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Anexo I - Critérios de avaliação PBT e mPmB
Critérios para a identificação de substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) e muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB)
1.1. Substâncias PBT
Uma substância que atenda aos critérios de persistência, bioacumulação e toxicidade das Seções 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deve ser considerada uma substância PBT
1.1.1. Persistência
Uma substância atende ao critério de persistência em qualquer uma das seguintes situações:
(a) a meia-vida de degradação na água do mar é superior a 60 dias; ou
(b) a meia-vida de degradação em água doce ou estuarina é superior a 40 dias; ou
(c) a meia-vida de degradação nos sedimentos marinhos é superior a 180 dias; ou
(d) a meia-vida de degradação em sedimentos de água doce ou estuarina é superior a 120 dias; ou
(e) a meia-vida de degradação no solo é superior a 120 dias.
1.1.2. Bioacumulação
Uma substância cumpre o critério de bioacumulação quando o fator de bioconcentração em espécies aquáticas é superior a 2000.
1.1.3. Toxicidade
Uma substância atende ao critério de toxicidade em qualquer uma das seguintes situações:
(a) a concentração de efeito não observado a longo prazo (NOEC) ou EC10 para organismos marinhos ou de água doce é inferior a 0.01 mg / l; ou
b) A substância cumpre os critérios de classificação como cancerígena (categoria 1A ou 1B), mutagénica para células germinativas (categoria 1A ou 1B) ou tóxica para a reprodução (categoria 1A, 1B ou 2); ou
c) Existem outras evidências de toxicidade crónica, conforme identificado pela substância que cumpre os critérios de classificação: toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição repetida (STOT RE da categoria 1 ou 2).
1.2. Substâncias vPvB
Uma substância que atenda aos critérios de persistência e bioacumulação das Seções 1.2.1 e 1.2.2 deve ser considerada uma substância mPmB
1.2.1. Persistência
Uma substância atende ao critério de ‗muito persistente 'em qualquer uma das seguintes situações:
(a) a meia-vida de degradação na água marinha, doce ou estuarina é superior a 60 dias; ou
(b) a meia-vida de degradação em sedimentos de água marinha, doce ou estuarina é superior a 180 dias; ou
(c) a meia-vida de degradação no solo é superior a 180 dias.
1.2.2. Bioacumulação
Uma substância cumpre o critério de ‗muito bioacumulativo 'quando o fator de bioconcentração nas espécies aquáticas é superior a 5000.
Anexo II - Lista de substâncias prioritárias que devem ser registradas
Sr. Não. | Nome químico | CAS No. | Categoria de Perigo |
1 | Trióxido Diarsênico | 1327-53-3 | Carcinogênico |
2 | Pentóxido diarsênico | 1303-28-2 | Carcinogênico |
3 | Cromato de chumbo | 7758-97-6 | Carcinogênico |
4 | Sulfocromato de chumbo amarelo | 1344-37-2 | Carcinogênico |
5 | Chumbo cromato molibdato sulfato vermelho | 12656-85-8 | Carcinogênico |
6 | Ácido crômico | 7738-94-5 | Carcinogênico |
7 | Ácido dicrômico | 13530-68-2 | Carcinogênico |
8 | Dicromato de sódio | 10588-01-9 | Carcinogênico |
9 | Dicromato de potássio | 7778-50-9 | Carcinogênico |
10 | Dicromato de amônio | 7789-09-5 | Carcinogênico |
11 | Cromato de potássio | 7789-00-6 | Carcinogênico |
12 | Cromato de Sódio | 7775-11-3 | Carcinogênico |
13 | Formaldeído, produtos de reação oligomérica com anilina | 25214-70-4 | Carcinogênico |
14 | 1,2-dicloroetano (EDC) | 107-06-2 | Carcinogênico |
15 | Tris de dicromio (cromato) | 24613-89-6 | Carcinogênico |
16 | Cromato de estrôncio | 7789-06-2 | Carcinogênico |
17 | Hidroxioctaoxodicromato de potássio | 11103-86-9 | Carcinogênico |
18 | Octa-hidróxido de cromato de pentazinco | 49663-84-5 | Carcinogênico |
19 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C6-8-ramificado, rico em C7 | 71888-89-6 | Tóxico para a reprodução |
20 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C7-11 ramificados e lineares | 68515-42-4 | Tóxico para a reprodução |
21 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dipentílico, ramificado e linear | 84777-06-0 | Tóxico para a reprodução |
22 | Óleo de antraceno | 90640-80-5 | Carcinogênico |
23 | Breu, alcatrão de carvão, alta temperatura | 65996-93-2 | Carcinogênico |
24 | 20- (4-nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18hexaoxaicosan-1-ol | 27942-27-4 | Propriedades de desregulação endócrina |
25 | 4-Nonilfenol, ramificado, etoxilado | 127087-87- 0 | Propriedades de desregulação endócrina |
26 | 26- (nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18,21,24octaoxahexacosan-1-ol | 26571-11-9 | Propriedades de desregulação endócrina |
27 | Diisohexil ftalato | 71850-09-4 | - |
28 | 2-methyl-1-(4-methylthiophenyl)-2morpholinopropan-1-one | 71868-10-5 | - |
29 | 2-benzil-2-dimetilamino-4'morfolinobutirofenona | 119313-12- 1 | - |
30 | Fenol, 4-nonil-, fosfito (3: 1) | 3050-88-2 | - |
31 | Tris (nonilfenil) fosfito | 26523-78-4 | - |
32 | 4-terc-butilfenol | 98-54-4 | - |
33 | Acetato de 2-metoxietil | 110-49-6 | - |
34 | 2,3,3,3-tetrafluoro-2- (heptafluoropropoxi) fluoreto de propionil | 2062-98-8 | - |
35 | Amônio 2,3,3,3-tetrafluoro-2- (heptafluoropropoxi) propanoato | 62037-80-3 | - |
36 | Potássio 2,3,3,3-tetrafluoro-2- (heptafluoropropoxi) propionato | 67118-55-2 | - |
37 | 2,3,3,3-tetrafluoro-2- (heptafluoropropoxi) ácido propiônico | 13252-13-6 | - |
38 | Pireno | 129-00-0 | - |
39 | Fenantreno | 85-01-8 | - |
40 | Fluoranteno | 206-44-0 | - |
41 | Benzo [k] fluoranteno | 207-08-9 | - |
42 | 2,2-bis (4′-hidroxifenil) -4-metilpentano | 6807-17-6 | - |
43 | 1,7,7-trimetil-3- (fenilmetileno) biciclo [2.2.1] heptan-2-ona | 15087-24-8 | - |
44 | Terfenilo, hidrogenado | 61788-32-7 | - |
45 | Octametilciclotetrasiloxano | 556-67-2 | - |
46 | Conduzir | 7439-92-1 | - |
47 | Etilenodiamina | 107-15-3 | - |
48 | Dodecametilciclohexasiloxano | 540-97-6 | - |
49 | Octaborato dissódico | 12008-41-2 | - |
50 | Ftalato de diciclohexilo | 84-61-7 | - |
51 | Decametilciclopentasiloxano | 541-02-6 | - |
52 | Benzo [ghi] perileno | 191-24-2 | - |
53 | Ácido benzeno-1,2,4-tricarboxílico 1,2 anidrido | 552-30-7 | - |
54 | Formaldeído, produtos de reação com heptilfenol ramificado e linear, dissulfeto de carbono e hidrazina | 93925-00-9 | - |
55 | Criseno | 218-01-9 | - |
56 | Nitrato de cádmio | 10325-94-7 | - |
57 | Hidróxido de cádmio | 21041-95-2 | - |
58 | Carbonato de cádmio | 513-78-0 | - |
59 | Benz [a] antraceno | 56-55-3 | - |
60 | 1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10] octadeca-7,15-dieno | 13560-89-9 | - |
61 | Ácido perfluorohexano-1-sulfônico | 355-46-4 | - |
62 | Ácido tridecafluorohexanosulfônico, composto com 2,2′-iminodietanol (1: 1) | 70225-16-0 | - |
63 | Perfluorohexano-1-sulfonato de amônio | 68259-08-5 | - |
64 | Perfluorohexano-1-sulfonato de potássio | 3871-99-6 | - |
65 | p- (1,1-dimetilpropil) fenol | 80-46-6 | - |
66 | Ácido não adecafluorodecanoico | 335-76-2 | - |
67 | Ácido decanóico, nonadecafluoro-, sal de sódio | 3830-45-3 | - |
68 | Nonadecafluorodecanoato de amônio | 3108-42-7 | - |
69 | Fenol, derivados de heptilo. | 72624-02-3 | - |
70 | 4-heptilfenol | 1987-50-4 | - |
71 | 4,4′-isopropilidenodifenol | 80-05-7 | - |
72 | Benzo [def] criseno (Benzo [a] pireno) | 50-32-8 | - |
73 | Ácido perfluorononan-1-óico | 375-95-1 | - |
74 | Sais de sódio de ácido perfluorononan-1-óico | -, 21049-39- 8 | - |
75 | Sais de amônio de ácido perfluorononan-1-óico | -, 4149-60-4 | - |
76 | nitrobenzeno | 98-95-3 | - |
77 | 2-(2H-benzotriazol-2-yl)-4-(tert-butyl)-6-(secbutyl)phenol (UV-350) | 36437-37-3 | - |
78 | 2,4-di-tert-butyl-6-(5-chlorobenzotriazol-2yl)phenol (UV-327) | 3864-99-1 | - |
79 | 1,3-propanossultona | 1120-71-4 | - |
80 | reaction mass of 5-(sec-butyl)-2-(2,4dimethylcyclohex-3-en-1-yl)-5-methyl-1,3dioxane and 5-(sec-butyl)-2-(4,6dimethylcyclohex-3-en-1-yl)-5-methyl-1,3dioxane | 117933-89- 8 | - |
81 | 2-(2,4-Dimethylcyclohex-3-ene-1-yl)-5-methyl- (1-metilpropil) -1,3-dioxano | 117933-89- 8 | - |
82 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, diésteres decil e hexil e octil mistos | 68648-93-1 | - |
83 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres di-C6-10-alquil | 68515-51-5 | - |
84 | Sulfato de cádmio | 10124-36-4, 31119-53-6 | - |
85 | Fluoreto de cádmio | 7790-79-6 | - |
86 | 2-ethylhexyl 10-ethyl-4,4-dioctyl-7-oxo-8-oxa- 3,5-ditia-4-estanatetradecanoato (DOTE) | 15571-58-1 | - |
87 | 2-benzotriazol-2-il-4,6-di-terc-butilfenol (UV- 320) | 3846-71-7 | - |
88 | 2- (2H-benzotriazol-2-il) -4,6-ditertpentilfenol (UV-328) | 25973-55-1 | - |
89 | Peroxometaborato de sódio | 7632-04-4 | - |
90 | Ácido perbórico, sal de sódio | 11138-47-9 | - |
91 | Perborato de sódio | 15120-21-5 | - |
92 | Cloreto de cádmio | 10108-64-2 | - |
93 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dihexílico, ramificado e linear | 68515-50-4 | - |
94 | Fosfato de trixilila | 25155-23-1 | - |
95 | Di (acetato) de chumbo | 301-04-2 | - |
96 | Imidazolidina-2-tiona (2-imidazolina-2-tiol) | 96-45-7 | - |
97 | Dissódico 4-amino-3 - [[4 ′ - [(2,4diaminofenil) azo] [1,1′-bifenil] -4-il] azo] -5hidroxi-6- (fenilazo) naftaleno-2,7disulfonato (CI Preto Direto 38) | 1937-37-7 | - |
98 | Dissódio 3,3 ′ - [[1,1′-bifenil] -4,4'diilbis (azo)] bis (4-aminonaftaleno-1sulfonato) (CI Direct Red 28) | 573-58-0 | - |
99 | Dihexil ftalato | 84-75-3 | - |
100 | Sulfeto de cádmio | 1306-23-6 | - |
101 | Ácido pentadecafluorooctanóico (PFOA) | 335-67-1 | - |
102 | Dipentil ftalato (DPP) | 131-18-0 | - |
103 | Óxido de cádmio | 1306-19-0 | - |
104 | Cádmio | 7440-43-9 | - |
105 | Pentadecafluorooctanoato de amônio (APFO) | 3825-26-1 | - |
106 | 2-[2-[2-[2-(4- nonilfenoxi) etoxi] etoxi] etoxi] etanol | 7311-27-5 | - |
