Segurança de acordo com as Regras 24 a 26; 

(iii) Emissão de Notificação de Melhoria de acordo com a Regra 35;

(iv) Notificação de Produtos Químicos

Acidentes de acordo com a Regra 31; 

(v) Aceitação de planos de emergência no local de acordo com a Regra 29;

(vi) Preparação de planos de emergência externos em consulta com o Coletor Distrital ou Autoridade Distrital de Emergência de acordo com a Regra 30;

(vii) Análise de um acidente grave de acordo com a Regra 32. 

2.  

Inspetor Chefe de Segurança de Docas nomeado de acordo com a Lei dos Trabalhadores de Docas (Segurança, Saúde e Bem-Estar) de 1986.

Todas as funções sob a Regra 27.

 

       4. 

Nomeação de Controlador Chefe de Explosivos de acordo com a Lei de Explosivos, 1884. 

Aplicação de todas as instruções e procedimentos mencionados na coluna (3) de Serial .No. 1 acima, em relação a instalações industriais e armazenamentos isolados que lidam com produtos químicos perigosos que estão fora da jurisdição do

Autoridades em causa estabelecidas na coluna (2) de

 

 

 

Número de série 1 acima e para todos os oleodutos, incluindo oleodutos interestaduais.

5. 

O Regulador Químico

Divisão. 

Aplicação do Capítulo III e Capítulo V, conforme especificado na Regra 36 (1). 

6.

Controle de Poluição Estadual

Placards

Aplicação da Regra 21.

Anexo IV - Substâncias Isentas para os fins do Capítulo III e V

Não.

Nome

Número CAS

1.

Água, destilada, condutividade ou de pureza semelhante - H2O

7732-18-5

2.

Amido

 

9005-25-8

3.

Ácidos graxos, coco, ésteres de Me

61788-59-8

4.

Polpa de celulose

65996-61-4

5.

Xaropes de milho desidratado

68131-37-3

6.

Substâncias que resultam de uma reação química que ocorre acidentalmente à exposição de outra substância ou artigo a fatores ambientais, como ar, umidade, organismos microbianos ou luz solar

 

7.

Substâncias que resultam de uma reação química que ocorre incidentalmente ao armazenamento de outra substância, mistura ou artigo

 

8.

Substâncias que resultam de uma reação química que ocorre após a utilização final de outras substâncias, misturas ou artigos e que não são elas próprias fabricadas, importadas ou colocadas no mercado.

 

9.

Substâncias que ocorrem na natureza, se não forem quimicamente modificadas. Por exemplo, Minerais, minérios, concentrados de minério, gás natural bruto e processado, petróleo bruto, carvão

 

10.

Composto e biogás; Carvão

 

11.

Hidrogênio e oxigênio atmosférico, nitrogênio e gases nobres

 

12.

Subprodutos, a menos que sejam importados ou colocados na Índia

mercado

 

13.

Vidro, cerâmica Fritz

 

14.

As seguintes substâncias se não forem modificadas quimicamente: 

Gás de petróleo liquefeito, condensados ​​de gás natural, clínquer de cimento, magnésio, coque

 

15.

As seguintes substâncias quando não quimicamente modificadas e obtidas de fontes naturais, a menos que se enquadrem na definição de substâncias prioritárias: 

Gorduras vegetais, óleos e ceras, gorduras animais, óleos e ceras, ácidos graxos de C6 para C24 e seus sais de potássio, sódio, cálcio e magnésio e glicerol

 

Anexo V - Informações a serem fornecidas para Notificação

1. Detalhes do Notificador:
uma. Nome, endereço, telefone, e-mail do Notificador
b. Nome, endereço, telefone, e-mail da pessoa autorizada a enviar Notificação
c. Detalhes do fabricante estrangeiro, se o Notificador for um importador ou representante autorizado
d. Localização do local de produção e uso próprio (s), conforme apropriado
2. Liste os principais constituintes da substância com 10% (w / w) ou mais concentração

S.No.

Nome IUPAC

Nome comum

CAS No.

Estrutura molecular

Isômero

% era

Conc.

 

 

 

 

 

 

 


3. Liste todas as impurezas com concentração superior a 1.0%, mas inferior a 10% (w / w)
4. Para substâncias de composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos (UVCB), dê os seguintes detalhes:
uma. Representação estrutural dos constituintes
b. Esquema de reação (incluindo a identidade dos reagentes e o tipo de reação)
c. Resultado do processo (incluindo a identidade dos precursores, a tecnologia (método de preparação; termos do processo) e a composição típica)
5. Detalhes Estruturais Químicos
uma. Peso molecular
b. Sistema de entrada de linha de entrada molecular simplificado (SMILES)
c. Informações sobre a atividade óptica e proporção típica de (estéreo) isômeros (se aplicável e apropriado)
d. Dados espectrais:
i) Cromatografia líquida de alto desempenho ou cromatografia gasosa ou cromatografia gasosa, espectrometria de massa ou cromatografia líquida, espectrometria de massa
ii) Espectros infravermelhos
iii) Espectrofotômetro Ultra Violet-Vis - espectros
iv) Ressonância Magnética Nuclear
6. Classificação de perigo da substância (de acordo com a oitava revisão do UN-GHS)
7. Usos químicos
8. Nome de usuários downstream conhecidos (pelo menos os 3 principais; será mantido em sigilo)
9. Quantidade real por ano na TPA (será mantida em sigilo em todas as circunstâncias)
10. Capacidade máxima de armazenamento / quantidade máxima armazenada
(As informações contidas na Notificação devem ser baseadas em relatórios de teste de laboratórios credenciados pela NABL ou laboratórios GLP ou qualquer outro relatório de estudo autêntico publicado.)

Anexo VI - Substâncias Restritas ou Proibidas 

Sr. Não.

Nome químico

CAS No.

Categoria

1

Fosgênio

 

Restrito

Anexo VII - Conteúdo do Dossiê Técnico

1. Detalhes do registrante:
a) Nome da pessoa jurídica
b) Nome do remetente
c) Representante Legal do Registrante
d) Dados de contato - endereço; telefone; o email
e) Localização do local de produção ou uso
f) Número de registro da empresa, se aplicável
g) Número GST, se aplicável
h) Código do local da planta, se aplicável
2. Identificadores químicos
a) Nome Químico: Nome IUPAC ou Nome Comum / Comercial ou Nome CAS
b) Números químicos: número CAS e número IN / número de notificação
c) Pureza
d) Detalhes de todas as impurezas contidas em concentrações superiores a 0.1% (p / p)
e) Natureza das impurezas, incluindo isômeros e subprodutos
f) Natureza e ordem de magnitude (... ppm, ...%) de quaisquer aditivos (por exemplo, agentes estabilizadores ou inibidores)
3. Detalhes Estruturais Químicos
a) Peso molecular
b) SORRISOS
c) Fórmula molecular e estrutural
d) Informações sobre a atividade óptica e a proporção típica de (estéreo) isômeros (se aplicável e apropriado)
e) Dados espectrais:
i) Cromatografia líquida de alto desempenho ou cromatografia gasosa ou cromatografia gasosa, espectrometria de massa ou cromatografia líquida, espectrometria de massa
ii) Espectros infravermelhos
iii) Espectrofotômetro Ultra Violet-Vis - espectros
iv) Ressonância Magnética Nuclear
v) Espectro de massa
f) Tipo de substância - mono, multi, ‗Composição Desconhecida ou Variável, Produtos Complexos ou de Métodos Biológicos '.
g) Descrição dos métodos analíticos ou das referências bibliográficas adequadas para a identificação da substância e, se for caso disso, para a identificação de impurezas e aditivos. Essas informações devem ser suficientes para permitir a reprodução dos métodos.
4. Usos químicos identificados
a) O ano civil do registro

b) Uma indicação da tonelagem utilizada para uso (s) próprio (s)
c) Forma (substância, preparação ou artigo) e / ou estado físico em que a substância é disponibilizada aos utilizadores a jusante.
d) Concentração ou intervalo de concentração da substância em preparações disponibilizadas aos utilizadores a jusante e quantidades da substância em artigos disponibilizados aos utilizadores a jusante.
e) Breve descrição geral do (s) uso (s) identificado (s)
f) Informações sobre as quantidades e composição dos resíduos resultantes da fabricação da substância, a utilização em artigos e as utilizações identificadas
g) descrição do processo de fabricação e
h) todos os usos identificados que o registrante deseja cobrir de acordo com os descritores de uso. (Esses usos devem ser incluídos no Cenário de Exposição (1 - 10 TPA) e no Relatório de Segurança Química, conforme o caso.)
5. Informações de classificação e rotulagem
a) A classificação de perigo da (s) substância (s),
b) O rótulo de perigo resultante para a (s) substância (s)
c) Limites de concentração específicos, quando aplicável
6. Resumos de estudos robustos
7. Categoria de uso principal:
a) uso industrial e / ou
b) uso profissional e / ou
c) uso do consumidor
8. Especificação para uso industrial e profissional:
a) usado em sistema fechado e / ou
b) uso resultando na inclusão na ou sobre a matriz e / ou
c) uso não dispersivo e / ou
d) uso dispersivo
9. Via (s) significativa (s) de exposição:
Exposição humana:
a) oral e / ou
b) dérmico e / ou
c) inalatório
10. Exposição ambiental
a) água e / ou
b) ar e / ou
c) resíduos sólidos e / ou
d) solo
11. Padrão de exposição:
a) acidental / infrequente e / ou
b) ocasional e / ou
c) contínuo / frequente