107 | 20- (4-nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18hexaoxaicosan-1-ol | 27942-27-4 | - |
108 | 4-nonilfenol, etoxilado | 26027-38-3 | - |
109 | Nonilfenol, ramificado, etoxilado | 68412-54-4 | - |
110 | Nonilfenol, etoxilado | 9016-45-9 | - |
111 | 2- [2- (4-nonilfenoxi) etoxi] etanol | 20427-84-3 | - |
112 | 26- (4-nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18,21,24- Octaoxahexacosano-1-ol | 14409-72-4 | - |
113 | 26- (nonilfenoxi) -3,6,9,12,15,18,21,24octaoxahexacosan-1-ol | 26571-11-9 | - |
114 | 4-Nonilfenol, ramificado, etoxilado | 127087-87- 0 | - |
115 | 2-{2-[4-(3,6-dimethylheptan-3yl)phenoxy]ethoxy}ethanol | 1119449- 38-5 | - |
116 | Poli (oxi-1,2-etanodiil), a- (nonilfenil) -widroxi- (CAS 9016-45-9) | 9016-45-9 | - |
117 | Isononilfenol, etoxilado | 37205-87-1 | - |
118 | 2- [4- (3,6-dimetilheptan-3-il) fenoxi] etanol | 1119449- 37-4 | - |
119 | Fosfonato de dióxido de trilead | 12141-20-7 | - |
120 | Trilead bis (carbonato) dihidroxido | 1319-46-6 | - |
121 | Ácido tricosafluorododecanoico | 307-55-1 | - |
122 | Tetralead trióxido sulfato | 12202-17-4 | - |
123 | Tetraetilchumbo | 78-00-2 | - |
124 | Ácido sulfuroso, sal de chumbo, dibásico | 62229-08-7 | - |
125 | Ácido silícico, sal de chumbo | 11120-22-2 | - |
126 | Ácido silícico (H2Si2O5), sal de bário (1: 1), dopado com chumbo | 68784-75-8 | - |
127 | Pirocloro, antimônio amarelo-chumbo | 8012-00-8 | - |
128 | Sulfato de tetróxido de pentalead | 12065-90-6 | - |
129 | Ácido pentacosafluorotridecanóico | 72629-94-8 | - |
130 | Chumbo laranja (tetróxido de chumbo) | 1314-41-6 | - |
131 | o-toluidina | 95-53-4 | - |
132 | o-aminoazotolueno | 97-56-3 | - |
133 | N-metilacetamida | 79-16-3 | - |
134 | N, N-dimetilformamida | 68-12-2 | - |
135 | Metiloxirano (óxido de propileno) | 75-56-9 | - |
136 | Ácido metoxiacético | 625-45-6 | - |
137 | Óxido de zircônio de titânio de chumbo | 12626-81-2 | - |
138 | Trióxido de titânio de chumbo | 12060-00-3 | - |
139 | Sulfato de óxido de chumbo | 12036-76-9 | - |
140 | Monóxido de chumbo (óxido de chumbo) | 1317-36-8 | - |
141 | Dinitrato de chumbo | 10099-74-8 | - |
142 | Cianamidato de chumbo | 20837-86-9 | - |
143 | Bis (tetrafluoroborato) de chumbo | 13814-96-5 | - |
144 | Anidrido hexahidro-1-metilftálico | 48122-14-1 | - |
145 | Anidrido hexahidrometilftálico | 25550-51-0 | - |
146 | Anidrido hexahidro-4-metilftálico | 19438-60-9 | - |
147 | Anidrido hexahidro-3-metilftálico | 57110-29-9 | - |
148 | Ácido heptacosafluorotetradecanóico | 376-06-7 | - |
149 | Ácido henicosafluoroundecanóico | 2058-94-8 | - |
150 | Furano | 110-00-9 | - |
151 | Ácidos graxos, C16-18, sais de chumbo | 91031-62-8 | - |
152 | Dioxobis (estearato) trilead | 12578-12-0 | - |
153 | Dinoseb (6-sec-butil-2,4-dinitrofenol) | 88-85-7 | - |
154 | Sulfato de dimetila | 77-78-1 | - |
155 | Diisopentil ftalato | 605-50-5 | - |
156 | Sulfato de dietil | 64-67-5 | - |
157 | Dicloreto de dibutilestanho (DBTC) | 683-18-1 | - |
158 | Diazeno-1,2-dicarboxamida (C, C'azodi (formamida)) (ADCA) | 123-77-3 | - |
159 | anidrido cis-ciclohexano-1,2-dicarboxílico | 13149-00-3 | - |
160 | Anidrido ciclohexano-1,2-dicarboxílico | 85-42-7 | - |
161 | anidrido trans-ciclohexano-1,2-dicarboxílico | 14166-21-3 | - |
162 | Bis (pentabromofenil) éter (decabromodifenil éter) (DecaBDE) | 1163-19-5 | - |
163 | Bifenil-4-ilamina | 92-67-1 | - |
164 | Ácido acético, sal de chumbo, básico | 51404-69-4 | - |
165 | [Ftalato (2 -)] dioxotrilead | 69011-06-9 | - |
166 | 6-metoxi-m-toluidina (p-cresidina) | 120-71-8 | - |
167 | 4- (1-etil-1-metil-hexil) fenol | 52427-13-1 | - |
168 | p- (1-metiloctil) fenol | 17404-66-9 | - |
169 | p- (1,1-dimetilheptil) fenol | 30784-30-6 | - |
170 | 4- (3,6-Dimetil-3-heptil) fenol | 142731-63- 3 | - |
171 | Fenol, 4-nonil-, ramificado | 84852-15-3 | - |
172 | p-nonilfenol | 104-40-5 | - |
173 | p-isononilfenol | 26543-97-5 | - |
174 | 4- (3,5-Dimetil-3-heptil) fenol | 186825-36- 5 | - |
175 | Nonilfenol | 25154-52-3 | - |
176 | 4- (3-etilheptan-2-il) fenol | 186825-39- 8 | - |
177 | Fenol, nonil-, ramificado | 90481-04-2 | - |
178 | Isononilfenol | 11066-49-2 | - |
179 | 4- (2,6-Dimetil-2-heptil) fenol | 521947-27- 3 | - |
180 | 4-metil-m-fenilenodiamina (tolueno-2,4diamina) | 95-80-7 | - |
181 | 4-aminoazobenzeno | 60-09-3 | - |
182 | 20- [4- (1,1,3,3-tetrametilbutil) fenoxi] - 3,6,9,12,15,18-hexaoxaicosan-1-ol | 2497-59-8 | - |
183 | Monoetoxilato de 4-terc-octilfenol | 2315-67-5 | - |
184 | 2-{2-[4-(2,4,4-trimethylpentan-2yl)phenoxy]ethoxy}ethanol | 2315-61-9 | - |
185 | 2- [4- (2,4,4-trimetilpentan-2-il) fenoxi] etanol | 9002-93-1 | - |
186 | 4,4′-oxidianilina | 101-80-4 | - |
187 | 4,4′-metilenodi-o-toluidina | 838-88-0 | - |
188 | 3-ethyl-2-methyl-2-(3-methylbutyl)-1,3oxazolidine | 143860-04- 2 | - |
189 | 1-bromopropano (brometo de n-propil) | 106-94-5 | - |
190 | 1,2-dietoxietano | 629-14-1 | - |
191 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dipentílico, ramificado e linear | 84777-06-0 | - |
192 | α, α-Bis [4- (dimetilamino) fenil] -4 (fenilamino) naftaleno-1-metanol (CI Solvente Azul 4) | 6786-83-0 | - |
193 | N, N, N ', N'-tetrametil-4,4′-metilenodianilina (Base de Michler) | 101-61-1 | - |
194 | Bis (metanossulfonato) de chumbo (II) | 17570-76-2 | - |
195 | Formamida | 75-12-7 | - |
196 | Trióxido de Diboro | 1303-86-2 | - |
197 | [4 - [[4-anilino-1-naftil] [4- cloreto de (dimetilamino) fenil] metileno] ciclohexa-2,5dien-1-ilideno] dimetilamônio (CI Azul Básico 26) | 2580-56-5 | - |
198 | Cloreto de [4- [4,4′-bis (dimetilamino) benzidrilideno] ciclohexa-2,5-dien-1ilideno] dimetilamônio (CI Básico Violeta 3) | 548-62-9 | - |
199 | 4,4′-bis (dimetilamino) benzofenona (cetona de Michler) | 90-94-8 | - |
200 | Álcool 4,4′-bis (dimetilamino) -4 ”- (metilamino) tritílico | 561-41-1 | - |
201 | 1,3,5-tris[(2S and 2R)-2,3-epoxypropyl]-1,3,5triazine-2,4,6-(1H,3H,5H)-trione (β-TGIC) | 59653-74-6 | - |
202 | 1,3,5-Tris (oxiran-2-ilmetil) -1,3,5-triazinano- 2,4,6-triona (TGIC) | 2451-62-9 | - |
203 | 1,2-bis (2-metoxietoxi) etano (TEGDME; triglima) | 112-49-2 | - |
204 | 1-dimetoxietano; éter dimetílico de etilenoglicol (EGDME) | 110-71-4 | - |
205 | Diarsenato de trilead | 3687-31-8 | - |
206 | Hidroxioctaoxodicromato de potássio | 11103-86-9 | - |
207 | Fenolftaleína | 77-09-8 | - |
208 | Octa-hidróxido de cromato de pentazinco | 49663-84-5 | - |
209 | N, N-dimetilacetamida | 127-19-5 | - |
210 | Estifnato de chumbo | 15245-44-0 | - |
211 | Dipicrato de chumbo | 6477-64-1 | - |
212 | Chumbo diazida, Chumbo azida | 13424-46-9 | - |
213 | Formaldeído, produtos de reação oligomérica com anilina | 25214-70-4 | - |
214 | Tris de dicromio (cromato) | 24613-89-6 | - |
215 | Arseniato de cálcio | 7778-44-1 | - |
216 | Ftalato de bis (2-metoxietil) | 117-82-8 | - |
217 | Bis (2-metoxietil) éter | 111-96-6 | - |
218 | Ácido arsênico | 7778-39-4 | - |
219 | 4- (1,1,3,3-tetrametilbutil) fenol | 140-66-9 | - |
220 | 2-metoxianilina, o-anisidina | 90-04-0 | - |
221 | 2,2′-dicloro-4,4′-metilenodianilina | 101-14-4 | - |
222 | 1,2-dicloroetano | 107-06-2 | - |
223 | Cromato de estrôncio | 7789-06-2 | - |
224 | Hidrazina | 302-01-2, 7803-57-8 | - |
225 | Acetato de 2-etoxietil | 111-15-9 | - |
226 | 1-Metil-2-pirrolidona (NMP) | 872-50-4 | - |
227 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C7-11 ramificados e lineares | 68515-42-4 | - |
228 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C6-8-ramificado, rico em C7 | 71888-89-6 | - |
229 | 1,2,3-tricloropropano | 96-18-4 | - |
230 | Sulfato de cobalto (II) | 10124-43-3 | - |
231 | Dinitrato de cobalto (II) | 10141-05-6 | - |
232 | Diacetato de cobalto (II) | 71-48-7 | - |
233 | Carbonato de cobalto (II) | 513-79-1 | - |
234 | Trióxido de cromo | 1333-82-0 | - |
235 | Ácido dicrômico | 13530-68-2 | - |
236 | Ácido crômico | 7738-94-5 | - |
237 | 2-metoxietanol | 109-86-4 | - |
238 | 2-etoxietanol | 110-80-5 | - |
239 | Tricloroetileno | 79-01-6 | - |
240 | Heptaóxido dissódico de tetraboron, hidrato | 12267-73-1 | - |
241 | Cromato de Sódio | 7775-11-3 | - |
242 | Dicromato de potássio | 7778-50-9 | - |
243 | Cromato de potássio | 7789-00-6 | - |
244 | Tetraborato dissódico, anidro | 12179-04-3, 1303-96-4, 1330-43-4 | - |
245 | Ácido bórico, bruto natural | 11113-50-1 | - |
246 | Ácido bórico | 10043-35-3 | - |
247 | Dicromato de amônio | 7789-09-5 | - |
248 | Acrilamida | 79-06-1 | - |
249 | Fosfato de tris (2-cloroetil) | 115-96-8 | - |
250 | Breu, alcatrão de carvão, alta temperatura | 65996-93-2 | - |
251 | Sulfocromato de chumbo amarelo (CI Pigmento Amarelo 34) | 1344-37-2 | - |
252 | Vermelho cromato molibdato sulfato de chumbo (CI Pigmento Vermelho 104) | 12656-85-8 | - |
253 | Cromato de chumbo | 7758-97-6 | - |
254 | ftalato de diisobutilo | 84-69-5 | - |
255 | Óleo de antraceno, baixo teor de antraceno | 90640-82-7 | - |
256 | Óleo de antraceno, pasta de antraceno, destilação luzes | 91995-17-4 | - |
257 | Óleo de antraceno, pasta de antraceno, fração de antraceno | 91995-15-2 | - |
258 | Óleo de antraceno, pasta de antraceno | 90640-81-6 | - |
259 | Óleo de antraceno | 90640-80-5 | - |
260 | 2,4-dinitrotolueno | 121-14-2 | - |
261 | Arseniato de trietila | 15606-95-8 | - |
262 | Dicromato de sódio | 10588-01-9, 7789-12-0 | - |
263 | Arseniato de chumbo e hidrogênio | 7784-40-9 | - |
264 | 1,2,5,6,9,10-hexabromociclododecano | 3194-55-6 | - |
265 | gama-hexabromociclododecano | 134237-52- 8 | - |
266 | Hexabromociclododecano | 25637-99-4 | - |
267 | alfa-hexabromociclododecano | 134237-50- 6 | - |
268 | beta-hexabromociclododecano | 134237-51- 7 | - |
269 | Dibutil ftalato (DBP) | 84-74-2 | - |
270 | Trióxido Diarsênico | 1327-53-3 | - |
271 | Pentóxido diarsênico | 1303-28-2 | - |
272 | Dicloreto de cobalto | 7646-79-9 | - |
273 | Óxido de bis (tributilestanho) (TBTO) | 56-35-9 | - |
274 | Bis (2-etilhexil) ftalato (DEHP) | 117-81-7 | - |
275 | Benzil butil ftalato (BBP) | 85-68-7 | - |
276 | Antraceno | 120-12-7 | - |
277 | Alcanos, C10-13, cloro (Clorado de Cadeia Curta Parafinas) | 85535-84-8 | - |
278 | 5-terc-butil-2,4,6-trinitro-m-xileno (xileno Musk) | 81-15-2 | - |
279 | 4,4′- Diaminodifenilmetano (MDA) | 101-77-9 | - |
280 | 1,1,1,2-Tetracloroetano | 630-20-6 | - |
281 | 1,1,2,2-Tetracloroetano | 79-34-5 | - |
282 | 1,1,2-Tricloroetano | 79-00-5 | - |
283 | 1,1-dicloroeteno | 75-35-4 | - |
284 | 1,4-Diclorobenzeno | 106-46-7 | - |
285 | 1-metil-2-pirrolidona | 872-50-4 | - |
286 | 2- (2-butoxietoxi) etanol (DEGBE) | 112-34-5 | - |
287 | 2- (2-metoxietoxi) etanol (DEGME) | 111-77-3 | - |
288 | 2-naftilamina | 91-59-8 | - |
289 | Cloreto de 2-naftilamônio | 612-52-2 | - |
290 | Acetato de 2-naftilamônio | 553-00-4 | - |
291 | 4,4′-isopropilidenodifenol | 80-05-7 | - |
292 | 4-aminobifenil xenilamina | 92-67-1 | - |
293 | 4-Nitrobifenil | 92-93-3 | - |
294 | Acrilamida | 79-06-1 | - |
295 | Nitrato de amônio (AN) | 6484-52-2 | - |
296 | Arsenieto trissódico | 12044-25-6 | - |
297 | Arsenieto de praseodímio | 12044-28-9 | - |
298 | Diarseneto de trimagnésio | 12044-49-4 | - |
299 | Tritelureto diarsênico | 12044-54-1 | - |
300 | Diarseneto de zinco | 12044-55-2 | - |
301 | Diarseneto de níquel | 12068-61-0 | - |
302 | Arsenieto de dicromio | 12254-85-2 | - |
303 | Arsenieto de érbio | 12254-88-5 | - |
304 | Arsenieto de lantânio | 12255-04-8 | - |
305 | Arsenieto de nióbio | 12255-08-2 | - |
306 | Arsenieto de neodímio | 12255-09-3 | - |
307 | Arsenieto tri-timônio | 12255-36-6 | - |
308 | Arsenieto de samário | 12255-39-9 | - |
309 | Arseneto de ítrio | 12255-48-0 | - |
310 | Diarseneto de tribário | 12255-50-4 | - |
311 | Diarseneto tricálcico | 12255-53-7 | - |
312 | Arsenieto de germânio | 12271-72-6 | - |
313 | Arsenieto de trisilver | 12417-99-1 | - |
314 | Sulfeto de arsênico | 12612-21-4 | - |
315 | Dihidrogenarsenato de amônio | 13462-93-6 | - |
316 | Arsenito de potássio | 13464-35-2 | - |
317 | Arsenito trissódico | 13464-37-4 | - |
318 | Arseniato trissódico | 13464-38-5 | - |
319 | Arseniato de zinco | 13464-44-3 | - |
320 | Diarseniato de tristrôncio | 13464-68-1 | - |
321 | Diarseniato de tribário | 13477-04-8 | - |
322 | Triníquel bis (arseniato) | 13477-70-8 | - |
323 | Arseniato de trilítio | 13478-14-3 | - |
324 | Arseniato de trisilver | 13510-44-6 | - |
325 | Metaarsenato de sódio | 15120-17-9 | - |
326 | Arsenito de trietila | 3141-12-6 | - |
327 | Diarsenato de trilead | 3687-31-8 | - |
328 | Dissódico 4 - [(o-arsonofenil) azo] -3hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato | 3688-92-4 | - |
329 | Ácido difenildiarsênico | 4519-32-8 | - |
330 | Ácido dimetilarsínico | 75-60-5 | - |
331 | Roxarsone | 121-19-7 | - |
332 | Dimetilarsinato de sódio | 124-65-2 | - |
333 | Dicloreto de 6,6′-dihidroxi-3,3′-diarseno-1,2-diildianilínio | 139-93-5 | - |
334 | Oxofenarsina | 306-12-7 | - |
335 | Diarsenita de cobre | 16509-22-1 | - |
336 | Hexafluoroarsenato de potássio | 17029-22-0 | - |
337 | Hexafluoroarsenato de hidrogênio | 17068-85-8 | - |
338 | N- (p-arsenosofenil) -1,3,5-triazina-2,4,6triamina | 21840-08-4 | - |
339 | Arsenieto de alumínio | 22831-42-1 | - |
340 | Arseniato de triamônio | 24719-13-9 | - |
341 | Diarseniato de tricobalt | 24719-19-5 | - |
342 | Arsenieto de cobalto | 27016-73-5 | - |
343 | Arsenieto de níquel | 27016-75-7 | - |
344 | Diarsenito tricálcico | 27152-57-4 | - |
345 | Hexafluoroarsenato de 3-metil-4- (pirrolidin-1-il) benzenediazônio | 27569-09-1 | - |
346 | Arseniato de antimônio | 28980-47-4 | - |
347 | Ácido arsênico, sal de cobre (2+) | 29871-13-4 | - |
348 | Hexafluoroarsenato de lítio | 29935-35-1 | - |
349 | Arseniato de amônio e cobre | 32680-29-8 | - |
350 | Arsenieto de európio | 32775-46-5 | - |
351 | Diarseneto de tristrôncio | 39297-24-0 | - |
352 | Hexafluoroarsenato de trifenilsulfônio (1-) | 57900-42-2 | - |
353 | Arsenieto de zircônio | 60909-47-9 | - |
354 | Arsenieto de trimanganês | 61219-26-9 | - |
355 | Dissódio 3,6-bis [(o-arsonofenil) azo] -4,5dihidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato | 62337-00-2 | - |
356 | Hexafluoroarsenato de difeniliodônio | 62613-15-4 | - |
357 | Hexafluoroarsenato de 4- (etilamino) -2-metilbenzenediazônio | 63217-32-3 | - |
358 | Hexafluoroarsenato de 4- (dietilamino) -2-etoxibenzenediazônio | 63217-33-4 | - |
359 | Óxido de antimônio arsênico | 64475-90-7 | - |
360 | Brometo de arsênico | 64973-06-4 | - |
361 | Arsenieto de cobalto | 65453-05-6 | - |
362 | Tris (pentano-2,4-dionato-O, O ') hexafluoroarsenato de silício | 67251-38-1 | - |
363 | Slimes and Sludges, refino de cobre | 67712-00-9 | - |
364 | Ácido silícico (H4SiO4), sal de zinco (1: 2), dopado com arsênio e manganês | 68611-46-1 | - |
365 | Bis (pentano-2,4-dionato-O, O ') boro (1+) hexafluoroarsenato (1-) | 68892-01-3 | - |
366 | Óxido de antimônio (Sb2O3), misturado com óxido de arsênio (As2O3) | 68951-38-2 | - |
367 | Liga de chumbo, base, escória | 69011-59-2 | - |
368 | Chumbo, antimonial, escória | 69029-51-2 | - |
369 | Pó de combustão, refino de chumbo | 69029-67-0 | - |
370 | Arsenieto de dissolução | 70333-07-2 | - |
371 | Triarseneto de tálio | 84057-85-2 | - |
372 | Hexafluoroarsenato de 2,6-dimetil-4- (1-naftil) pirílio | 84282-36-0 | - |
373 | Hexafluoroarsenato de 2,6-dimetil-4-fenilpirílio | 84304-15-4 | - |
374 | Hexafluoroarsenato de 4-ciclohexil-2,6-dimetilpirilio | 84304-16-5 | - |
375 | Tris [(8α) -6′-metoxicinchonan-9 (R) -ol] arsenito | 94138-87-1 | - |
376 | Triarseneto de gálio e zinco | 98106-56-0 | - |
377 | Diarsenato de vanádio (4+) (1: 1) | 99035-51-5 | - |
378 | Estricnidin-10-ona, arsenito (1: 1) | 100258-44- 4 | - |
379 | Slimes and Sludges, refino eletrolítico de cobre, decopperizado, rico em arsênico | 100995-81- 1 | - |
380 | Ácido arsênico (H3AsO4), sal de magnésio, dopado com manganês | 102110-21- 4 | - |
381 | Slimes and Sludges, minério de cobre-chumbo torrado da depuração de gás, arsênico-cont. | 102110-62- 3 | - |
382 | Hexafluoroarsenato de sódio (V) | 12005-86-6 | - |
383 | Arseniato de sódio dibásico heptahidratado | 10048-95-0 | - |
384 | Cacodilato de sódio tri-hidratado | 6131-99-3 | - |
385 | Hexafluoroarsenato de tritílio | 437-15-0 | - |
386 | Neoarsphenamine | 457-60-3 | - |
387 | Cloridrato de oxofenarsina | 538-03-4 | - |
388 | Tris [(8α, 9R) -6′-metoxicinchonan-9-ol] bis (arsenato) | 549-59-7 | - |
389 | Sulfarsfenamina | 618-82-6 | - |
390 | Óxido de fenilarsina | 637-03-6 | - |
391 | Arseneto de gálio | 1303-00-0 | - |
392 | Arsenieto de índio | 1303-11-3 | - |
393 | Pentóxido diarsênico | 1303-28-2 | - |
394 | Sulfeto de arsênico | 1303-33-9 | - |
395 | Trisseleneto diarsênico | 1303-36-2 | - |
396 | Trióxido Diarsênico | 1327-53-3 | - |
397 | Arsênico | 7440-38-2 | - |
398 | Ácido arsênico, sal de sódio | 7631-89-2 | - |
399 | Ácido arsênico | 7778-39-4 | - |
400 | Hidrogenarsenato dissódico | 7778-43-0 | - |
401 | Arseniato de cálcio | 7778-44-1 | - |
402 | Arsenito Trisilver | 7784-08-9 | - |
403 | Tribrometo de arsênico | 7784-33-0 | - |
404 | Tricloreto de arsênico | 7784-34-1 | - |
405 | Trifluoroarsina | 7784-35-2 | - |
406 | Pentafluoroarsorano | 7784-36-3 | - |
407 | Hidrogenarsenato de mercúrio | 7784-37-4 | - |
408 | Hidrogenarsenato de manganês | 7784-38-5 | - |
409 | Arseniato de chumbo e hidrogênio | 7784-40-9 | - |
410 | Dihidrogenarsenato de potássio | 7784-41-0 | - |
411 | Hidrogenarsenato de diamônio | 7784-44-3 | - |
412 | Triiodeto de arsênio | 7784-45-4 | - |
413 | Dioxoarsenato de sódio | 7784-46-5 | - |
414 | Pentahidroxiarsorano | 7786-36-9 | - |
415 | Poeira de combustão, arsênico cont. | 8028-73-7 | - |
416 | Arsenito de chumbo | 10031-13-7 | - |
417 | Arseniato de ferro | 10102-49-5 | - |
418 | Bis (arseniato) de ferro | 10102-50-8 | - |
419 | Ácido arsênico, sal de magnésio | 10103-50-1 | - |
420 | Ácido arsênico, sal de cobre | 10103-61-4 | - |
421 | Ácido arsênico, sal de cálcio | 10103-62-5 | - |
422 | Arseniato de estricnina | 10476-82-1 | - |
423 | Arsenieto de tricopper | 12005-75-3 | - |
424 | Arseneto de disprósio | 12005-81-1 | - |
425 | Arsenieto de Diiron | 12005-88-8 | - |
426 | Arsenieto de gadolínio | 12005-89-9 | - |
427 | Arsenieto de hólmio | 12005-92-4 | - |
428 | Arsenieto de lutécio | 12005-94-6 | - |
429 | Arsenieto de manganês | 12005-95-7 | - |
430 | Arsenieto de térbio | 12006-08-5 | - |
431 | Arsenieto de tálio | 12006-09-6 | - |
432 | Arsenieto de túlio | 12006-10-9 | - |
433 | Arsenieto de itérbio | 12006-12-1 | - |
434 | Diarseneto de ferro | 12006-21-2 | - |
435 | Diarseneto de trizinco | 12006-40-5 | - |
436 | Arsenieto de ferro | 12044-16-5 | - |
437 | Fosforeto de arsenieto de digálio | 12044-20-1 | - |
438 | Arsenieto tripotássico | 12044-21-2 | - |
439 | Arseneto de trilítio | 12044-22-3 | - |
440 | Actinolito | 77536-66-4 | - |
441 | Tremolita | 77536-68-6 | - |
442 | Crocidolita | 12001-28-4 | - |
443 | Amosita | 12172-73-5 | - |
444 | Crisotila | 12001-29-5, 132207-32- 0 | - |
445 | Antofilita | 77536-67-5 | - |
446 | A mixture of: disodium (6-(4-anisidino)-3sulfonato-2-(3,5-dinitro-2-oxidophenylazo)-1naphtholato)(1-(5-chloro-2-oxidophenylazo)-2naphtholato)chromate(1-); trisodium bis(6-(4anisidino)-3-sulfonato-2-(3,5-dinitro-2oxidophenylazo)-1-naphtholato)chromate(1-) | 118685-33- 9 | - |
447 | Benzeno | 71-43-2 | - |
448 | Benzidina | 92-87-5 | - |
449 | Éter bis (pentabromofenil) | 1163-19-5 | - |
450 | Succinato de cádmio | 141-00-4 | - |
451 | Diantranilato de cádmio | 7058-55-1 | - |