Anexo VIII - Formato para Relatório de Segurança Química

Parte I
1. Resumo das medidas de gestão de risco
2. Declaração de que as medidas de gestão de risco são implementadas
3. Declaração de que as medidas de gestão de risco são comunicadas
Parte II
1. Identidade da substância e propriedades físicas e químicas
2. Fabricação e usos
2.1. Fabricação
2.2. Usos identificados
2.3. Usos desaconselhados
3. Classificação e rotulagem
4. Propriedades do destino ambiental
4.1. Degradação
4.2. Distribuição ambiental
4.3. Bioacumulação
4.4. Envenenamento Secundário
5. Avaliação de perigos para a saúde humana
5.1. Toxicocinética (absorção, metabolismo, distribuição e eliminação)
5.2. Toxicidade aguda
5.3. Irritação
5.3.1. Pele
5.3.2. Olho
5.3.3. Trato Respiratório
5.4 Corrosividade
5.5. Sensibilização
5.5.1. Pele
5.5.2. Sistema respiratório
5.6. Toxicidade de dose repetida
5.7. Mutagenicidade
5.8. Carcinogenicidade
5.9. Toxicidade para reprodução
5.9.1. Efeitos na fertilidade
5.9.2. Toxicidade de desenvolvimento
5.10. Outros efeitos
5.11. Derivação de Nível (is) Derivado (s) Sem Efeito (DNELs)
6. Avaliação dos perigos para a saúde humana das propriedades físico-químicas
6.1. Explosividade
6.2 Inflamabilidade
6.3. Potencial de oxidação
7. Avaliação de risco ambiental

7.1. Compartimento aquático (incluindo sedimentos)
7.2. Compartimento Terrestre
7.3. Compartimento Atmosférico
7.4 Atividade microbiológica em sistemas de tratamento de esgoto
7.5. Derivação da concentração previsivelmente sem efeitos (PNEC)
8. Avaliação persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) e muito persistente, muito bioacumulativa (vPvB)
9. Avaliação de exposição
9.1 [Título do cenário de exposição 1]
9.1.1. Cenário de Exposição
9.1.2. Estimativa de exposição
9.2 [Título do cenário de exposição 2]
9.2.1. Cenário de Exposição
9.2.2. Estimativa de exposição [etc.]
10. Caracterização de risco
10.1 [Título do cenário de exposição 1]
10.1.1. Saúde humana
10.1.1.1. Trabalhadores
10.1.1.2. Consumidores
10.1.1.3. Exposição indireta a humanos por meio do meio ambiente
10.1.2. Ambiente
10.1.2.1. Compartimento aquático (incl. Sedimento)
10.1.2.2. Compartimento Terrestre
10.1.2.3. Compartimento Atmosférico
10.1.2.4 Atividade microbiológica em sistemas de tratamento de esgoto
10.2 [Título do cenário de exposição 2]
10.2.1. Saúde humana
10.2.1.1. Trabalhadores
10.2.1.2. Consumidores
10.2.1.3. Exposição indireta a humanos por meio do meio ambiente
10.2.2. Ambiente
10.2.2.1. Compartimento aquático (incl. Sedimento)
10.2.2.2. Compartimento Terrestre
10.2.2.3. Compartimento Atmosférico
10.2.2.4 Atividade microbiológica em sistemas de tratamento de esgoto
(Se desejado, as Seções 9 e 10 podem ser combinadas em uma seção sem perda de informações)

Anexo IX - Folha de Dados de Segurança

A ficha de dados de segurança deve incluir os seguintes 16 títulos na seqüência dada e, além disso, os subtítulos também são listados; pictogramas, declarações de perigo, advertências e outras informações relevantes baseiam-se nos critérios de classificação UN-GHS.
Seção 1: Identificação da substância / mistura e da empresa / empreendimento
1.1. identificador de produto
1.2. Usos relevantes identificados da substância ou mistura e usos desaconselhados
1.3. Detalhes do fornecedor da ficha de dados de segurança
1.4. número telefônico de emergência
Seção 2: Identificação de perigos
2.1. classificaçao da substancia ou mistura
2.2. elementos de rotulagem
2.3. Outros perigos
Seção 3: Composição / informações sobre os ingredientes
3.1. Substâncias
3.2. Misturas
Seção 4: Medidas de primeiros socorros
4.1. Descrição das medidas de primeiros socorros
4.2. Sintomas e efeitos mais importantes, tanto agudos como retardados
4.3. Indicação de qualquer atenção médica imediata e tratamento especial necessário
Seção 5: Medidas de combate a incêndio
5.1. Meios de extinção
5.2 Perigos especiais decorrentes da substância ou mistura
5.3. Conselhos para bombeiros
Seção 6: medidas de liberação acidental
6.1. Precauções pessoais, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência
6.2 precauções ambientais
6.3. Métodos e materiais para contenção e limpeza
6.4 Referência a outras seções
Seção 7: Manuseio
7.1. Cuidados para manuseio seguro
7.2. condições para armazenagem segura, incluindo eventuais incompatibilidades
7.3. Uso (s) final (is) específico (s)
Seção 8: Controles de exposição / proteção individual
8.1 parâmetros de controle
8.2. Controles de exposição
Seção 9: Propriedades físicas e químicas
9.1 Informações sobre propriedades físicas e químicas básicas
9.2. Outras informações
Seção 10: Estabilidade e reatividade
10.1. Reatividade
10.2. Estabilidade química
10.3. Possibilidade de reações perigosas

10.4. condições a se evitar
10.5. Materiais incompatíveis
10.6. Produtos de decomposição perigosos
Seção 11: informações toxicológicas
11.1. Informações sobre efeitos toxicológicos
Seção 12: informações ecológicas
12.1. Toxicidade
12.2. Persistência e degradabilidade
12.3. Potencial bioacumulativo
12.4. Mobilidade no solo
12.5. Resultados da avaliação PBT e mPmB
12.6. Outros efeitos adversos
12.7 Outras Informações
Seção 13: Considerações sobre descarte
13.1. Métodos de tratamento de resíduos
Seção 14: Informações de transporte
14.1. Número ONU
14.2. Designação oficial de transporte da ONU
14.3. Classe (s) de perigo de transporte
14.4. Grupo de embalagem
14.5. Perigos ambientais
14.6. Precauções especiais para o usuário
14.7. Transporte a granel de acordo com o Anexo II da Marpol e o Código IBC
Seção 15: Informações regulamentares
15.1. Regulamentações / legislação de segurança, saúde e meio ambiente específicas para a substância ou mistura
15.2. Avaliação de segurança química
Seção 16: Situação legal da substância
Informações sobre o status legal da substância em outras jurisdições, ou seja, especificamente informações sobre se a substância foi restrita ou proibida por outras leis em vigor no momento ou em qualquer outra jurisdição.
Seção 17: Outras informações
Incluindo informações sobre a preparação e revisão da Folha de Dados de Segurança, fontes de informação.

Anexo X - Produtos Químicos Perigosos

Parte I. Critérios de risco de acidente grave

(a) Produtos químicos tóxicos: produtos químicos com os seguintes valores de toxicidade aguda e que, devido às suas propriedades físicas e químicas, são capazes de produzir riscos de acidentes graves:

Não.

Toxicidade 

Toxicidade oral

LD50(mg / kg)

Toxicidade dérmica 

LD50(mg / kg)

Toxicidade por inalação

LC50(Mg / m3)

1.

Extremamente tóxico 

Menos de 5

Menos de 40

Menos de 0.5

2.

Altamente tóxico 

5-50

40-200

0.5-2.0

3.

Tóxico

50-200

200-1000

2-10

(b) Produtos químicos inflamáveis:
(i) Gases inflamáveis: Gases que a 20oC e à pressão atmosférica padrão de 101.3 KPa são: -
Ambas
(a) inflamável quando em uma mistura de 13 por cento ou menos em volume com o ar;
or
(b) ter uma faixa de inflamabilidade com mistura de ar de pelo menos 12 pontos percentuais, independentemente dos limites inferiores de inflamabilidade.
Nota: A inflamabilidade deve ser determinada por testes ou cálculo de acordo com os métodos adotados pela International Standards Organization ISO número 10156 de 1990 ou pelo Bureau of Indian Standard ISI número 1446 de 1985.
(ii) Líquidos Extremamente Inflamáveis: líquidos que possuem ponto de inflamação menor ou igual a 23oC e ponto de ebulição menor que 35oC.
(iii) Líquidos Altamente Inflamáveis: líquidos que possuem um ponto de inflamação menor ou igual a 23oC e ponto de ebulição inicial maior que 35oC.
(iv) Líquidos Altamente Inflamáveis: líquidos que possuem um ponto de inflamação menor ou igual a 60oC, porém maior que 23oC.
(v) Líquidos inflamáveis: líquidos que possuem um ponto de inflamação superior a 60oC mas inferior a 90oC.