452 | Cádmio | 7440-43-9 | - |
453 | Brometo de cádmio | 7789-42-6 | - |
454 | Fluoreto de cádmio | 7790-79-6 | - |
455 | Iodeto de cádmio | 7790-80-9 | - |
456 | Iodato de cádmio | 7790-81-0 | - |
457 | Dinitrito de cádmio | 7790-83-2 | - |
458 | Wolframate de cádmio | 7790-85-4 | - |
459 | Sulfeto de cádmio zinco amarelo | 8048-07-5 | - |
460 | Cloreto de cádmio | 10108-64-2 | - |
461 | Sulfato de cádmio | 10124-36-4 | - |
462 | Miristato de cádmio | 10196-67-5 | - |
463 | Nitrato de cádmio | 10325-94-7 | - |
464 | Dioleato de cádmio | 10468-30-1 | - |
465 | Sulfeto de seleneto de cádmio | 11112-63-3 | - |
466 | Trióxido de titânio cádmio | 12014-14-1 | - |
467 | Difosfeto de tricádmio | 12014-28-7 | - |
468 | Antimônio, composto com cádmio (2: 3) | 12014-29-8 | - |
469 | Trióxido de cádmio e zircônio | 12139-23-0 | - |
470 | Cloridrifosfato de pentacádmio | 12185-64-7 | - |
471 | Niobato de dicádmio | 12187-14-3 | - |
472 | Sulfeto de seleneto de dicádmio | 12214-12-9 | - |
473 | Hexaóxido de cádmio ditântalo | 12292-07-8 | - |
474 | Sulfeto de cádmio e zinco | 12442-27-2 | - |
475 | Sulfeto de seleneto de cádmio | 12626-36-7 | - |
476 | Sulfosseleneto de cádmio laranja | 12656-57-4 | - |
477 | Bis (fosfato) de tricádmio | 13477-17-3 | - |
478 | Silicato de cádmio | 13477-19-5 | - |
479 | Sulfito de cádmio | 13477-23-1 | - |
480 | Hexaóxido de tricádmio diboro | 13701-66-1 | - |
481 | Dicadmium hexakis (ciano-C) ferrato (4-) | 13755-33-4 | - |
482 | Selenito de cádmio | 13814-59-0 | - |
483 | Selenito de cádmio | 13814-62-5 | - |
484 | Diricinoleato de cádmio | 13832-25-2 | - |
485 | Ortofosfato de cádmio | 13847-17-1 | - |
486 | Tetróxido de molibdênio de cádmio | 13972-68-4 | - |
487 | Dissulfamato de cádmio | 14017-36-8 | - |
488 | Hidrogenofosfato de cádmio | 14067-62-0 | - |
489 | Bis (dietilditiocarbamato) de cádmio | 14239-68-0 | - |
490 | Cromato de cádmio | 14312-00-6 | - |
491 | Tetracianeto dipotássico de cádmio | 14402-75-6 | - |
492 | Tetrafluoroborato de cádmio | 14486-19-2 | - |
493 | Bis (dibutilditiocarbamato-S, S ') cádmio | 14566-86-0 | - |
494 | Bis (pentano-2,4-dionato-O, O ') cádmio | 14689-45-3 | - |
495 | Dihidróxido de tris (etilenodiamina) cádmio | 14874-24-9 | - |
496 | Diicosanoato de cádmio | 14923-81-0 | - |
497 | Bis (piperidina-1-carboditioato) de cádmio | 14949-59-8 | - |
498 | Bis (dimetilditiocarbamato-S, S ') cádmio | 14949-60-1 | - |
499 | Dimetilcádmio | 506-82-1 | - |
500 | Carbonato de cádmio | 513-78-0 | - |
501 | Cianeto de cádmio | 542-83-6 | - |
502 | Di (acetato) de cádmio | 543-90-8 | - |
503 | Oxalato de cádmio | 814-88-0 | - |
504 | Ditiocianato de cádmio | 865-38-3 | - |
505 | Tetrastearato de bário e cádmio | 1191-79-3 | - |
506 | Óxido de cádmio | 1306-19-0 | - |
507 | Sulfeto de cádmio | 1306-23-6 | - |
508 | Seleneto de cádmio | 1306-24-7 | - |
509 | Telureto de cádmio | 1306-25-8 | - |
510 | Di (octanoato) de cádmio | 2191-10-8 | - |
511 | Diestearato de cádmio | 2223-93-0 | - |
512 | P-toluato de cádmio | 2420-97-5 | - |
513 | Bis (2-etilhexanoato) de cádmio | 2420-98-6 | - |
514 | Dilaurato de cádmio | 2605-44-9 | - |
515 | Didecanoato de cádmio | 2847-16-7 | - |
516 | Bis [benzoato] de cádmio | 3026-22-0 | - |
517 | 4- (1,1-dimetiletil) benzoato de cádmio | 4167-05-9 | - |
518 | Cinamato de cádmio | 4390-97-0 | - |
519 | Diformato de cádmio | 4464-23-7 | - |
520 | Sebacato de cádmio | 4476-04-4 | - |
521 | Cádmio nonan-1-oate | 5112-16-3 | - |
522 | Dipalmitato de cádmio | 6427-86-7 | - |
523 | Ácido láurico, sal de bário e cádmio | 15337-60-7 | - |
524 | Cadmato de tetraquis dissódico (ciano-C) (2-) | 15682-87-8 | - |
525 | Dipotássio [[N, N'-etilenobis [N- (carboximetil) glicinato]] (4-) N, N ', O, O', ON, ON '] cadmato (2-) | 15708-29-9 | - |
526 | Acrilato de cádmio | 15743-19-8 | - |
527 | Trióxido de telúrio de cádmio | 15851-44-2 | - |
528 | Tetraóxido de cádmio telúrio | 15852-14-9 | - |
529 | Dilactato de cádmio | 16039-55-7 | - |
530 | Hexóxido de divanádio cádmio | 16056-72-7 | - |
531 | 5-oxo-L-prolina, sal de cádmio | 16105-06-9 | - |
532 | Propionato de cádmio | 16986-83-7 | - |
533 | Hexafluorossilicato de cádmio (2-) | 17010-21-8 | - |
534 | Bis (etilenodiamina) cádmio (2+) bis [dicianoaurato (1-)] | 18974-20-4 | - |
535 | Difenolato de cádmio | 18991-05-4 | - |
536 | Bis (dipentditiocarbamato) de cádmio | 19010-65-2 | - |
537 | Dissalicilato de cádmio | 19010-79-8 | - |
538 | Hidróxido de cádmio | 21041-95-2 | - |
539 | Metacrilato de cádmio | 24345-60-6 | - |
540 | Epoxioctadecanoato de cádmio | 26264-48-2 | - |
541 | Toluato de cádmio | 27476-27-3 | - |
542 | [[N, N'-etilenobis [glicinato]] (2 -) - N, N ', O, O'] cádmio | 29977-13-7 | - |
543 | Isooctanoato de cádmio | 30304-32-6 | - |
544 | Dodecilbenzenossulfonato de cádmio | 31017-44-4 | - |
545 | Benzoato de cádmio (1,1-dimetiletil) | 31215-94-8 | - |
546 | Cádmio [R- (R *, R *)] - tartarato | 34100-40-8 | - |
547 | Didocosanoato de cádmio | 34303-23-6 | - |
548 | Cádmio 3,5,5-trimetilhexanoato | 36211-44-6 | - |
549 | Cádmio (2+) (R) -12-hidroxioctadecanoato | 38517-19-0 | - |
550 | Potássio [N, N-bis (carboximetil) glicinato (3 -) - N, O, O ', O ”] cadmato (1-) | 49784-42-1 | - |
551 | Bis [N, N-bis (carboximetil) glicinato (3- )] tricádmio | 50648-02-7 | - |
552 | Ácido bórico, sal de cádmio | 51222-60-7 | - |
553 | O-toluato de cádmio | 52337-78-7 | - |
554 | Bis (4-ciclohexilbutirato) de cádmio | 55700-14-6 | - |
555 | Divalerato de cádmio | 56982-42-4 | - |
556 | Sulfosseleneto de cádmio vermelho | 58339-34-7 | - |
557 | Ácidos naftênicos, sais de cádmio | 61789-34-2 | - |
558 | Neodecanoato de cádmio | 61951-96-0 | - |
559 | Bis (heptadecanoato) de cádmio | 62149-56-8 | - |
560 | Pentadecanoato de cádmio | 63400-09-9 | - |
561 | (S) -dicloro [2 - [[(2,3di-hidroxipropoxi) hidroxifosfinil] oxi] trietilmetilammoniumato] cádmio | 64681-08-9 | - |
562 | Bis (propano-1,2-diildiamina-N, N ') cádmio (2+) bis [bis (ciano-C) aurato (1-)] | 67906-19-8 | - |
563 | Dilinoleato de cádmio | 67939-62-2 | - |
564 | Tetrapotássio [[[nitrilotris (metileno)] tris [fosfonato]] (6 -) - N, O, O ”, O” ”] cadmato (6-) | 67989-93-9 | - |
565 | M-toluato de cádmio | 68092-45-5 | - |
566 | Ácidos graxos, C10-18, sais de cádmio | 68131-58-8 | - |
567 | Ácidos graxos, C12-18, sais de cádmio | 68131-59-9 | - |
568 | Tetraclorocadmato de benziltrifenilfosfônio | 68214-25-5 | - |
569 | Hidrogênio pentapotássico [[[etilenobis [nitrilobis (metileno)]] tetraquis [fosfonato]] (8 -)] cadmato (6-) | 68309-98-8 | - |
570 | Sulfeto de cádmio (CdS), solução sólida. com sulfeto de zinco, cobre e dopado com chumbo | 68332-81-0 | - |
571 | Ácidos graxos, C14-18, sais de cádmio | 68409-82-5 | - |
572 | Complexos de cádmio, benzoato p-terc-butilbenzoato | 68478-53-5 | - |
573 | Pirocloro, bismuto cádmio rutênio | 68479-13-0 | - |
574 | Sulfeto de cádmio (CdS), solução sólida. com sulfeto de zinco, alumínio e cobalto e cobre e dopado com prata | 68784-10-1 | - |
575 | Fosfato de cloreto de cálcio e cádmio de bário, antimônio e dopado com manganês | 68784-55-4 | - |
576 | Ácidos graxos, tall-oil, sais de cádmio | 68855-80-1 | - |
577 | Ácidos graxos, C8-18 e C18-insaturados, sais de cádmio | 68876-84-6 | - |
578 | Sulfeto de cádmio (CdS), alumínio e cobre | 68876-98-2 | - |
579 | Sulfeto de cádmio (CdS), alumínio e prata dopado | 68876-99-3 | - |
580 | Sulfeto de cádmio (CdS), dopado com cloreto de cobre | 68877-00-9 | - |
581 | Sulfeto de cádmio (CdS), dopado com cloreto de prata | 68877-01-0 | - |
582 | Sulfeto de cádmio (CdS), cobre e chumbo-dopado | 68891-87-2 | - |
583 | Ácidos graxos, sebo, hidrogenado, sais de cádmio | 68953-39-9 | - |
584 | Ácidos de resina e ácidos de colofónia, sais de cádmio | 68956-81-0 | - |
585 | Hydrogen [4-[(5-chloro-4-methyl-2sulphophenyl)azo]-3-hydroxynaphthalene-2carboxylato(3-)]cadmate(1-) | 68966-97-2 | - |
586 | Cádmio, escória | 69011-69-4 | - |
587 | Águas residuais, sulfato de cádmio eletrolítico, ácido | 69012-21-1 | - |
588 | Pó de combustão, refino de cádmio | 69012-57-3 | - |
589 | Calcinas, resíduo de cádmio | 69029-63-6 | - |
590 | Resíduos de lixiviação, refino de cádmio | 69029-70-5 | - |
591 | Resíduos, refino de cádmio | 69029-77-2 | - |
592 | Lamas e lamas, refino de cádmio, oxidado | 69029-90-9 | - |
593 | Slimes and Sludges, tanque de depósito de cádmio | 69029-91-0 | - |
594 | Cádmio (2+) 12-hidroxioctadecanoato | 69121-20-6 | - |
595 | Cádmio potássio 1- (hidroxietilideno) bisfosfonato (1: 2: 1) | 69190-99-4 | - |
596 | Ácidos graxos, C12-18, sais de bário e cádmio | 70084-75-2 | - |
597 | Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfureto de cádmio | 71243-75-9 | - |
598 | Ácido (R) -12-hidroxioleico, sal de bário e cádmio | 71411-66-0 | - |
599 | Tetra-μ-clorodiclorobis [2 - [[(2,3di-hidroxipropoxi) hidroxifosfinil] oxi] trietilmetilammoniumato] tricádmio, estereoisômero | 71861-27-3 | - |
600 | Ácidos graxos, coco, sais de cádmio | 72869-63-7 | - |
601 | Zircão, amarelo cádmio | 72968-34-4 | - |
602 | Isononanoato de cádmio | 84696-56-0 | - |
603 | Isooctadecanoato de cádmio | 84878-36-4 | - |
604 | Terc-decanoato de cádmio | 84878-37-5 | - |
605 | Bis (nonilfenolato) de cádmio | 84878-48-8 | - |
606 | Bis (octilfenolato) de cádmio | 84878-51-3 | - |
607 | Pó de combustão, fabricação de chumbo, rico em cádmio | 85117-02-8 | - |
608 | Resíduos de sólidos, eletrólise de cádmio, rica em tálio | 85117-20-0 | - |
609 | Ácidos graxos, ramificados em C9-11, sais de cádmio | 85586-15-8 | - |
610 | Bis (5-oxo-L-prolinato-N1, O2) cádmio | 85958-86-7 | - |
611 | Bis (5-oxo-DL-prolinato-N1, O2) cádmio | 85994-31-6 | - |
612 | Ácido benzenossulfônico, derivados mono-C10-13-alquil, sais de cádmio | 90194-35-7 | - |