(c) Explosivos: explosivos significa uma substância sólida ou líquida ou pirotécnica (ou uma mistura de substâncias) ou um artigo;
Ambas
(a) que seja capaz, por si só, por reação química, de produzir gás a tal temperatura e pressão e a uma velocidade que cause danos ao ambiente;
or
(b) que é projetado para produzir um efeito por calor, luz, som, gás ou fumaça ou uma combinação destes como resultado de reação química exotérmica autossustentável não detonativa

Parte II. Lista de produtos químicos perigosos

NOME DOS PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS

1. Acetaldeído
2. Ácido acético
3. Anidrido acético
4. acetona
5. Acetona cianoidrina
6. Tiosemicarbazida de acetona
7. Acetonitrila
8. Acetileno
9. Tetracloreto de acetileno
10. Acroleína
11. Acrilamida
12. Acrilonitrila
13. Adiponitrila
14. Aldicarbe
15. Aldrin
16. Álcool alílico
17. Alil amina
18. Cloreto de alila
19. Alumínio (pó)
20. Azida de alumínio
21. Borohidreto de alumínio
22. Cloreto de alumínio
23. Fluoreto de alumínio
24. Fosforeto de alumínio

25. Amino difenil
26. Amino piridina
27. Aminofenol-2
28. Aminopterina
29. Amitão
30. Dialato de Amiton
31 Amônia
32. Cloro platinato de amônio
33. Nitrato de amônio
34. Nitrito de amônio
35. Picrato de amônio
36. Anabasina
37. Anilina
38. Anilina 2,4, 6-Trimetil
39. Antraquinona
40. Pentafluoreto de antimônio
41. Antimicina A 42. ANTU (Alfa-Naftiltioureia)
43. Pentóxido de arsênio
44. Trióxido de arsênio
45. Tricloreto de arsenoso
46. ​​Arsine
47. Asfalto

48. Azinfo-etil
49. Azinfos metil
50. Bacitracina
51. Azida de bário
52. Nitrato de bário
53. Nitreto de bário
54. Cloreto benzal
55. Benzenamina, 3-Trifluorometil
56. Benzeno
57. Cloreto de benzeno sulfonila
58. Benzeno. 1- (clorometil) -4 nitro
59. Ácido benzeno arsênico
60. Benzidina
61. Sais de benzidina
62. Benzimidazol. 4, 5-Dicloro-2 (Trifluorometil)
63. Benzoquinona-P
64. Benzotricloreto
65. Cloreto de benzoíla
66. Peróxido de benzoíla
67. Cloreto de benzila
68. Berílio (Pó)
69. Biciclo (2, 2, 1) Heptano -2- carbonitrila
70. Bifenil
71. Sulfeto de bis (2-cloroetil)
72. Bis (clorometil) cetona
73. Bis (terc-butil peroxi) ciclohexano
74. Bis (terbutilperoxi) butano
75. Bis (2,4, 6-Trinitrofenilamina)
76. Éter bis (clorometil)
77. Bismuto e compostos
78. Bisfenol-A
79. Bitoscanato
80. Pó de Boro
81. Tricloreto de boro
82. Trifluoreto de boro
83. Comp. Trifluoreto de boro. Com éter metílico, 1: 1
84. Bromo
85. Pentafluoreto de bromo
86. Bromo cloro metano
87. Bromodialona
88. Butadieno
89. Butano
90. Butanona-2
91. Butil amina tert
92. Éter butil glicidílico
93. Isovalerato de butila
94. Butil peroximaleato tert
95. Butil vinil éter
96. Butil-n-mercaptano
97. CIBasic green
98. Óxido de cádmio
99. Estearato de cádmio
100. Arseniato de cálcio
101. Carboneto de cálcio
102. Cianeto de cálcio
103. Canfecloro (Toxafeno)
104. Cantharidina
105. Capitão
106. Cloreto de carbacol
107. Carbaril
108. Carbofurano (Furadan)
109. Tetracloreto de carbono
110. Dissulfeto de carbono
111. Monóxido de carbono
112. Carbonfenotião
113. Carvona
114. Nitrato de celulose
115. Ácido cloroacético
116. Clordano
117. Clorofenvinfos
118. Benzeno clorado
119. Cloro
120. Óxido de cloro
121. Trifluoreto de cloro
122. Clormefos
123. Cloreto de clormequat
124. Cloreto de cloroacetal

125. Cloroacetaldeído
126. Cloroanilina -2
127. Cloroanilina -4
128. Clorobenzeno
129. Cloroformato de cloroetila
130. Clorofórmio
131. Cloroformil morfolina
132. Clorometano
133. Éter clorometilmetílico
134. Cloronitrobenzeno
135. Clorofacinona
136. Ácido clorossulfônico
137. Clorotiofós
138. Cloroxuron
139. Ácido crômico
140. Cloreto crômico
141. Pó de cromo
142. Carbonil de cobalto
143. Composto de nitrilmetilidino de cobalto
144. Cobalto (Pó)
145. Colchicina
146. Cobre e Compostos
147. Copperoxicloreto
148. Coumafuril
149. Cuumafos
150. Coumatetralil
151. Crimidina
152. Crotenaldeído
153. Crotonaldeído
154. Cumeno
155. Brometo de cianogênio
156. Iodeto de cianongen
157. Cianofos
158. Cianotoato
159. Fluoreto cianúrico
160. Ciclo hexilamina
161. Ciclohexano
162. Ciclohexanona
163. Cicloheximida
164. Ciclopentadieno
165. Ciclopentano
166. Ciclotetrametilenotetranitramina
167. Ciclotrimetilenotrinitramina
168. Cipermetrina
169. DDT
170. Decaborano (1: 4)
171. Demeton
172. Demeton S-Metil
173. Peroxidicarbonato de di-n-propil (Conc = 80%)
174. Dialifós
175. Diazodinitrofenol
176. Peroxidicarbonato de dibenzila (Conc> = 90%)
177. Diborano
178. Dicloroacetileno
179. Cloreto de diclorobenzalcônio
180. Éter dicloroetílico
181. Diclorometilfenilsilano
182. Diclorofenol - 2, 6
183. Diclorofenol - 2, 4
184. Ácido diclorofenoxiacético
185. Dicloropropano - 2, 2
186. Ácido diclorossalicílico-3, 5
187. Diclorvos (DDVP)
188. Dicrotofos
189. Aldeia
190. Diepoxy butano
191. Citrato de dietil carbamazina
192. Clorofosfato dietílico
193. Dietil ettanolamina
194. Peroxidicarbonato de dietila (Conc = 30%)
195. Dietil fenileno diamina
196. Dietilamina
197. Dietilenoglicol

198. Dinitrato de dietilenoglicol
199. Dietilenotriamina
200. Éter butílico de diethlenoglicol
201. Éter diglicidílico
202. Digitoxina
203. Dihidroperoxipropano (Conc> = 30%)
204. Peróxido de diisobutila
205. Drogaria
206. Dimetoato
207. Dimetil diclorossilano
208. Dimetil hidrazina
209. Dimetil nitrosoamina
210. Dimetil P fenileno diamina
211. Ácido dimetil fosforamidi cianídico (TABUM)
212. Dimetilfosforocloridotioato
213. Dimetil sulfolano (DMS)
214. Sulfeto de dimetila
215. Dimetilamina
216. Dimetilanilina
217. Cloreto de dimetilcarbonila
218. Dimetilan
219. Dinitro O-cresol
220. Dinitrofenol
221. Dinitrotolueno
222. Dinosaur
223. Dinoterbe
224. Dioxano-p
225. Dioxation
226. Dioxina N
227. Difacinona
228. Difosforamida octametil
229. Di-isocinato de difenil metano (MDI)
230. Éter butílico de dipropilenoglicol
231. Dipropilenoglicolmetil éter
232. Peroxidicarbonato de disec-butila (Conc.> 80%)
233. Ditiobiurato
234. Endossulfan
235. Endotion
236. Abreu
237. Epiclorohidrina
238. C.A.
239. Ergocalciferol
240. Tartarato de ergotamina
241. Cloreto de etanossulfenil, 2 cloro
242. Etanol 1-2 dicloroacetato
243. Etion
244. Etoprofos
245. Acetato de etila
246. Álcool etílico
247. Etil benzeno
248. Etil bis amina
249. Brometo de etila
250. Carbamato de etila
251. Éter etílico
252. Etil hexanol -2
253. Etil mercaptano
254. Fosfato de etil mercúrico
255. Metacrilato de etila
256. Nitrato de etila
257. Tiocianato de etila
258. Etilamina
259. Etileno
260. Etileno clorohidrina
261. Dibrometo de etileno
262. Etileno diamina
263. Cloridrato de etileno diamina
264. Etileno flouroidrina
265. Etilenoglicol
266. Dinitrato de etilenoglicol
267. Óxido de etileno
268. Etilenimina
269. Dicloreto de etileno
270. Femitrotião
271. Fensulfotion

272. Flúor
273. Éster de sal amida de ácido fluoro2-hidroxibutírico
274. Fluoroacetamida
275. Sais e ésteres de amida de ácido fluoroacético
276. Cloreto de fluoroacetila
277. Ésteres de sal de amida de ácido fluorobutírico
278. Ésteres de sais de amidas de ácido fluorocrotônico
279. Fluorouracilo
280. Fonofos
281. Formaldeído
282. Cloridrato de formetanato
283. Ácido fórmico
284. Formoparanato
285. Formotion
286. Fuberidazol
287. Furano
288. Tricloreto de Gálio
289. Gliconitrila (hidroxiacetonitrila)
290. Guanil-4-nitrosaminoguinil-1-tetrazeno
291. Heptacloro
292. Terta-oxiaciclonato de hexametil (Conc 75%)
293. Hexaclorobenzeno
294. Hexaclorociclohexan (Lindano)
295. Hexaclorociclopentadieno
296. Hexaclorodibenzo-p-dioxina
297. Hexacloronaptaleno
298. Sesquihidrato de hexafluoropropanona
299. Hexametil fosforomida
300. Hexametilenodiamina NN dibutil
301. Hexano
302. Hexanitrostilbeno 2, 2, 4, 4, 6, 6
303. Hexeno
304. Seleneto de hidrogênio
305. Sulfeto de hidrogênio
306. Hidrazina
307. Nitrato de hidrazina
308. Ácido clorídrico
309. Hidrogênio
310. Brometo de hidrogênio
311. Cianeto de hidrogênio
312. Fluoreto de hidrogênio
313. Peróxido de hidrogênio
314. Hidroquinona
315. Indeno
316. Pó de índio
317. Indometacina
318. Iodo
319. Tetracloreto de irídio
320. Ironpentacarbonil
321. Iso benzano
322. Álcool isoamílico
323. Álcool isobutílico
324. Isobutiro nitrila
325. Ácido isociânico 3, 4 diclorofenil éster
326. Isodrina
327. Isofluorofosfato
328. Diisocianato de isoforona
329. Álcool isopropílico
330. Clorocarbonato de isopropila
331. Formato de isopropila
332. Isopropil metil pirazolil dimetil carbamato
333. Juglone (5-hidroxi naftaleno-1,4 diona)
334. Ceteno
335. Lactonitrila
336. Arsenito de chumbo