613 | Ácido benzóico, sal de cádmio, básico | 90218-85-2 | - |
614 | Ácido decanóico, ramificado, sais de cádmio | 90342-19-1 | - |
615 | Ácido hexanoico, 2-etil-, sal de cádmio, básico | 90411-62-4 | - |
616 | Ácido propanóico, sal de cádmio, básico | 90529-78-5 | - |
617 | Cádmio zinco litopone amarelo | 90604-89-0 | - |
618 | Litopone cádmio amarelo | 90604-90-3 | - |
619 | Resíduos de lixiviação, bolo de cádmio | 91053-44-0 | - |
620 | Resíduos de lixiviação, minério de zinco-calcina, cádmio-cobre ppt. | 91053-46-2 | - |
621 | Ácidos graxos, óleo de rícino, hidrogenado, sais de cádmio | 91697-35-7 | - |
622 | Ácidos graxos, ramificados em C8-10, sais de cádmio | 92257-06-2 | - |
623 | Resíduos de lixiviação, pó de combustão de refinação de zinco, cádmio tálio ppt. | 92257-11-9 | - |
624 | Ácidos graxos, C9-13-neo-, sais de cádmio | 92704-12-6 | - |
625 | Ácidos graxos, azeite, sais de cádmio | 92704-15-9 | - |
626 | Ácidos graxos, óleo de amendoim, sais de cádmio | 92704-19-3 | - |
627 | Ácidos graxos, óleo de colza, sais de cádmio | 92704-24-0 | - |
628 | Ácidos graxos, C14-18 e C18-insaturados, ramificados e lineares, hidrogenados, sais de cádmio | 92797-28-9 | - |
629 | Ácido nonanoico, ramificado, sal de cádmio | 93686-40-9 | - |
630 | Ácido carbônico, sal de cádmio | 93820-02-1 | - |
631 | Bis (2-etilhexil mercaptoacetato -O ', S) cádmio | 93858-50-5 | - |
632 | Bis (o-nonilfenolato) de cádmio | 93894-07-6 | - |
633 | Bis (p-nonilfenolato) de cádmio | 93894-08-7 | - |
634 | Bis [p- (1,1,3,3tetrametilbutil) fenolato de cádmio] | 93894-09-8 | - |
635 | Cádmio (Z) -hexadec-9-enoato | 93894-10-1 | - |
636 | Isodecanoato de cádmio | 93965-24-3 | - |
637 | Bis (isoundecanoato) de cádmio | 93965-30-1 | - |
638 | Dimetilhexanoato de cádmio | 93983-65-4 | - |
639 | Tetrapentil bis (fosfato) de cádmio | 94232-49-2 | - |
640 | Ftalato de isooctilo de cádmio (1: 2: 2) | 94247-16-2 | - |
641 | Cádmio (1-etilhexil) ftalato (1: 2: 2) | 94275-93-1 | - |
642 | Cádmio octilftalato (1: 2: 2) | 94275-94-2 | - |
643 | Resíduos de lixiviação, cont. poeira da chaminé | 94551-70-9 | - |
644 | Isohexadecanoato de cádmio | 95892-12-9 | - |
645 | Diisobutil dimaleato de cádmio | 97259-82-0 | - |
646 | Zircão, laranja cádmio | 99749-34-5 | - |
647 | Fosfato de cloreto de cádmio (Cd5Cl (PO4) 3), dopado com manganês | 100402-53- 7 | - |
648 | Pó de combustão, alto-forno de cobre-chumbo, enriquecido com cádmio-índio | 100656-55- 1 | - |
649 | Ácido dodecanóico, sal de cádmio, básico | 101012-89- 9 | - |
650 | Ácido octadecanoico, sal de cádmio, básico | 101012-93- 5 | - |
651 | Ácido octadecanóico, 12-hidroxi-, sal de cádmio, básico | 101012-94- 6 | - |
652 | Óxido de cádmio (CdO), solução sólida. com óxido de cálcio e óxido de titânio (TiO2), dopado com praseodímio | 101356-99- 4 | - |
653 | Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, alumínio e cobre dopado | 101357-00- 0 | - |
654 | Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco dopado com cobre e manganês | 101357-01- 1 | - |
655 | Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, dopado com európio | 101357-02- 2 | - |
656 | Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, dopado com ouro e manganês | 101357-03- 3 | - |
657 | Seleneto de cádmio (CdSe), solução sólida. com sulfeto de cádmio, seleneto de zinco e sulfeto de zinco, manganês e dopado com prata | 101357-04- 4 | - |
658 | Óxido de cádmio (CdO), solução sólida. com óxido de magnésio, óxido de tungstênio (WO3) e óxido de zinco | 102110-30- 5 | - |
659 | Ácido silícico, sal de zircônio, pigmento de cádmio encapsulado | 102184-95- 2 | - |
660 | Acetato de cádmio di-hidratado | 5743-04-4 | - |
661 | sulfato de cádmio hidratado (3: 8) | 7790-84-3 | - |
662 | Monohidrato de cloreto de cádmio (II) | 35658-65-2 | - |
663 | Hexahidrato de perclorato de cádmio | 10326-28-0 | - |
664 | Cloreto de cádmio hidratado | 654054-66- 7 | - |
665 | cloreto de cádmio, hidrato (2: 5) | 7790-78-5 | - |
666 | Cloroeteno | 75-01-4 | - |
667 | Clorofórmio | 67-66-3 | - |
668 | Ciclohexano | 110-82-7 | - |
669 | Di-μ-oxo-di-n-butilstanniohidroxiborano / Hidrogenoborato de dibutilestanho C8H19BO3Sn (DBB) | 75113-37-0 | - |
670 | diclorometano | 75-09-2 | - |
671 | ftalato de diisobutilo | 84-69-5 | - |
672 | Bis (2-etilhexil) ftalato (DEHP) | 117-81-7 | - |
673 | Benzil butil ftalato (BBP) | 85-68-7 | - |
674 | Dibutil ftalato (DBP) | 84-74-2 | - |
675 | Fumarato de dimetila (DMFu) | 624-49-7 | - |
676 | Polissulfeto de amônio | 9080-17-5 | - |
677 | Sulfeto de amônio | 12135-76-1 | - |
678 | Sulfeto de hidrogênio de amônio | 12124-99-1 | - |
679 | Óleo de creosoto; óleo de lavagem | 61789-28-4 | - |
680 | Ácidos do alcatrão em bruto; fenóis crus | 65996-85-2 | - |
681 | Destilados (alcatrão de carvão), superiores; óleo de antraceno pesado | 65996-91-0 | - |
682 | Destilados (alcatrão de carvão), óleos de naftaleno; óleo de naftaleno | 84650-04-4 | - |
683 | Creosoto, madeira | 8021-39-4 | - |
684 | Óleo de creosoto, fração de acenafteno; óleo de lavagem | 90640-84-9 | - |
685 | Óleo de alcatrão de baixa temperatura, alcalino; extrair resíduos (carvão), alcalino de alcatrão de carvão de baixa temperatura | 122384-78- 5 | - |
686 | Creosote; óleo de lavagem | 8001-58-9 | - |
687 | Óleo de antraceno | 90640-80-5 | - |
688 | Nonilfenol C6H4 (OH) C9H19 | 25154-52-3 | - |
689 | 2-etilhexanoato de fenilmercúrio | 13302-00-6 | - |
690 | Neodecanoato de fenilmercúrio | 26545-49-3 | - |
691 | Propionato de fenilmercúrio | 103-27-5 | - |
692 | Acetato de fenilmercúrio | 62-38-4 | - |
693 | Octanoato de fenilmercúrio | 13864-38-5 | - |
694 | o-nitrobenzaldeído | 552-89-6 | - |
695 | Pó de casca de sabão (Quillaja saponaria) e seus derivados contendo saponinas | 68990-67-0 | - |
696 | Hexacloroetano | 67-72-1 | - |
697 | Conduzir | 7439-92-1 | - |
698 | Trilead-bis (carbonato) -di-hidróxido 2PbCO3- Pb (OH) 2 | 1319-46-6 | - |
699 | Carbonato anidro neutro (PbCO3) | 598-63-0 | - |
700 | Sulfato de chumbo PbSO4 | 7446-14-2 | - |
701 | Ácido sulfúrico, sal de chumbo Pbx SO4 | 15739-80-7 | - |
702 | Mercúrio | 7439-97-6 | - |
703 | Metanol | 67-56-1 | - |
704 | 4,4'-Metilenodifenil diisocianato | 101-68-8 | - |
705 | Diisocianato de metilenodifenil (MDI) | 26447-40-5 | - |
706 | 2,4'-Metilenodifenil diisocianato | 5873-54-1 | - |
707 | 2,2'-Metilenodifenil diisocianato | 2536-05-2 | - |
708 | Monometil - tetraclorodifenil metano Nome comercial: Ugilec 141 | 76253-60-6 | - |
709 | Monometil-dibromo-difenil metano bromobenzilbromotolueno, mistura de isômeros Nome comercial: DBBT | 99688-47-8 | - |
710 | Níquel | 7440-02-0 | - |
711 | Nonilfenol, etoxilado | 9016-45-9 | - |
712 | 4-nonilfenol, etoxilado | 26027-38-3 | - |
713 | Isononilfenol, etoxilado | 37205-87-1 | - |
714 | 4-Nonilfenol, ramificado, etoxilado | 127087-87- 0 | - |
715 | Nonilfenol, ramificado, etoxilado | 68412-54-4 | - |
716 | Octametilciclotetrasiloxano | 556-67-2 | - |
717 | Decametilciclopentasiloxano | 541-02-6 | - |
718 | Pentacloroetano | 76-01-7 | - |
719 | N2-benzil pentaclorofenil N2-carboxi-L- (2aminoglutaramato) | 13673-51-3 | - |
720 | Perclorofenil N- (benziloxicarbonil) -Lisoleucinato | 13673-53-5 | - |
721 | Perclorofenil S-benzil-N- (benziloxicarbonil) -L-cisteinato | 13673-54-6 | - |
722 | Pentaclorofenol | 87-86-5 | - |
723 | Pentaclorofenolato de sódio | 131-52-2 | - |
724 | Perclorofenil 5-oxo-L-prolinato | 28990-85-4 | - |
725 | Laurato de pentaclorofenil | 3772-94-9 | - |
726 | Pentaclorofenolato de potássio | 7778-73-6 | - |
727 | Pentaclorofenil N - [[(4- metoxifenil) metoxi] carbonil] -L-serinato | 23234-97-1 | - |
728 | Bis (pentaclorofenolato) de zinco | 2917-32-0 | - |
729 | Polibromobifenilos, bifenilos polibromados (PBB) | 59536-65-1 | - |
730 | Benzo [a] pireno (BaP) | 50-32-8 | - |
731 | Dibenzo [a, h] antraceno (DBAhA) | 53-70-3 | - |
732 | Benzo [a] antraceno (BaA) | 56-55-3 | - |
733 | Chrysen (CHR) | 218-01-9 | - |
734 | Benzo [j] fluoranteno (BjFA) | 205-82-3 | - |
735 | Benzo [b] fluoranteno (BbFA) | 205-99-2 | - |
736 | Benzo [k] fluoranteno (BkFA) | 207-08-9 | - |
737 | Benzo [e] pireno (BeP) | 192-97-2 | - |
738 | Di-n-octil ftalato (DNOP) | 117-84-0 | - |
739 | Di-― isodecil‖ ftalato (DIDP) | 26761-40-0 | - |
740 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C9-11-ramificado, rico em C10 | 68515-49-1 | - |
741 | Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres de alquil di-C8-10-ramificado, rico em C9 | 68515-48-0 | - |
742 | Di-― isononil‖ ftalato (DINP) | 28553-12-0 | - |
743 | Tolueno | 108-88-3 | - |
744 | Triclorobenzeno | 120-82-1 | - |
745 | Tris (2,3 dibromopropil) fosfato | 126-72-7 | - |
746 | Tris (aziridinil) fosfinóxido | 545-55-1 | - |
747 | Bromoacetato de butila | 18991-98-5 | - |
748 | Bromoacetato de etilo | 105-36-2 | - |
749 | Bromoacetato de metila | 96-32-2 | - |
750 | Bromoacetato de propilo | 35223-80-4 | - |
Anexo III - Autoridades envolvidas
Não. | Autoridades com respaldo legal | Deveres e regra correspondente |
(1) | (2) | (3) |
1. | (a) Inspetor-chefe do cais Segurança nomeada sob o Lei dos Trabalhadores Portuários (Segurança, Saúde e Bem-Estar) de 1986 na área das docas. (b) Inspetor Chefe de Minas nomeado sob a Lei de Minas de 1952 na área da mina. (c) Energia Atômica Conselho Regulador nomeado no âmbito da Energia Atômica Agir, 1972. (d) Diretor de Segurança nomeado com a concordância da Divisão para qualquer Industrial Pocket notificado sob qualquer legislação central ou estadual. (e) Presidente CBIC para Entrepostos Aduaneiros. (f) Inspetor Chefe da Fábricas indicadas de acordo com a Lei de Fábricas de 1948 para áreas não cobertas nos itens (a) a (e) acima.