337. Chumbo em alta temperatura (fundido)
338. Azida de chumbo
339. Estifanato de chumbo
340. Leptofos
341. Gás de petróleo liquefeito
342. Hidreto de lítio
343. N-Dinitrobenzeno
344. Pó de magnésio ou fita
345. Malatião
346. Anidrido maleico
347. Malononitrila
348. Tricarbonil ciclopentadieno de manganês
349. Mechlor etamina
350. Mefosfolano
351. Cloreto mercúrico
352. Óxido mercúrico
353. Acetato de mercúrio
354. Fulminato de mercúrio
355. Cloreto de metila de mercúrio
356. Mesitileno
357. Diacetato de metacroleína
358. Anidrido metacrílico
359. Metacrilonitrila
360. Isocianato de metacriloil oxietil
361. Metano
362. Fluoreto de metanossulfonil
363. Metidatião
364. Metiocarbe
365. Metonil
366. Methoxy etanol (2-metil celosolve)
367. Acetato metoxietil mercúrico
368. Cloreto de metiacriloílo
369. 2-cloroacrilato de metila
370. Álcool metílico
371. Metilamina
372. Brometo de metila (bromometano)
373. Cloreto de metila
374. Metil clorofórmio
375. Cloroformato de metila
376. Metil ciclohexeno
377. Dissulfeto de metila
378. Peróxido de metil etil cetona (Conc.60%)
379. Formato de metila
380. Metil hidrazina
381. Metil isobutil cetona
382. Isocianato de metila
383. Isotiocianato de metila
384. Dicianamida metil mercúrica
385. Metil Mercaptan
386. Metacrilato de metila
387. Metilfencapton
388. Dicloreto de metil fosfônico
389. Tiocianato de metila
390. Metil triclorosilano
391. Metil vinil cetona
392. Metileno bis (2-cloroanilina)
393. Cloreto de metileno
394. Metilenobis-4,4 (2cloroanilina)
395. Metolcarbe
396. Mevinfos
397. Mezacarbato
398. Mitomicina C
399. Pó de molibdênio
400. Monocrotofos
401. Morfolina
402. Gás mostarda
403. Acetato de N-butila
404. Álcool N.-butílico
405. N-Hexano
406. N- Metil-N, 2, 4, 6-Tetranitroanilina
407. Nafta
408. Solvente Nephtha
409. Naftaleno
410. Naftilamina

411. Níquel carbonil / níquel tetracarbonil
412. Pó de níquel
413. Nicotina
414. Sulfato de nicotina
415. Ácido nítrico
416. Óxido nítrico
417. Nitrobenzeno
418. Nitrocelulose (seca)
419. Nitroclorobenzeno
420. Nitrociclohexano
421. Nitrogênio
422. Dióxido de nitrogênio
423. Óxido de nitrogênio
424. Trifluoreto de nitrogênio
425. Nitroglicerina
426. Nitropropano-1
427. Nitropropano-2
428. Nitroso dimetil amina
429. Nonano
430. Norbormida
431. O-cresol
432. O-Nitro Tolueno
433. O-Toludina
434. O-xileno
435. O / P Nitroanilina
436. Óleum
437. OO Diethyl S ethyl suph. metil fos
438. OO Diethyl S propythio metil fosditioato
439. OO Diethyl s ettilsulfinil metilfosforotioato
440. OO Diethyl s etilsulfonil metilfosforotioato
441. OO Diethyls etiltiometilfosfo-rotioato
442. Complexo de organo ródio
443. Ácido orótico
444. Tetróxido de ósmio
445. Oxamil
446. Oxetano, 3, 3-bis (clorometil)
447. Oxidifenoxarsina
448. Oxi dissulfoton
449. Oxigênio (líquido)
450. Difluoreto de oxigênio
451. Ozônio
452. P-nitrofenol
453. Parafina
454. Paraoxon (dietil 4 nitrofenil fosfato)
455. Paraquato
456. Metossulfato de paraquat
457. Paratião
458. Paratião metílico
459. Paris verde
460. Penta borano
461. Penta cloro etano
462. Penta clorofenol
463. Pentabromofenol
464. Pentacloro naftaleno
465. Pentadecil-amina
466. Tetranitrato de pentaeritriotol
467. Pentano
468. Pentanona
469. Ácido perclórico
470. Percloroetileno
471. Ácido peroxiacético
472. Fenol
473. Fenol, 2, 2-tiobis (4, 6-Dicloro)
474. Fenol, 2, 2-tiobis (4 cloro 6-metil fenol)
475. Fenol, 3- (1-metil etil) metilcarbamato
476. Cloridrato de fenil hidrazina
477. Acetato de fenil mercúrio
478. Fenil silatrano
479. Fenil tioureia
480. Fenileno P-diamina
481. Forato
482. Fosfolan

483. Fosgênio
484. Fosmet
485. Fosfamídio
486. Fosfina
487. Ácido fosfórico
488. Ácido fosfórico dimetil (4 metiltio) fenil
489. Ácido fosforotióico dimetil S (2-Bis) Ester
490. Metila do ácido fosforotioico (éster)
491. Ácido fosforotioico, OO Dimetil S- (2-metil)
492. Fosforotióico, éster metil-etílico
493. Fósforo
494. Oxicloreto de fósforo
495. Pentóxido de fósforo
496. Tricloreto de fósforo
497. Pentacloreto de fósforo
498. Anidrido ftálico
499. Filoquinona
500. Fisostignina
501. Salicilato de fisostignina (1: 1)
502. Ácido pícrico (2, 4, 6-trinitrofenol)
503. Picrotoxina
504. Piperdina
505. Piprototal
506. Pirinifos-etil
507. Cloreto platinoso
508. Tetracloreto de platina
509. Arsenito de potássio
510. Clorato de potássio
511. Cianeto de potássio
512. Hidróxido de potássio
513. Nitreto de potássio
514. Nitrito de potássio
515. Peróxido de potássio
516. Cianeto de potássio prata
517. Metais em pó e misturas
518. Promecarbe
519. Promurit
520. Propanossultona
521. Álcool propargílico
522. Brometo de propargil
523. Propen-2-cloro-1-diou diacetato
524. Propiolactona beta
525. Propionitrila
526. Propionitrila, 3-cloro
527. Propiofenona, 4-amino
528. Propil cloroformato
529. Dicloreto de propileno
530. Propilenoglicol, éter alílico
531. Propileno imina
532. Óxido de propileno
533. Protoato
534. Pirazoxon
535. Pirene
536. Piridina
537. Piridina, 2-metil-3-vinil
538. Piridina, 4-nitro-1-óxido
539. Piriminila
540. Quinona
541. Tricloreto de ródio
542. Salcomina
543. Sérgio
544. Ácido selenioso
545. Hexafluoreto de selênio
546. Oxicloreto de selênio
547. Cloridrato de semicarbazida
548. Silano (4-amino butil) dietoxi-met
549. Sódio
550. Antra-quinona-1-sulfonato de sódio
551. Arseniato de sódio
552. Arsenito de sódio
553. Azida de sódio
554. Cacodilato de sódio
555. Clorato de sódio
556. Cianeto de sódio

557. Fluoroacetato de sódio
558. Hidróxido de sódio
559. Pentacloro-fenato de sódio
560. Picramato de sódio
561. Selenato de sódio
562. Selenito de sódio
563. Sulfeto de sódio
564. Telorito de sódio
565. Stannane acetoxitrifenil
566. Estilbina (hidreto de antimônio)
567. Estricnina
568. Sulfato de estricnina
569. Ácido estifínico (2, 4,6-trinitroresorcinol)
570. Estireno
571. Sulfóxido, 3-cloropropil octil
572. Dicloreto de enxofre
573. Dióxido de enxofre
574. Monocloreto de enxofre
575. Tetrafluoreto de enxofre
576. Trióxido de enxofre
577. Ácido sulfúrico
578. Tellurim (pó)
579. Hexafluoreto de telúrio
580. TEPP (pirofosfato de tetraetila)
581. Têxteis
582. Álcool tert-butílico
583. Tert-butil peroxicarbonato
584. Tert-Butil peroxi isopropil
585. Peroxiacetato de terc-butila (Conc> = 70%)
586. Tert-butil peroxipivalato (Conc> = 77%)
587. Tert-butil peroxiiso-butirato
588. Tetra hidrofurano
589. Terta metil chumbo
590. Tetra nitrometano
591. Tetra-clorodibenzo-p-dioxina, 1, 2, 3, 7, 8 (TCDD)
592. Chumbo tetraetila
593. Tetrametileno disulfotetramina
594. Óxido tálico
595. Carbonato de tálio
596. Sulfato de tálio
597. Cloreto de Thallous
598. Malonato de Thallous
599. Sulfato de talo
600. Tiocarbazida
601. Thiocynamicacid, 2 (Benzothiazolyethio) methyl
602. Tiofamox
603. Tiometon
604. Tionazina
605. Cloreto de tionila
606. Tiofenol
607. Tiosemicarbazida
608. Tioureia (2 cloro-fenil)
609. Tioureia (2-metil fenil)
610. Tirpate (2,4-dimetil-1,3-di-tiolano)
611. Pó de titânio
612. Tetracloreto de titânio
613. Tolueno
614. Tolueno -2,4-di-isocianato
615. Tolueno 2,6-di-isocianato
616. Trans-1,4-di cloro-buteno
617. Tri nitro anisol
618. Tri (Ciclohexil) metilestanil 1,2,4 triazol
619. Tri (Ciclohexil) estanil-1H-1, 2, 3-triazol
620. Triaminotrinitrobenzeno
621. Triânfos
622. Triazofos

623. Tribromofenol 2, 4, 6
624. Tricloro naftaleno
625. Tricloro clorometil silano
626. Cloreto de tricloroacetila
627. Triclorodiclorofenilsilano
628. Tricloroetil silano
629. Tricloroetileno
630. Cloreto de triclorometano sulfenil
631. Tricloronato
632. Triclorofenol 2, 3, 6
633. Triclorofenol 2, 4, 5
634. Triclorofenilsilano
635. Triclorofonte
636. Trietoxissilano
637. Trietilamina
638. Trietileno melamina
639. Trimetil clorosilano
640. Fosfito de trimetil propano
641. Cloreto de trimetil estanho
642. Trinitro anilina
643. Trinitro benzeno
644. Ácido trinitro-benzóico
645. Trinitro fenetol
646. Trinitro-m-cresol
647. Trinitrotolueno
648. Tri-ortocresil fosfato
649. Cloreto de trifenilestanho
650. Tris (2-cloroetil) amina
651. Terebintina
652. Urânio e seus compostos
653. Valino micina
654. Pentóxido de vanádio
655. Monômero de acetato de vinil
656. Brometo de vinil
657. Cloreto de vinil
658. Dióxido de ciclohexano de vinil
659. Fluoreto de vinil
660. Vinil norborneno
661. Vinil tolueno
662. Cloreto de viniledeno
663. Varfarina
664. Varfarina Sódica
665. Dicloreto de xileno
666. Xilidina
667. Zinco dicloropentanitrila
668. Fosfeto de zinco
669. pó de Zr, tetracloreto de Zr

Anexo XI - Armazenamento isolado em instalações diferentes das cobertas pelo Anexo XIII

a) As quantidades-limite a seguir indicadas referem-se a cada instalação ou grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante, quando a distância entre as instalações não for suficiente para evitar, em circunstâncias previsíveis, o agravamento dos perigos de acidentes graves. Estas quantidades limite aplicam-se em qualquer caso a cada grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante quando a distância entre as instalações é inferior a 500 metros.
(b) Para o propósito de determinar a quantidade limite de um Produto Químico Perigoso em um armazenamento isolado, também deve ser levado em consideração qualquer Químico Perigoso que seja: -
(i) na parte de qualquer oleoduto sob o controle do ocupante que tem o controle do local, que está a 500 metros desse local e conectada a ele;
(ii) em qualquer outro local sob o controle do mesmo ocupante, qualquer parte do limite que esteja a 500 metros do referido local; e
(iii) em qualquer veículo, navio, aeronave ou hovercraft, sob o controle do mesmo ocupante, que seja usado para fins de armazenamento no local ou a 500 metros dele;
mas nenhuma consideração deverá ser levada a qualquer Produto Químico Perigoso que esteja em um veículo, navio, aeronave ou hovercraft usado para transportá-lo.

Não.

produtos quimicos

Quantidades limite (toneladas)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

1.

Acrilonitrilo 

350

5,000

2.

Amônia atmosférica 

60

600

 

                   Pressurizado 

1000

5000

3.

Nitrato de amônio (a) 

350

2,500

4.

Fertilizantes de nitrato de amônio (b) 

1,250

10,000

5.

Cloro

10

25

6.

Gases inflamáveis, conforme definido no Cronograma

X, parágrafo (b) (i) 

 

50

300

7.

Líquidos extremamente inflamáveis, conforme definido no Anexo X, parágrafo (b) (ii)

 

5000

50,000

8.

Oxigênio líquido 

200

2000

9.

Clorato de sódio 

25

250

10.

Dióxido de enxofre 

20

500

11.

Trióxido de enxofre

15

100

Não.

produtos quimicos

Quantidades limite (toneladas)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

12.

Cloreto de carbonila

0.750

0.750

13.

Sulfureto De Hidrogênio

5

50

14.

Fluoreto de hidrogénio

5

50

15.

Cianeto de hidrogenio

5

50

16.

Dissulfeto de carbono

20

200

17.

Bromo

50

500

18.

Óxido de etileno

5

50

19.

Óxido de propileno

5

50

20.

2-propenal (acroleína) 

20

200

21.

Bromometano (brometo de metila)

20

200

22.

Isocianato de metilo

0.150

0.150

23.

Chumbo tetraetil ou chumbo tetrametil

5

50

24.

1,2 dibromoetano (dibrometo de etileno)

5

50

25.

Cloreto de hidrogênio (gás liquefeito)

25

250

26.

Diisocianato de difenil metano (MDI)

20

200

27.

Tolueno diisocianato (TDI)

10

100

28.

Líquidos altamente inflamáveis, conforme definido no Anexo X, parágrafo (b) (iii) 

7,000

7,000

29.

Líquidos altamente inflamáveis, conforme definido em

Anexo X, parágrafo (b) (iv)

10,000

10,000

30.

Líquidos inflamáveis, conforme definido no Cronograma

X, parágrafo (b) (v)

 

15,000

1,00,000

(a) Isso se aplica ao nitrato de amônio e misturas de nitratos de amônio, onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28 por cento em peso e a soluções aquosas de nitrato de amônio, onde a concentração de nitrato de amônio é superior a 90 por cento em peso.
(b) Isso se aplica a fertilizantes de nitrato de amônio simples e a fertilizantes compostos onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28 por cento em peso (um fertilizante composto contém nitrato de amônio junto com fosfato e / ou potássio).

Anexo XII - Lista de Produtos Químicos Perigosos para Aplicação do Capítulo IV

a) As quantidades a seguir indicadas referem-se a cada instalação ou grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante, quando a distância entre as instalações não for suficiente para evitar, em circunstâncias previsíveis, o agravamento dos riscos de acidentes graves. Estas quantidades aplicam-se em qualquer caso a cada grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante quando a distância entre as instalações for inferior a 500 metros.
(b) Para efeitos de determinação da quantidade limite de um Produto Químico Perigoso em uma instalação industrial, também devem ser levados em consideração quaisquer Produtos Químicos Perigosos que sejam: -
(i) na parte de qualquer oleoduto sob o controle do ocupante tem o controle do local, que está a 500 metros do local e conectado a ele;
(ii) em qualquer outro local sob o controle do mesmo ocupante, qualquer parte do limite que esteja a 500 metros do referido local; e
(iii) em qualquer veículo, navio, aeronave ou hovercraft sob o controle do mesmo ocupante que seja usado para fins de armazenamento no local ou a 500 metros dele;
mas nenhuma consideração deve ser levada a qualquer Produto Químico Perigoso que esteja em um veículo, navio, aeronave ou hovercraft usado para transportá-lo.

Parte -I. Produtos Químicos Nomeados

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade Limite

 

 

CAS

Sessão 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

 

Grupo 1 - Substâncias Tóxicas

 

1.

Aldicarbe

100kg

 

116-06-3

2.

4-aminodifenil

1 kg

 

92-67-1

3.

Amiton

1 kg

 

78-53-5

4.

Anabasina

100 kg

 

494-52-0

5.

Pentóxido de arseinco, ácido arsênico (V) e sais

500 kg

 

1303-28-2

6.

Trióxido de arsênio, ácido arsênico (III) e sais

100 kg

 

1327-53-3

7.

Arsina (hidreto de arsênio)

10kg

 

7784-42-1

8.

Azinfos-etil

100kg

 

2642-71-9

9.

Azinfos-metila

100 kg

 

86-50-0

10.

Benzidina

1 kg

 

92-87-5

11.

Sais de benzidina

1 kg

 

117-61-3

12.

Berílio (pós, compostos)

10 kg

 

7440-41-7

13.

Sulfeto de bis (2-cloroetil)

1 kg

 

505-60-2

 

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade Limite

 

 

CAS

Sessão 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

14.

Bis (clorometil) éter

1 kg

 

542-88-1

15.

Carbofurano

100 kg

 

1563-66-2

16.

Carbofenotion

100 kg

 

786-19-6

17.

Clorefenvinfos

100 kg

 

470-90-6

18.

4- (cloroformil) morfolina

1 kg

 

15159-40-7

19.

Éter clorometilmetílico

1 kg

 

107-30-2

20.

Cobalto (metal, óxido, carbonatos, sulfetos, como pós)

1 t

 

 

21.

Crimidina

100 kg

 

535-89-7

22.

Ciantoato

100 kg

 

3734-95-0

23.

Cicloheximida

100 kg

 

66-81-9

24.

Demeton

100 kg

 

8065-48-3

25.

Dialifós

100 kg

 

10311-84-9

26.

OO-Dietil S-etilsulfinilmetil

Fosforotiato

100 kg

 

2588-05-8

27.

OO-dietil S-etilsulfonilmetil fosforotiato

100 kg

 

2588-06-9

28.

OO-Dietil S-etiltiometil

Fosforotioato

100 kg

 

2600-69-3

29.

Fosforoditioato de OO-Dietil S-isoprofiltiometil

100 kg

 

78-52-4

30.

OO-Dietil S-isopropiltiometil

Fosforoditioato

100 kg

 

3309-68-0

31.

Dimefox

100 kg

 

115-26-4

32.

Cloreto de dimetilcarbamoílo

   1 kg

 

79-44-7

33.

Dimetilnitrosamina

   1 kg

 

62-75-9

34.

Ácido dimetil fosforamidocinacídico 

   1 t

 

77-81-6

35.

Difacinona

100 kg

 

82-66-6

36.

Dissulfoton

100 kg

 

298-04-4

37.

EPN

100 kg

 

2104-64-5

38.

Etion

100 kg

 

563-12-2

39

Fensulfotion

100 kg

 

115-90-2

40.

fluenetil

100 kg

 

4301-50-2

41.