| Aplicação das instruções e procedimentos em relação às instalações industriais e armazenamentos isolados abrangidos pelos seus respectivos estatutos e lidar com produtos químicos perigosos dentro de suas jurisdições - (i) Aprovação e notificação das Atividades Industriais e Relatório de Segurança do Local de acordo com as Regras 21, 22 e 23; (ii) Relatório de Auditoria de Segurança de acordo com as Regras 24 a 26; (iii) Emissão de Notificação de Melhoria de acordo com a Regra 35; (iv) Notificação de Produtos Químicos Acidentes de acordo com a Regra 31; (v) Aceitação de planos de emergência no local de acordo com a Regra 29; (vi) Preparação de planos de emergência externos em consulta com o Coletor Distrital ou Autoridade Distrital de Emergência de acordo com a Regra 30; (vii) Análise de um acidente grave de acordo com a Regra 32. |
2. | Inspetor Chefe de Segurança de Docas nomeado de acordo com a Lei dos Trabalhadores de Docas (Segurança, Saúde e Bem-Estar) de 1986. | Todas as funções sob a Regra 27.
|
4. | Nomeação de Controlador Chefe de Explosivos de acordo com a Lei de Explosivos, 1884. | Aplicação de todas as instruções e procedimentos mencionados na coluna (3) de Serial .No. 1 acima, em relação a instalações industriais e armazenamentos isolados que lidam com produtos químicos perigosos que estão fora da jurisdição do Autoridades em causa estabelecidas na coluna (2) de |
|
| Número de série 1 acima e para todos os oleodutos, incluindo oleodutos interestaduais. |
5. | O Regulador Químico Divisão. | Aplicação do Capítulo III e Capítulo V, conforme especificado na Regra 36 (1). |
6. | Controle de Poluição Estadual Placards | Aplicação da Regra 21. |
Anexo IV - Substâncias Isentas para os fins do Capítulo III e V
Não. | Nome | Número CAS |
1. | Água, destilada, condutividade ou de pureza semelhante - H2O | 7732-18-5 |
2. | Amido
| 9005-25-8 |
3. | Ácidos graxos, coco, ésteres de Me | 61788-59-8 |
4. | Polpa de celulose | 65996-61-4 |
5. | Xaropes de milho desidratado | 68131-37-3 |
6. | Substâncias que resultam de uma reação química que ocorre acidentalmente à exposição de outra substância ou artigo a fatores ambientais, como ar, umidade, organismos microbianos ou luz solar |
|
7. | Substâncias que resultam de uma reação química que ocorre incidentalmente ao armazenamento de outra substância, mistura ou artigo |
|
8. | Substâncias que resultam de uma reação química que ocorre após a utilização final de outras substâncias, misturas ou artigos e que não são elas próprias fabricadas, importadas ou colocadas no mercado. |
|
9. | Substâncias que ocorrem na natureza, se não forem quimicamente modificadas. Por exemplo, Minerais, minérios, concentrados de minério, gás natural bruto e processado, petróleo bruto, carvão |
|
10. | Composto e biogás; Carvão |
|
11. | Hidrogênio e oxigênio atmosférico, nitrogênio e gases nobres |
|
12. | Subprodutos, a menos que sejam importados ou colocados na Índia mercado |
|
13. | Vidro, cerâmica Fritz |
|
14. | As seguintes substâncias se não forem modificadas quimicamente: Gás de petróleo liquefeito, condensados de gás natural, clínquer de cimento, magnésio, coque |
|
15. | As seguintes substâncias quando não quimicamente modificadas e obtidas de fontes naturais, a menos que se enquadrem na definição de substâncias prioritárias: Gorduras vegetais, óleos e ceras, gorduras animais, óleos e ceras, ácidos graxos de C6 para C24 e seus sais de potássio, sódio, cálcio e magnésio e glicerol |
|
Anexo V - Informações a serem fornecidas para Notificação
1. Detalhes do Notificador:
uma. Nome, endereço, telefone, e-mail do Notificador
b. Nome, endereço, telefone, e-mail da pessoa autorizada a enviar Notificação
c. Detalhes do fabricante estrangeiro, se o Notificador for um importador ou representante autorizado
d. Localização do local de produção e uso próprio (s), conforme apropriado
2. Liste os principais constituintes da substância com 10% (w / w) ou mais concentração
S.No. | Nome IUPAC | Nome comum | CAS No. | Estrutura molecular | Isômero | % era Conc. |
|
|
|
|
|
|
|
3. Liste todas as impurezas com concentração superior a 1.0%, mas inferior a 10% (w / w)
4. Para substâncias de composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos (UVCB), dê os seguintes detalhes:
uma. Representação estrutural dos constituintes
b. Esquema de reação (incluindo a identidade dos reagentes e o tipo de reação)
c. Resultado do processo (incluindo a identidade dos precursores, a tecnologia (método de preparação; termos do processo) e a composição típica)
5. Detalhes Estruturais Químicos
uma. Peso molecular
b. Sistema de entrada de linha de entrada molecular simplificado (SMILES)
c. Informações sobre a atividade óptica e proporção típica de (estéreo) isômeros (se aplicável e apropriado)
d. Dados espectrais:
i) Cromatografia líquida de alto desempenho ou cromatografia gasosa ou cromatografia gasosa, espectrometria de massa ou cromatografia líquida, espectrometria de massa
ii) Espectros infravermelhos
iii) Espectrofotômetro Ultra Violet-Vis - espectros
iv) Ressonância Magnética Nuclear
6. Classificação de perigo da substância (de acordo com a oitava revisão do UN-GHS)
7. Usos químicos
8. Nome de usuários downstream conhecidos (pelo menos os 3 principais; será mantido em sigilo)
9. Quantidade real por ano na TPA (será mantida em sigilo em todas as circunstâncias)
10. Capacidade máxima de armazenamento / quantidade máxima armazenada
(As informações contidas na Notificação devem ser baseadas em relatórios de teste de laboratórios credenciados pela NABL ou laboratórios GLP ou qualquer outro relatório de estudo autêntico publicado.)
Anexo VI - Substâncias Restritas ou Proibidas
Sr. Não. | Nome químico | CAS No. | Categoria |
1 | Fosgênio |
| Restrito |
Anexo VII - Conteúdo do Dossiê Técnico
1. Detalhes do registrante:
a) Nome da pessoa jurídica
b) Nome do remetente
c) Representante Legal do Registrante
d) Dados de contato - endereço; telefone; o email
e) Localização do local de produção ou uso
f) Número de registro da empresa, se aplicável
g) Número GST, se aplicável
h) Código do local da planta, se aplicável
2. Identificadores químicos
a) Nome Químico: Nome IUPAC ou Nome Comum / Comercial ou Nome CAS
b) Números químicos: número CAS e número IN / número de notificação
c) Pureza
d) Detalhes de todas as impurezas contidas em concentrações superiores a 0.1% (p / p)
e) Natureza das impurezas, incluindo isômeros e subprodutos
f) Natureza e ordem de magnitude (... ppm, ...%) de quaisquer aditivos (por exemplo, agentes estabilizadores ou inibidores)
3. Detalhes Estruturais Químicos
a) Peso molecular
b) SORRISOS
c) Fórmula molecular e estrutural
d) Informações sobre a atividade óptica e a proporção típica de (estéreo) isômeros (se aplicável e apropriado)
e) Dados espectrais:
i) Cromatografia líquida de alto desempenho ou cromatografia gasosa ou cromatografia gasosa, espectrometria de massa ou cromatografia líquida, espectrometria de massa
ii) Espectros infravermelhos
iii) Espectrofotômetro Ultra Violet-Vis - espectros
iv) Ressonância Magnética Nuclear
v) Espectro de massa
f) Tipo de substância - mono, multi, ‗Composição Desconhecida ou Variável, Produtos Complexos ou de Métodos Biológicos '.
g) Descrição dos métodos analíticos ou das referências bibliográficas adequadas para a identificação da substância e, se for caso disso, para a identificação de impurezas e aditivos. Essas informações devem ser suficientes para permitir a reprodução dos métodos.
4. Usos químicos identificados
a) O ano civil do registro
b) Uma indicação da tonelagem utilizada para uso (s) próprio (s)
c) Forma (substância, preparação ou artigo) e / ou estado físico em que a substância é disponibilizada aos utilizadores a jusante.
d) Concentração ou intervalo de concentração da substância em preparações disponibilizadas aos utilizadores a jusante e quantidades da substância em artigos disponibilizados aos utilizadores a jusante.
e) Breve descrição geral do (s) uso (s) identificado (s)
f) Informações sobre as quantidades e composição dos resíduos resultantes da fabricação da substância, a utilização em artigos e as utilizações identificadas
g) descrição do processo de fabricação e
h) todos os usos identificados que o registrante deseja cobrir de acordo com os descritores de uso. (Esses usos devem ser incluídos no Cenário de Exposição (1 - 10 TPA) e no Relatório de Segurança Química, conforme o caso.)
5. Informações de classificação e rotulagem
a) A classificação de perigo da (s) substância (s),
b) O rótulo de perigo resultante para a (s) substância (s)
c) Limites de concentração específicos, quando aplicável
6. Resumos de estudos robustos
7. Categoria de uso principal:
a) uso industrial e / ou
b) uso profissional e / ou
c) uso do consumidor
8. Especificação para uso industrial e profissional:
a) usado em sistema fechado e / ou
b) uso resultando na inclusão na ou sobre a matriz e / ou
c) uso não dispersivo e / ou
d) uso dispersivo
9. Via (s) significativa (s) de exposição:
Exposição humana:
a) oral e / ou
b) dérmico e / ou
c) inalatório
10. Exposição ambiental
a) água e / ou
b) ar e / ou
c) resíduos sólidos e / ou
d) solo
11. Padrão de exposição:
a) acidental / infrequente e / ou
b) ocasional e / ou
c) contínuo / frequente
Anexo VIII - Formato para Relatório de Segurança Química
Parte I
1. Resumo das medidas de gestão de risco
2. Declaração de que as medidas de gestão de risco são implementadas
3. Declaração de que as medidas de gestão de risco são comunicadas
Parte II
1. Identidade da substância e propriedades físicas e químicas
2. Fabricação e usos
2.1. Fabricação
2.2. Usos identificados
2.3. Usos desaconselhados
3. Classificação e rotulagem
4. Propriedades do destino ambiental
4.1. Degradação
4.2. Distribuição ambiental
4.3. Bioacumulação
4.4. Envenenamento Secundário
5. Avaliação de perigos para a saúde humana
5.1. Toxicocinética (absorção, metabolismo, distribuição e eliminação)
5.2. Toxicidade aguda
5.3. Irritação
5.3.1. Pele
5.3.2. Olho
5.3.3. Trato Respiratório
5.4 Corrosividade
5.5. Sensibilização
5.5.1. Pele
5.5.2. Sistema respiratório
5.6. Toxicidade de dose repetida
5.7. Mutagenicidade
5.8. Carcinogenicidade
5.9. Toxicidade para reprodução
5.9.1. Efeitos na fertilidade
5.9.2. Toxicidade de desenvolvimento
5.10. Outros efeitos
5.11. Derivação de Nível (is) Derivado (s) Sem Efeito (DNELs)
6. Avaliação dos perigos para a saúde humana das propriedades físico-químicas
6.1. Explosividade
6.2 Inflamabilidade
6.3. Potencial de oxidação
7. Avaliação de risco ambiental
7.1. Compartimento aquático (incluindo sedimentos)
7.2. Compartimento Terrestre
7.3. Compartimento Atmosférico
7.4 Atividade microbiológica em sistemas de tratamento de esgoto
7.5. Derivação da concentração previsivelmente sem efeitos (PNEC)
8. Avaliação persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) e muito persistente, muito bioacumulativa (vPvB)
9. Avaliação de exposição
9.1 [Título do cenário de exposição 1]
9.1.1. Cenário de Exposição
9.1.2. Estimativa de exposição
9.2 [Título do cenário de exposição 2]