Ácido fluoroacético

   1 kg 

 

144-49-0

42.

Ácido fluoroacético, sais

   1 kg

 

 

43.

Ácido fluoroacético, ésteres

   1 kg

 

 

44.

Ácido fluoroacético, amidas 

   1 kg

 

 

45.

Ácido 4-fluorobutírico

   1 kg

 

462-23-7

 

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade Limite

 

 

CAS

Sessão 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

46.

Ácido 4-fluorobutírico, sais 

   1 kg

 

 

47.

Ácido 4-fluorobutírico, ésteres

   1 kg

 

 

48.

Ácido 4-fluorobutírico, amidas

   1 kg

 

 

49.

Ácido 4-fluorobutírico

   1 kg

 

37759-72-1

50.

Ácido 4-fluorocrotônico, sais

   1 kg

 

 

51.

Ácido 4-fluorocrotônico, ésteres

   1 kg

 

 

52.

Ácido 4-fluorocrotônico, amidas

   1 kg

 

 

53.

Ácido 4-fluoro-2-hidroxibutírico, amidas 

   1 kg

 

 

54.

Ácido 4-fluoro-2-hidroxibutírico, sais 

   1 kg

 

69780-81-0

55.

Ácido 4-fluoro-2-hidroxibutírico, ésteres 

   1 kg

 

 

57.

Glicolonitrila (Hidroxiacetonitrila)

100 kg

 

107-16-4

58.

1,2,3,7,8,9-Hexaclorodibenzo-p-dioxina 

100 kg

 

194-8-74-3

59.

Hexametilfosforamida

   1 kg 

 

680-31-9

60.

Seleneto de hidrogênio

  10 kg

 

7783-07-5

61.

Isobenzano

100 kg

 

297-78-9

62.

Isodrina

100 kg

 

465-73-6

63.

Juglone

(5-hidroxinaftaleno 1,4 diona)

100 kg

 

481-39-0

64.

4,4-metilenobis (2-cloronilina) 

 10 kg

 

101-14-4

65.

 Isocinato de metila

150 kg

150kg

624-83-9

66.

Mevinfos

100 kg

 

7786-34-7

67.

2-naftilamina

   1 kg

 

91-59-8

68.

2-Níquel (metal, óxidos, carbonatos), sulfuretos, como potências)

   1 t

 

 

69.

Tetracarbonil de níquel

 10 kg

 

13463-39-3

70.

Oxigendissulfoton

100 kg

 

2497-07-6

71.

Difluoreto de oxigênio 

 10 kg

 

7783-41-7

72.

Paraoxon (dietil 4-nitrofenil fosfato)

100 kg 

 

311-45-5

73.

Paratião

100 kg 

 

56-38-2

74.

Paration-metil

100 kg

 

298-00-0

75.

Pentaborano

100 kg

 

19624-22-7

76.

Forado

100 kg

 

298-02-2

77.

Fosacetim

100 kg

 

4104-14-7

78.

Fosgênio (cloreto de carbonila)

750 kg

750kg

75-44-5

79.

Fosfamidona

100 kg

 

13171-21-6

80.

Fosfina (fosfeto de hidrogênio)

100 kg

 

7803-51-2

81.

Promurit (1- (3,4 diclorofenil) -3-

100 kg

 

5836-73-7

 

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade Limite

 

 

CAS

Sessão 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

 

triazenthiocarboxamida)

 

 

 

82.

1,3-propanossultona

   1 kg

 

1120-71-4

83.

Diacetato de 1-propen-2-cloro-1,3diol

 10 kg

 

10118-72-6

84.

Pirazoxon

100 kg

 

108-34-9

85.

Hexafluoreto de selênio

 10 kg

 

7783-79-1

86.

Selenito de sódio

100 kg

 

10102-18-8

87.

Estibina (hidreto de antimônio)

100 kg

 

7803-52-3

88.

Sulfotepe

100 kg

 

3689-24-5

89.

Dicloreto de enxofre

   1 t

 

10545-99-0

90.

Hexafluoreto de telúrio

100 kg

 

7783-80-4

91.

TEPP

100 kg

 

107-49-3

92.

2,3,7,8, -Tetraclorodibenzo-p-dioxina

(TCDD)

   1 kg

 

 1746-01-6

93.

Tetrametileno disulfotetramina

   1 kg

 

80-12-6

94.

Tionazina 

100 kg

 

297-97-2

95.

Tirpate (2,4-Dimetil-1,3-ditiolano-2carboxaldeído

O-metilcarbamoiloxima)

100 kg

 

26419-73-8

96.

Cloreto de triclorometanossulfonil 

100 kg

 

594-42-3

97.

1-Tri (ciclohexil) estanil 1H-1,2,4-

Triazol

100 kg

 

41083-11-8

98.

Trietileno melamina

 10 kg

 

51-18-3

99.

Varfarina

100 kg

 

81-81-2

Substâncias Tóxicas do Grupo 2

100

Acetona cianohidrina (2-cianopropano-

2-ol 

200 t

 

75-86-5

101

Acroleína (2-propenal)

  20 t

200t

107-02-8

102

Acrilonitrilo

 20 t

200t

107-13-1

103

Álcool alílico (Propen-1-ol)

200 t

 

107-18-6

104

Alil amina

200 t

 

107-11-9

105

Amônia

 50 t

500t

7664-41-7

106

Bromo

 40 t

  500t

7726-95-6

107

Dissulfeto de carbono

 20 t

200t

75-15-0

108

Cloro

 10 t

25t

7782-50-5

109

Diphneyl metano di-isocinato (MDI) 

 20 t

200t

101-68-8

110

   Dibrometo de etileno (1,2-

Dibromoetano) 

 5 t

50t

106-93-4

111

Etilenoimina

5 t

 

151-56-4

 

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade Limite

 

 

CAS

Sessão 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

112

Formaldeído (concentração <90%) 

5 t

50t

50-00-0

113

Cloreto de hidrogênio (gás liquefeito) 

25 t

250t

7647-01-0

114

Cianeto de hidrogenio

5 t

20t

74-90-8

115

Fluoreto de hidrogénio

5 t

50t

7664-39-3

116

Sulfureto de hidrogênio

5 t

50t

7783-06-4

117

Brometo de metila (bromometano) 

20 t

  200 t

74-83-9

118

Óxidos de nitrogênio 

50 t

 

10024-97-2

119

Propilenoimina

50 t

 

75-55-8

120

Dióxido de enxofre

20 t

250t

7446-09-5

121

Trióxido de enxofre

15 t

75t

7446-11-9

122

Chumbo tetraetila 

5 t  

200t

78-00-2

123

Chumbo tetra metil

5 t

100t

75-74-1

124

Tolueno diisocinato (TDI)

10 t

 

100 t

584-84-9

Grupo 3 Substâncias Altamente Reativas

125

Acetileno (etino)

5 t

 

74-86-2

126

uma. Nitrato de amônio (1) 

b. Nitrato de amônio na forma de fertilizante (2)

350t 

1250 t

2500t

10,000 t

6484-52-2

127

  2,2 Bis (terc-butilperoxi) butano)

(concentração> 70%)

5 t

 

2167-23-9

128

1, 1-Bis (terc-butilperoxi) ciclohexano

(concentração> 80%)

5 t

 

3006-86-8

129

proxyacetato de tert-butilo (concentração

≤70%) 

5 t

 

107-71-1

130

  isobutirato de terc-butilo peróxi

(concentração> 80%)

5 t

 

109-13-7

131

Carbonato de ter-butil peroxiisopropil

(concentração ≥80%)

5 t

 

2372-21-6

132

Peroximaletato de tert-butila

(concentração ≥80%) 

5 t

 

1931-62-0

133

Peroxipivalato de ter-butila

(concentração ≥77%) 

50 t

 

927-07-1

134

Peroxidicarbonato de dibenzila

(concentração≥90%) 

5 t

 

2144-45-8

135

Di-sec-butil peroxidicarbonato

(concentração ≥80%)

5 t

 

19910-65-7

136

Peroxidicarbonato dietílico

(concentração ≥30%)

50 t

 

14666-78-5

 

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade Limite

 

 

CAS

Sessão 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

137

2,2-dihidroperoxipropano

(concentração≥30%)

5 t

 

2614-76-08

138

peróxido de diisobutiril (concentração ≥50%)

50 t

 

3437-84-1

139

Di-n-propil peroxidicarbonato

(concentração≥80%)

5 t

 

16066-38-9

140

Óxido de etileno

5 t

50 t

75-21-8

141

Nitrato de etila

50 t

 

625-58-1

142

3,3,6,6,9,9 Hexametil - 1,2,4 5-terc oxacicloxonano (concentração ≥75%)

50 t

 

22397-33-7

143

Hidrogênio 

2 t

50 t

1333-74-0

144

Oxigênio Líquido

200 t

2000t

7782-44-7

145

Peróxido de metil etil cetona

(concentração ≥60%)

5 t

 

1338-23-4

146

     Peróxido de metil isobutil cetona

(concentração ≥60%)

50 t

 

37206-20-5

147

Ácido peracético

(concentração ≥60%)

50 t

 

79-21-0

148

Óxido de propileno

5 t

50t

 

149

Clorato de sódio 

25 t

250 t

Grupo 4 - Substâncias Explosivas

150

Azida de bário

1

[100] quilos

 

 

151

Bis (2,4,6 -trinitrofenil) amina

50 t

 

152

Clorotrinitro benzeno

50 t

 

153

Nitrato de celulose

(contendo 12.6% de nitrogênio)

50 t

 

154

Ciclotetrametileno teranitramina 

50 t

 

 

155

Ciclotrimetileno trinitramina

50 t

 

156

Diazodinitrofenol

10 t

 

157

Dinitrato de dietilenoglicol

10 t

 

158

Dinitrofenol, sais

50 t 

 

159

Dinitrato de Entilenoglicol

10 t

 

160

1-Gyanil-4-nitrosaminoguanil-1tetrazeno

100 kg

 

161

2, 2, 4, 4, 6, 6, -: Hexanitrostilbeno

50 t

 

20062-22-0 

162

Nitrato de hidrazina

50 t

 

13464-97-6 

163

Azida de chumbo 

100 kg

 

13424-46-9 

164

  Estifnato de chumbo (chumbo 2,4,6-

50 t

 

15245-44-0 

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade Limite

 

 

CAS

Sessão  

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

 

trinitroresorcinóxido)

 

 

 

165

Mercúrio fuliminado

10 t 

 

628-86-4

166

N-Metil-N, 2,4,6-tetranitroanilina 

50 t

 

479-45-8

167

Nitroglicerina

10 t

10t

55-63-0

168

Tetra nitrato de pentaeritritol 

50 t

 

78-11-5

169

Ácido pícrico, (2,3,6-trinitrofenol)

50 t 

 

88-89-1

170

Picramato de sódio

50 t

 

831-52-7    

171

Ácido styphnic

(2,4,6-Trinitroresorcinol)

50 t

 

82-71-3

 

172

1,3,5-Triamino-2,4,6-Trinitrobezeno

50 t

 

3058-38-6

173

Trinitroanilina-

50 t

 

26952-42-1

174

2,4,6-Trinitroanisol

50 t

 

606-35-9

175

Trinitrobenze

50 t

 

99-35-4

176

Ácido trinitrobenzoico

50 t

 

35860-50-5

129-66-8

177

Trinitrocresol

50 t

 

28905-71-7

178

2,4,6-Trinitrofenetol

50 t

 

4732-14-3

179

2,4,6-Trinitrotolueno

50 t

50 t

118-96-7

Parte II. Classes de substâncias conforme definidas na Parte - I, Anexo X e não especificamente nomeadas na Parte -I deste Anexo

S.

Não.

produtos quimicos

Quantidade limite (toneladas)

 

 

Grupo 5 - Substâncias Inflamáveis

(1)

(2)

(3)

(4)

1.

Gases Inflamáveis

15t

200t

2.

Líquidos extremamente inflamáveis 

1000t

5000t

3.

Líquidos altamente inflamáveis 

1500t

10000t

4.

Líquidos altamente inflamáveis ​​que permanecem líquidos sob pressão

25t

200t

5.

Líquidos altamente inflamáveis

2500t

20000t

6.

Líquidos inflamáveis

5000t

50000t

(1) Isto se aplica ao nitrato de amônio e misturas de nitrato de amônio, onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28% em peso e soluções aquosas de nitrato de amônio, onde a concentração de nitrato de amônio é superior a 90% em peso.
(2) Isso se aplica a fertilizantes de nitrato de amônio simples e a fertilizantes compostos onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28% em peso (um fertilizante composto contém nitrato de amônio junto com fosfato e / ou potássio).

Anexo XIII - Instalações Industriais

1. Instalação para produção, processamento ou tratamento de produtos químicos orgânicos ou inorgânicos utilizados para esta finalidade, entre outros:
(a) Alquilação
(b) Aminação por amonólise
(c) Carbonilação
(d) Condensação
(e) Desidrogenação
(f) Esterificação
(g) Halogenação e fabricação de halogênios
(h) Hidrogenação
(i) Hidrólise
(j) Oxidação
(k) Polimerização
(l) Sulfonação
(m) Dessulfurização, fabricação e transformação de compostos contendo enxofre
(n) Nitração e fabricação de compostos contendo nitrogênio
(o) Fabricação de compostos contendo fósforo
(p) Formulação de pesticidas e de produtos farmacêuticos
(q) Destilação
(r) Extração
(s) Solvação
(t) Mistura
2. Instalação para destilação, refinação ou outro processamento de petróleo ou produtos petrolíferos.
3. Instalações para eliminação total ou parcial de substâncias sólidas ou líquidas por incineração ou decomposição química. Etapas a serem tomadas para ação corretiva
4. Instalações para produção, processamento, uso ou tratamento de gases de energia, por exemplo, Gás Liquefeito de Petróleo, Gás Natural Liquefeito, Gás Natural Substituto.
5. Instalação para destilação a seco de carvão ou linhita.
6. Instalações para a produção de metais ou não metais por processo úmido ou por meio de energia elétrica de qualquer outro processo similar.

Anexo XIV - Informações a serem fornecidas pelo ocupante

1. O nome, detalhes de contato e endereço do ocupante

Parte I

Subparte A
Relatório a ser fornecido para Notificação da Atividade Industrial

1. O endereço postal completo do local onde será desenvolvida a atividade industrial.
2. A área do local coberta pela notificação e de qualquer local adjacente que deva ser levado em consideração.
3. A data em que se prevê o início da actividade industrial ou se já tiver iniciado declaração nesse sentido.
4. O nome, estado físico e quantidade máxima de Produtos Químicos Perigosos que podem estar no local.
5. Estrutura de organização nomeadamente diagrama de organização elaborado para a actividade industrial proposta e para garantia da segurança.
6. Descrição da atividade industrial, a saber-
uma. projeto de construção
b. zonas de proteção proteção contra explosão, distâncias de separação
c. acessibilidade da planta

d. número máximo de pessoas trabalhando no local e, particularmente, daquelas pessoas expostas ao perigo
e. diagrama de fluxo
7. Informações relacionadas ao site
nomeadamente-
uma. um mapa do local e sua área circundante em uma escala grande o suficiente para mostrar quaisquer características que possam ser significativas na avaliação do perigo ou risco associado ao local
b. distribuição da população na vizinhança
c. um plano em escala do local mostrando a localização e as quantidades de todos os estoques significativos de produtos químicos perigosos
d. uma descrição do processo ou armazenamento envolvendo os Produtos Químicos Perigosos e uma indicação das condições sob as quais eles são normalmente mantidos
e. o número máximo de pessoas que provavelmente estarão presentes no local e, particularmente, daquelas pessoas expostas ao perigo.

8. O arranjo para treinamento de trabalhadores e manutenção do equipamento necessário para garantir a segurança de tais trabalhadores.

Subparte B
Detalhes a serem incluídos em relação ao pipeline

1. O endereço postal completo do local-
uma. a partir da qual a atividade do pipeline é controlada,
b. onde o pipeline começa,
c. onde o pipeline termina
2. Um mapa mostrando a rota do oleoduto desenhada em uma escala não inferior a 1: 4,00,000.
3. A data em que se prevê o início da actividade notificável ou, se já foi iniciada, uma declaração nesse sentido.
4. O comprimento total da tubulação, seu diâmetro e pressão normal de operação e o nome e quantidade máxima passível de estar na tubulação de Produtos Químicos Perigosos para a qual a notificação está sendo feita.

Parte II
Informações a serem fornecidas em um relatório de segurança

1. O nome e endereço da pessoa que fornece as informações.
2. Descrição dos processos, a saber -
(a) finalidade técnica da atividade industrial,
(b) princípios básicos do processo tecnológico,
(c) dados relacionados ao processo e à segurança para as etapas individuais do processo,
(d) descrição do processo,
(e) Tipos de utilitários relacionados à segurança.
3. Descrição dos Produtos Químicos Perigosos, a saber -
(a) produtos químicos (quantidades, dados de substâncias, dados relacionados à segurança, dados toxicológicos e valores-limite),
(b) a forma em que o produto químico pode ocorrer ou na qual podem ser transformados em caso de condições anormais,
(c) o grau de pureza do Produto Químico Perigoso.
4. Informações sobre a análise preliminar de risco, a saber-
(a) perigos,
(b) tipos de acidente
(c) elementos do sistema ou eventos que podem levar a um acidente grave,

(d) componentes relevantes para a segurança.
5. Descrição das unidades relevantes para a segurança, entre outras:
(a) critérios especiais de projeto,
(b) controles e alarmes,
(c) sistemas especiais de alívio,
(d) válvulas de ação rápida,
(e) tanques de coleta / tanque de despejo,
(f) sistema de sprinklers,
(g) combate a incêndios etc.
6. Informações sobre a avaliação de risco, a saber-
(a) identificação de perigos,
(b) a causa de acidentes graves,
(c) avaliação dos perigos de acordo com sua frequência de ocorrência,
(d) avaliação das consequências do acidente,
(e) sistemas de segurança,
(f) histórico conhecido de acidentes.
7. Descrição dos sistemas de informação ou organizacionais utilizados para o exercício da atividade industrial com segurança, nomeadamente-
(a) cronogramas de manutenção e inspeção,
(b) diretrizes para o treinamento de pessoal,
(c) atribuição e delegação de responsabilidade pela segurança da planta,
(d) implementação de procedimento de segurança.

de trabalhadores com probabilidade de exposição perigosa e resultados de saúde prováveis ​​após avaliação e avaliação de perigo.
8. Informações sobre a avaliação das consequências de acidentes graves, nomeadamente-
(a) avaliação da possível liberação de produtos químicos perigosos ou de energia,
(b) possível dispersão do produto químico liberado,
(c) avaliação dos efeitos dos lançamentos (tamanho da área afetada, efeitos na saúde, danos à propriedade)
(d) Cenário de exposição construído em caso de derramamento, queda de poluentes e prováveis ​​efeitos adversos à saúde com um plano de acompanhamento da população exposta.
9. Informações sobre a mitigação de acidentes graves, nomeadamente -
(a) brigada de incêndio,
(b) sistemas de alarme,
(c) plano de emergência contendo sistema de organização usado para combater a emergência, o alarme e as diretrizes das regras de comunicação para o combate à emergência, informações sobre Produtos Químicos Perigosos, exemplos de possíveis sequências de acidentes,
(d) coordenação com a autoridade distrital de emergência e seu plano de emergência fora do local,
(e) notificação da natureza e âmbito do perigo em caso de acidente,
(f) antídotos no caso de liberação de um Produto Químico Perigoso.