9.2.1. Cenário de Exposição
9.2.2. Estimativa de exposição [etc.]
10. Caracterização de risco
10.1 [Título do cenário de exposição 1]
10.1.1. Saúde humana
10.1.1.1. Trabalhadores
10.1.1.2. Consumidores
10.1.1.3. Exposição indireta a humanos por meio do meio ambiente
10.1.2. Ambiente
10.1.2.1. Compartimento aquático (incl. Sedimento)
10.1.2.2. Compartimento Terrestre
10.1.2.3. Compartimento Atmosférico
10.1.2.4 Atividade microbiológica em sistemas de tratamento de esgoto
10.2 [Título do cenário de exposição 2]
10.2.1. Saúde humana
10.2.1.1. Trabalhadores
10.2.1.2. Consumidores
10.2.1.3. Exposição indireta a humanos por meio do meio ambiente
10.2.2. Ambiente
10.2.2.1. Compartimento aquático (incl. Sedimento)
10.2.2.2. Compartimento Terrestre
10.2.2.3. Compartimento Atmosférico
10.2.2.4 Atividade microbiológica em sistemas de tratamento de esgoto
(Se desejado, as Seções 9 e 10 podem ser combinadas em uma seção sem perda de informações)
Anexo IX - Folha de Dados de Segurança
A ficha de dados de segurança deve incluir os seguintes 16 títulos na seqüência dada e, além disso, os subtítulos também são listados; pictogramas, declarações de perigo, advertências e outras informações relevantes baseiam-se nos critérios de classificação UN-GHS.
Seção 1: Identificação da substância / mistura e da empresa / empreendimento
1.1. identificador de produto
1.2. Usos relevantes identificados da substância ou mistura e usos desaconselhados
1.3. Detalhes do fornecedor da ficha de dados de segurança
1.4. número telefônico de emergência
Seção 2: Identificação de perigos
2.1. classificaçao da substancia ou mistura
2.2. elementos de rotulagem
2.3. Outros perigos
Seção 3: Composição / informações sobre os ingredientes
3.1. Substâncias
3.2. Misturas
Seção 4: Medidas de primeiros socorros
4.1. Descrição das medidas de primeiros socorros
4.2. Sintomas e efeitos mais importantes, tanto agudos como retardados
4.3. Indicação de qualquer atenção médica imediata e tratamento especial necessário
Seção 5: Medidas de combate a incêndio
5.1. Meios de extinção
5.2 Perigos especiais decorrentes da substância ou mistura
5.3. Conselhos para bombeiros
Seção 6: medidas de liberação acidental
6.1. Precauções pessoais, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência
6.2 precauções ambientais
6.3. Métodos e materiais para contenção e limpeza
6.4 Referência a outras seções
Seção 7: Manuseio
7.1. Cuidados para manuseio seguro
7.2. condições para armazenagem segura, incluindo eventuais incompatibilidades
7.3. Uso (s) final (is) específico (s)
Seção 8: Controles de exposição / proteção individual
8.1 parâmetros de controle
8.2. Controles de exposição
Seção 9: Propriedades físicas e químicas
9.1 Informações sobre propriedades físicas e químicas básicas
9.2. Outras informações
Seção 10: Estabilidade e reatividade
10.1. Reatividade
10.2. Estabilidade química
10.3. Possibilidade de reações perigosas
10.4. condições a se evitar
10.5. Materiais incompatíveis
10.6. Produtos de decomposição perigosos
Seção 11: informações toxicológicas
11.1. Informações sobre efeitos toxicológicos
Seção 12: informações ecológicas
12.1. Toxicidade
12.2. Persistência e degradabilidade
12.3. Potencial bioacumulativo
12.4. Mobilidade no solo
12.5. Resultados da avaliação PBT e mPmB
12.6. Outros efeitos adversos
12.7 Outras Informações
Seção 13: Considerações sobre descarte
13.1. Métodos de tratamento de resíduos
Seção 14: Informações de transporte
14.1. Número ONU
14.2. Designação oficial de transporte da ONU
14.3. Classe (s) de perigo de transporte
14.4. Grupo de embalagem
14.5. Perigos ambientais
14.6. Precauções especiais para o usuário
14.7. Transporte a granel de acordo com o Anexo II da Marpol e o Código IBC
Seção 15: Informações regulamentares
15.1. Regulamentações / legislação de segurança, saúde e meio ambiente específicas para a substância ou mistura
15.2. Avaliação de segurança química
Seção 16: Situação legal da substância
Informações sobre o status legal da substância em outras jurisdições, ou seja, especificamente informações sobre se a substância foi restrita ou proibida por outras leis em vigor no momento ou em qualquer outra jurisdição.
Seção 17: Outras informações
Incluindo informações sobre a preparação e revisão da Folha de Dados de Segurança, fontes de informação.
Anexo X - Produtos Químicos Perigosos
Parte I. Critérios de risco de acidente grave
(a) Produtos químicos tóxicos: produtos químicos com os seguintes valores de toxicidade aguda e que, devido às suas propriedades físicas e químicas, são capazes de produzir riscos de acidentes graves:
Não. | Toxicidade | Toxicidade oral LD50(mg / kg) | Toxicidade dérmica LD50(mg / kg) | Toxicidade por inalação LC50(Mg / m3) |
1. | Extremamente tóxico | Menos de 5 | Menos de 40 | Menos de 0.5 |
2. | Altamente tóxico | 5-50 | 40-200 | 0.5-2.0 |
3. | Tóxico | 50-200 | 200-1000 | 2-10 |
(b) Produtos químicos inflamáveis:
(i) Gases inflamáveis: Gases que a 20oC e à pressão atmosférica padrão de 101.3 KPa são: -
Ambas
(a) inflamável quando em uma mistura de 13 por cento ou menos em volume com o ar;
or
(b) ter uma faixa de inflamabilidade com mistura de ar de pelo menos 12 pontos percentuais, independentemente dos limites inferiores de inflamabilidade.
Nota: A inflamabilidade deve ser determinada por testes ou cálculo de acordo com os métodos adotados pela International Standards Organization ISO número 10156 de 1990 ou pelo Bureau of Indian Standard ISI número 1446 de 1985.
(ii) Líquidos Extremamente Inflamáveis: líquidos que possuem ponto de inflamação menor ou igual a 23oC e ponto de ebulição menor que 35oC.
(iii) Líquidos Altamente Inflamáveis: líquidos que possuem um ponto de inflamação menor ou igual a 23oC e ponto de ebulição inicial maior que 35oC.
(iv) Líquidos Altamente Inflamáveis: líquidos que possuem um ponto de inflamação menor ou igual a 60oC, porém maior que 23oC.
(v) Líquidos inflamáveis: líquidos que possuem um ponto de inflamação superior a 60oC mas inferior a 90oC.
(c) Explosivos: explosivos significa uma substância sólida ou líquida ou pirotécnica (ou uma mistura de substâncias) ou um artigo;
Ambas
(a) que seja capaz, por si só, por reação química, de produzir gás a tal temperatura e pressão e a uma velocidade que cause danos ao ambiente;
or
(b) que é projetado para produzir um efeito por calor, luz, som, gás ou fumaça ou uma combinação destes como resultado de reação química exotérmica autossustentável não detonativa
Parte II. Lista de produtos químicos perigosos
NOME DOS PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS
1. Acetaldeído
2. Ácido acético
3. Anidrido acético
4. acetona
5. Acetona cianoidrina
6. Tiosemicarbazida de acetona
7. Acetonitrila
8. Acetileno
9. Tetracloreto de acetileno
10. Acroleína
11. Acrilamida
12. Acrilonitrila
13. Adiponitrila
14. Aldicarbe
15. Aldrin
16. Álcool alílico
17. Alil amina
18. Cloreto de alila
19. Alumínio (pó)
20. Azida de alumínio
21. Borohidreto de alumínio
22. Cloreto de alumínio
23. Fluoreto de alumínio
24. Fosforeto de alumínio
25. Amino difenil
26. Amino piridina
27. Aminofenol-2
28. Aminopterina
29. Amitão
30. Dialato de Amiton
31 Amônia
32. Cloro platinato de amônio
33. Nitrato de amônio
34. Nitrito de amônio
35. Picrato de amônio
36. Anabasina
37. Anilina
38. Anilina 2,4, 6-Trimetil
39. Antraquinona
40. Pentafluoreto de antimônio
41. Antimicina A 42. ANTU (Alfa-Naftiltioureia)
43. Pentóxido de arsênio
44. Trióxido de arsênio
45. Tricloreto de arsenoso
46. Arsine
47. Asfalto
48. Azinfo-etil
49. Azinfos metil
50. Bacitracina
51. Azida de bário
52. Nitrato de bário
53. Nitreto de bário
54. Cloreto benzal
55. Benzenamina, 3-Trifluorometil
56. Benzeno
57. Cloreto de benzeno sulfonila
58. Benzeno. 1- (clorometil) -4 nitro
59. Ácido benzeno arsênico
60. Benzidina
61. Sais de benzidina
62. Benzimidazol. 4, 5-Dicloro-2 (Trifluorometil)
63. Benzoquinona-P
64. Benzotricloreto
65. Cloreto de benzoíla
66. Peróxido de benzoíla
67. Cloreto de benzila
68. Berílio (Pó)
69. Biciclo (2, 2, 1) Heptano -2- carbonitrila
70. Bifenil
71. Sulfeto de bis (2-cloroetil)
72. Bis (clorometil) cetona
73. Bis (terc-butil peroxi) ciclohexano
74. Bis (terbutilperoxi) butano
75. Bis (2,4, 6-Trinitrofenilamina)
76. Éter bis (clorometil)
77. Bismuto e compostos
78. Bisfenol-A
79. Bitoscanato
80. Pó de Boro
81. Tricloreto de boro
82. Trifluoreto de boro
83. Comp. Trifluoreto de boro. Com éter metílico, 1: 1
84. Bromo
85. Pentafluoreto de bromo
86. Bromo cloro metano
87. Bromodialona
88. Butadieno
89. Butano
90. Butanona-2
91. Butil amina tert
92. Éter butil glicidílico
93. Isovalerato de butila
94. Butil peroximaleato tert
95. Butil vinil éter
96. Butil-n-mercaptano
97. CIBasic green
98. Óxido de cádmio
99. Estearato de cádmio
100. Arseniato de cálcio
101. Carboneto de cálcio
102. Cianeto de cálcio
103. Canfecloro (Toxafeno)
104. Cantharidina
105. Capitão
106. Cloreto de carbacol
107. Carbaril
108. Carbofurano (Furadan)
109. Tetracloreto de carbono
110. Dissulfeto de carbono
111. Monóxido de carbono
112. Carbonfenotião
113. Carvona
114. Nitrato de celulose
115. Ácido cloroacético
116. Clordano
117. Clorofenvinfos
118. Benzeno clorado
119. Cloro
120. Óxido de cloro
121. Trifluoreto de cloro
122. Clormefos
123. Cloreto de clormequat
124. Cloreto de cloroacetal
125. Cloroacetaldeído
126. Cloroanilina -2
127. Cloroanilina -4
128. Clorobenzeno
129. Cloroformato de cloroetila
130. Clorofórmio
131. Cloroformil morfolina
132. Clorometano
133. Éter clorometilmetílico
134. Cloronitrobenzeno
135. Clorofacinona
136. Ácido clorossulfônico
137. Clorotiofós
138. Cloroxuron
139. Ácido crômico
140. Cloreto crômico
141. Pó de cromo
142. Carbonil de cobalto
143. Composto de nitrilmetilidino de cobalto
144. Cobalto (Pó)
145. Colchicina
146. Cobre e Compostos
147. Copperoxicloreto
148. Coumafuril
149. Cuumafos
150. Coumatetralil
151. Crimidina
152. Crotenaldeído
153. Crotonaldeído
154. Cumeno
155. Brometo de cianogênio
156. Iodeto de cianongen
157. Cianofos
158. Cianotoato
159. Fluoreto cianúrico
160. Ciclo hexilamina
161. Ciclohexano
162. Ciclohexanona
163. Cicloheximida
164. Ciclopentadieno
165. Ciclopentano
166. Ciclotetrametilenotetranitramina
167. Ciclotrimetilenotrinitramina
168. Cipermetrina
169. DDT
170. Decaborano (1: 4)
171. Demeton
172. Demeton S-Metil
173. Peroxidicarbonato de di-n-propil (Conc = 80%)
174. Dialifós
175. Diazodinitrofenol
176. Peroxidicarbonato de dibenzila (Conc> = 90%)
177. Diborano
178. Dicloroacetileno
179. Cloreto de diclorobenzalcônio
180. Éter dicloroetílico
181. Diclorometilfenilsilano
182. Diclorofenol - 2, 6
183. Diclorofenol - 2, 4
184. Ácido diclorofenoxiacético
185. Dicloropropano - 2, 2
186. Ácido diclorossalicílico-3, 5
187. Diclorvos (DDVP)
188. Dicrotofos
189. Aldeia
190. Diepoxy butano
191. Citrato de dietil carbamazina
192. Clorofosfato dietílico
193. Dietil ettanolamina
194. Peroxidicarbonato de dietila (Conc = 30%)
195. Dietil fenileno diamina
196. Dietilamina
197. Dietilenoglicol
198. Dinitrato de dietilenoglicol
199. Dietilenotriamina
200. Éter butílico de diethlenoglicol
201. Éter diglicidílico
202. Digitoxina
203. Dihidroperoxipropano (Conc> = 30%)
204. Peróxido de diisobutila
205. Drogaria
206. Dimetoato
207. Dimetil diclorossilano
208. Dimetil hidrazina
209. Dimetil nitrosoamina
210. Dimetil P fenileno diamina
211. Ácido dimetil fosforamidi cianídico (TABUM)