Parte - III
Detalhes a serem fornecidos no plano de emergência no local

1. Nome e endereço da pessoa que forneceu as informações.
2. Pessoal-chave da organização e responsabilidades atribuídas a eles em caso de emergência
3. Organização externa se envolvida na assistência durante emergência no local:
(a) Tipo de acidentes
(b) Responsabilidade atribuída
4. Detalhes do acordo de ligação entre as organizações.
5. Informações sobre a análise preliminar de risco:
(a) Tipo de acidentes
(b) Elementos ou eventos do sistema que podem levar a um acidente grave

(c) Riscos
(d) Componentes relevantes para a segurança
(e) Etapas a serem tomadas para ação corretiva
6. Detalhes sobre o site:
(a) Localização de substâncias perigosas
(b) Assento do pessoal-chave
(c) Sala de controle de emergência
7. Descrição de produtos químicos perigosos no local da planta:
(a) Produtos químicos (quantidades e dados toxicológicos)
(b) Transformação, se houver, que poderia ocorrer
(c) Pureza de Produtos Químicos Perigosos.
8. Prováveis ​​perigos para a planta.
9. Enumere os efeitos de:
(i) Estresse e tensão causados ​​durante a operação normal:
(ii) Incêndio e explosão dentro da planta e efeito, se houver, de incêndio e explosão fora.
10. Detalhes sobre:
(i) Sistemas de aviso, alarme e segurança e proteção.
(ii) Planos de controle de alarmes e perigos alinhados com o planejamento de controle de desastres e perigos, garantindo as precauções técnicas e organizacionais necessárias.
(iii) Instrumentos de medição confiáveis, unidades de controle e manutenção de tais equipamentos.

(iv) Precauções no projeto da fundação e partes de suporte de carga do edifício.
(v) Vigilância contínua das operações.
(vi) Trabalhos de manutenção e reparação de acordo com as regras geralmente reconhecidas de boas práticas de engenharia.
11. Detalhes dos meios de comunicação disponíveis durante a emergência e aqueles necessários para uma emergência externa.
12. Detalhes de combate a incêndios e outras instalações disponíveis e aquelas necessárias para uma emergência fora do local.
13. Detalhes dos primeiros socorros e serviços hospitalares disponíveis e sua adequação.

Anexo XV - Detalhes a serem fornecidos no Plano de Emergência Externo

1. Os tipos de acidentes e liberações a serem considerados.
2. Organizações envolvidas, incluindo pessoal-chave e responsabilidades e acordos de ligação entre eles.
3. Informações sobre o local, incluindo prováveis ​​localizações de substâncias perigosas, pessoal e salas de controle de emergência.
4. Informações técnicas, como características químicas e físicas e perigos das substâncias e da planta.
5. Identifique as instalações e rotas de transporte.
6. Contate para obter mais informações, por exemplo, informações meteorológicas, transporte, alimentação e acomodação temporária, primeiros socorros e serviços hospitalares, autoridades de água e agricultura.
7. Links de comunicação, incluindo telefones, rádios e métodos de espera.
8. Equipamentos especiais, incluindo materiais de combate a incêndio, controle de danos e itens de reparo.
9. Detalhes dos procedimentos de resposta a emergências.
10. Notifique o público.
11. Arranjos de evacuação.
12. Modalidades para lidar com a imprensa e outros interesses da mídia
13. Limpeza de longo prazo.

Anexo XVI - Informações a serem fornecidas sobre Notificação de Acidente Químico

1. Dados gerais
(a) Nome do local do Acidente Químico Grave
(b) Nome, detalhes de contato e endereço do ocupante
(c) (i) Número de registro
(ii) Número da licença (como pode ter sido atribuído sob qualquer status aplicável ao local, por exemplo, a Lei de Fábricas)
(d) (i) Natureza da atividade industrial
2. Tipo de acidente grave
(a) Explosão
(b) Fogo
(c) Emissão de substância perigosa
(d) Outro
3. Substância (s) emitida (s)
4. Descrição do acidente grave
(a) Data, turno e hora do acidente
(b) Departamento / Seção e local exato onde
o acidente aconteceu
(c) O processo / operação realizada no
Departamento / Seção onde ocorreu o acidente.
(d) As circunstâncias do acidente e
a substância perigosa envolvida
5. Causas do acidente grave.
(a) Conhecido (a ser especificado)
(b) Desconhecido
(c) As informações serão fornecidas o mais rápido possível
6. Sequência do evento em ordem cronológica, incluindo informações dadas às autoridades / público etc.
7. Natureza e extensão do dano
(a) Nas vítimas do estabelecimento
1) morto
2) Ferido
3) Envenenado
4) Pessoas expostas ao acidente grave
5) material danificado

6) o perigo ainda está presente
7) o perigo não existe mais.
(b) Acidentes fora do estabelecimento.
1) morto
2) Ferido
3) Envenenado
4) Pessoas expostas ao acidente grave
5) Material danificado
6) Danos ao meio ambiente
7) O perigo ainda está presente
8) O perigo não existe mais
8. Dados disponíveis para avaliar os efeitos do acidente nas pessoas e no meio ambiente.
9. Medidas de emergência tomadas e medidas previstas para atenuar os efeitos do acidente a curto prazo.
10. Etapas já realizadas ou previstas
(a) para aliviar os efeitos de médio ou longo prazo do acidente
(b) para evitar a recorrência de acidente grave semelhante
(c) qualquer outra informação relevante.

Anexo XVII - Informações na Rotulagem

Uma substância prioritária na embalagem deve levar um rótulo incluindo os seguintes elementos:
1. O nome, endereço e número de telefone do fabricante, importador ou usuário downstream
2. A quantidade nominal (com +/- 5% de precisão) da Substância Prioritária ou Produto Químico Perigoso em concentração superior a 0.1% (p / p) na embalagem disponibilizada ao público em geral, a menos que esta quantidade seja especificada em outro lugar em o pacote
3. Identificadores de produto
4. Pictogramas de perigo, quando aplicável
5. Palavras-sinal, quando aplicável
6. Declarações de perigo, quando aplicável,
7. Recomendações de prudência adequadas, quando aplicável
8. Uma seção, quando aplicável
9. Número IN conforme atribuído pela Divisão
(Todas as informações devem estar de acordo com a oitava revisão da Classificação UN-GHS)

Anexo XVIII - Formato dos Certificados

Parte A- Certificado de Notificação

Certificado de Notificação 

emitido de acordo com a Regra 8 dos Produtos Químicos (Regras de Gestão e Segurança), 20xx

Nome do Notificador:

Nome da substância:

Composição Química da Substância:

Faixa de tonelagem em que a substância se enquadra:

Número de Notificação:

Data de Notificação: 

comentários:

 

Publicado por

Chefe da Divisão de Regulamentação Química da Organização de Segurança de Petróleo e Explosivos

Parte B - Certificado de Registro

Certificado de Registro 

emitido de acordo com a Regra 10 dos Produtos Químicos (Regras de Gestão e Segurança), 20xx

Nome do registrante:

Nome da substância:

Composição Química da Substância:

Faixa de tonelagem em que a substância se enquadra:

Número de Notificação:

Número de registro:

Data de registro:

comentários:

Emitido pelo Chefe, Divisão de Regulamentação Química 

Anexo XIX - Taxas e Multas a Pagar

1. Taxas para Notificadores e Registrantes de acordo com as Regras em geral (Rs. '000)

S.

Não.

Regra

 

Valor a pagar pelas MPMEs 

Valor a pagar por todas as outras entidades

1.  

8 (5)

Notificação por faixa de tonelagem

1 - 10 TPA

10

25

10 - 100 TPA 

30

75

100 - 1000 TPA

80

200

> 1000 TPA

250

600

2.  

10 (10)

Registro por faixa de tonelagem

1 - 10 TPA

15

37

10 - 100 TPA 

45

112

100 - 1000 TPA

120

300

> 1000 TPA

375

900

3.  

16 (5)

Pedido de autorização para uso de uma substância restrita

1000

1000

4.  

17 (3)

Pedido de Confidencialidade

5

100

5.  

19 (4)

Entrando com um recurso

10

100

2. Taxas para atualização da faixa de tonelagem em notificações e registros (Rs. ‟000)

S.

Não.

Regra

 

 

Valor a pagar pelas MPMEs 

Valor a pagar por todas as outras entidades

1

8 (5)

.

Atualizando tonelagem

banda em

Notificação 

De 1 - 10 TPA a

10 -100TPA

20

50

De 1 - 10 TPA a

100 -1000TPA

70

175

De 1 - 10 TPA a

> 1000 TPA

240

575

De 10 - 100 TPA a 100 -1000 TPA

50

125

De 10 - 100 TPA a> 1000 TPA

220

525

De 100 - 1000 TPA a> 1000 TPA

170

400

3. Taxas para registro conjunto por registrante (Rs. ”000)

S.

Não.

Regra

Faixa de Tonelagem

Valor a pagar pelas MPMEs 

Valor a pagar por todas as outras entidades

1.  

10 (10)

1 - 10 TPA

10

25

10 - 100 TPA 

30

75

100 - 1000 TPA

80

200

> 1000 TPA

250

600

4. Remuneração de membros do Comitê Científico e Comitê de Avaliação de Risco (Rs. „000)

S. Não

Regra 

Quantidade por dia

1.

4 (7)

10

5. Multas (Rs. „000)

S.

Não

Regra 

Faixa de Tonelagem

Multa a ser imposta a cada dia de contravenção

1.

35 (1) e (2)

1 - 1000 TPA

25

2.

35 (1) e (2)

> 1000 TPA

50

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