212. Dimetilfosforocloridotioato
213. Dimetil sulfolano (DMS)
214. Sulfeto de dimetila
215. Dimetilamina
216. Dimetilanilina
217. Cloreto de dimetilcarbonila
218. Dimetilan
219. Dinitro O-cresol
220. Dinitrofenol
221. Dinitrotolueno
222. Dinosaur
223. Dinoterbe
224. Dioxano-p
225. Dioxation
226. Dioxina N
227. Difacinona
228. Difosforamida octametil
229. Di-isocinato de difenil metano (MDI)
230. Éter butílico de dipropilenoglicol
231. Dipropilenoglicolmetil éter
232. Peroxidicarbonato de disec-butila (Conc.> 80%)
233. Ditiobiurato
234. Endossulfan
235. Endotion
236. Abreu
237. Epiclorohidrina
238. C.A.
239. Ergocalciferol
240. Tartarato de ergotamina
241. Cloreto de etanossulfenil, 2 cloro
242. Etanol 1-2 dicloroacetato
243. Etion
244. Etoprofos
245. Acetato de etila
246. Álcool etílico
247. Etil benzeno
248. Etil bis amina
249. Brometo de etila
250. Carbamato de etila
251. Éter etílico
252. Etil hexanol -2
253. Etil mercaptano
254. Fosfato de etil mercúrico
255. Metacrilato de etila
256. Nitrato de etila
257. Tiocianato de etila
258. Etilamina
259. Etileno
260. Etileno clorohidrina
261. Dibrometo de etileno
262. Etileno diamina
263. Cloridrato de etileno diamina
264. Etileno flouroidrina
265. Etilenoglicol
266. Dinitrato de etilenoglicol
267. Óxido de etileno
268. Etilenimina
269. Dicloreto de etileno
270. Femitrotião
271. Fensulfotion
272. Flúor
273. Éster de sal amida de ácido fluoro2-hidroxibutírico
274. Fluoroacetamida
275. Sais e ésteres de amida de ácido fluoroacético
276. Cloreto de fluoroacetila
277. Ésteres de sal de amida de ácido fluorobutírico
278. Ésteres de sais de amidas de ácido fluorocrotônico
279. Fluorouracilo
280. Fonofos
281. Formaldeído
282. Cloridrato de formetanato
283. Ácido fórmico
284. Formoparanato
285. Formotion
286. Fuberidazol
287. Furano
288. Tricloreto de Gálio
289. Gliconitrila (hidroxiacetonitrila)
290. Guanil-4-nitrosaminoguinil-1-tetrazeno
291. Heptacloro
292. Terta-oxiaciclonato de hexametil (Conc 75%)
293. Hexaclorobenzeno
294. Hexaclorociclohexan (Lindano)
295. Hexaclorociclopentadieno
296. Hexaclorodibenzo-p-dioxina
297. Hexacloronaptaleno
298. Sesquihidrato de hexafluoropropanona
299. Hexametil fosforomida
300. Hexametilenodiamina NN dibutil
301. Hexano
302. Hexanitrostilbeno 2, 2, 4, 4, 6, 6
303. Hexeno
304. Seleneto de hidrogênio
305. Sulfeto de hidrogênio
306. Hidrazina
307. Nitrato de hidrazina
308. Ácido clorídrico
309. Hidrogênio
310. Brometo de hidrogênio
311. Cianeto de hidrogênio
312. Fluoreto de hidrogênio
313. Peróxido de hidrogênio
314. Hidroquinona
315. Indeno
316. Pó de índio
317. Indometacina
318. Iodo
319. Tetracloreto de irídio
320. Ironpentacarbonil
321. Iso benzano
322. Álcool isoamílico
323. Álcool isobutílico
324. Isobutiro nitrila
325. Ácido isociânico 3, 4 diclorofenil éster
326. Isodrina
327. Isofluorofosfato
328. Diisocianato de isoforona
329. Álcool isopropílico
330. Clorocarbonato de isopropila
331. Formato de isopropila
332. Isopropil metil pirazolil dimetil carbamato
333. Juglone (5-hidroxi naftaleno-1,4 diona)
334. Ceteno
335. Lactonitrila
336. Arsenito de chumbo
337. Chumbo em alta temperatura (fundido)
338. Azida de chumbo
339. Estifanato de chumbo
340. Leptofos
341. Gás de petróleo liquefeito
342. Hidreto de lítio
343. N-Dinitrobenzeno
344. Pó de magnésio ou fita
345. Malatião
346. Anidrido maleico
347. Malononitrila
348. Tricarbonil ciclopentadieno de manganês
349. Mechlor etamina
350. Mefosfolano
351. Cloreto mercúrico
352. Óxido mercúrico
353. Acetato de mercúrio
354. Fulminato de mercúrio
355. Cloreto de metila de mercúrio
356. Mesitileno
357. Diacetato de metacroleína
358. Anidrido metacrílico
359. Metacrilonitrila
360. Isocianato de metacriloil oxietil
361. Metano
362. Fluoreto de metanossulfonil
363. Metidatião
364. Metiocarbe
365. Metonil
366. Methoxy etanol (2-metil celosolve)
367. Acetato metoxietil mercúrico
368. Cloreto de metiacriloílo
369. 2-cloroacrilato de metila
370. Álcool metílico
371. Metilamina
372. Brometo de metila (bromometano)
373. Cloreto de metila
374. Metil clorofórmio
375. Cloroformato de metila
376. Metil ciclohexeno
377. Dissulfeto de metila
378. Peróxido de metil etil cetona (Conc.60%)
379. Formato de metila
380. Metil hidrazina
381. Metil isobutil cetona
382. Isocianato de metila
383. Isotiocianato de metila
384. Dicianamida metil mercúrica
385. Metil Mercaptan
386. Metacrilato de metila
387. Metilfencapton
388. Dicloreto de metil fosfônico
389. Tiocianato de metila
390. Metil triclorosilano
391. Metil vinil cetona
392. Metileno bis (2-cloroanilina)
393. Cloreto de metileno
394. Metilenobis-4,4 (2cloroanilina)
395. Metolcarbe
396. Mevinfos
397. Mezacarbato
398. Mitomicina C
399. Pó de molibdênio
400. Monocrotofos
401. Morfolina
402. Gás mostarda
403. Acetato de N-butila
404. Álcool N.-butílico
405. N-Hexano
406. N- Metil-N, 2, 4, 6-Tetranitroanilina
407. Nafta
408. Solvente Nephtha
409. Naftaleno
410. Naftilamina
411. Níquel carbonil / níquel tetracarbonil
412. Pó de níquel
413. Nicotina
414. Sulfato de nicotina
415. Ácido nítrico
416. Óxido nítrico
417. Nitrobenzeno
418. Nitrocelulose (seca)
419. Nitroclorobenzeno
420. Nitrociclohexano
421. Nitrogênio
422. Dióxido de nitrogênio
423. Óxido de nitrogênio
424. Trifluoreto de nitrogênio
425. Nitroglicerina
426. Nitropropano-1
427. Nitropropano-2
428. Nitroso dimetil amina
429. Nonano
430. Norbormida
431. O-cresol
432. O-Nitro Tolueno
433. O-Toludina
434. O-xileno
435. O / P Nitroanilina
436. Óleum
437. OO Diethyl S ethyl suph. metil fos
438. OO Diethyl S propythio metil fosditioato
439. OO Diethyl s ettilsulfinil metilfosforotioato
440. OO Diethyl s etilsulfonil metilfosforotioato
441. OO Diethyls etiltiometilfosfo-rotioato
442. Complexo de organo ródio
443. Ácido orótico
444. Tetróxido de ósmio
445. Oxamil
446. Oxetano, 3, 3-bis (clorometil)
447. Oxidifenoxarsina
448. Oxi dissulfoton
449. Oxigênio (líquido)
450. Difluoreto de oxigênio
451. Ozônio
452. P-nitrofenol
453. Parafina
454. Paraoxon (dietil 4 nitrofenil fosfato)
455. Paraquato
456. Metossulfato de paraquat
457. Paratião
458. Paratião metílico
459. Paris verde
460. Penta borano
461. Penta cloro etano
462. Penta clorofenol
463. Pentabromofenol
464. Pentacloro naftaleno
465. Pentadecil-amina
466. Tetranitrato de pentaeritriotol
467. Pentano
468. Pentanona
469. Ácido perclórico
470. Percloroetileno
471. Ácido peroxiacético
472. Fenol
473. Fenol, 2, 2-tiobis (4, 6-Dicloro)
474. Fenol, 2, 2-tiobis (4 cloro 6-metil fenol)
475. Fenol, 3- (1-metil etil) metilcarbamato
476. Cloridrato de fenil hidrazina
477. Acetato de fenil mercúrio
478. Fenil silatrano
479. Fenil tioureia
480. Fenileno P-diamina
481. Forato
482. Fosfolan
483. Fosgênio
484. Fosmet
485. Fosfamídio
486. Fosfina
487. Ácido fosfórico
488. Ácido fosfórico dimetil (4 metiltio) fenil
489. Ácido fosforotióico dimetil S (2-Bis) Ester
490. Metila do ácido fosforotioico (éster)
491. Ácido fosforotioico, OO Dimetil S- (2-metil)
492. Fosforotióico, éster metil-etílico
493. Fósforo
494. Oxicloreto de fósforo
495. Pentóxido de fósforo
496. Tricloreto de fósforo
497. Pentacloreto de fósforo
498. Anidrido ftálico
499. Filoquinona
500. Fisostignina
501. Salicilato de fisostignina (1: 1)
502. Ácido pícrico (2, 4, 6-trinitrofenol)
503. Picrotoxina
504. Piperdina
505. Piprototal
506. Pirinifos-etil
507. Cloreto platinoso
508. Tetracloreto de platina
509. Arsenito de potássio
510. Clorato de potássio
511. Cianeto de potássio
512. Hidróxido de potássio
513. Nitreto de potássio
514. Nitrito de potássio
515. Peróxido de potássio
516. Cianeto de potássio prata
517. Metais em pó e misturas
518. Promecarbe
519. Promurit
520. Propanossultona
521. Álcool propargílico
522. Brometo de propargil
523. Propen-2-cloro-1-diou diacetato
524. Propiolactona beta
525. Propionitrila
526. Propionitrila, 3-cloro
527. Propiofenona, 4-amino
528. Propil cloroformato
529. Dicloreto de propileno
530. Propilenoglicol, éter alílico
531. Propileno imina
532. Óxido de propileno
533. Protoato
534. Pirazoxon
535. Pirene
536. Piridina
537. Piridina, 2-metil-3-vinil
538. Piridina, 4-nitro-1-óxido
539. Piriminila
540. Quinona
541. Tricloreto de ródio
542. Salcomina
543. Sérgio
544. Ácido selenioso
545. Hexafluoreto de selênio
546. Oxicloreto de selênio
547. Cloridrato de semicarbazida
548. Silano (4-amino butil) dietoxi-met
549. Sódio
550. Antra-quinona-1-sulfonato de sódio
551. Arseniato de sódio
552. Arsenito de sódio
553. Azida de sódio
554. Cacodilato de sódio
555. Clorato de sódio
556. Cianeto de sódio
557. Fluoroacetato de sódio
558. Hidróxido de sódio
559. Pentacloro-fenato de sódio
560. Picramato de sódio
561. Selenato de sódio
562. Selenito de sódio
563. Sulfeto de sódio
564. Telorito de sódio
565. Stannane acetoxitrifenil
566. Estilbina (hidreto de antimônio)
567. Estricnina
568. Sulfato de estricnina
569. Ácido estifínico (2, 4,6-trinitroresorcinol)
570. Estireno
571. Sulfóxido, 3-cloropropil octil
572. Dicloreto de enxofre
573. Dióxido de enxofre
574. Monocloreto de enxofre
575. Tetrafluoreto de enxofre
576. Trióxido de enxofre
577. Ácido sulfúrico
578. Tellurim (pó)
579. Hexafluoreto de telúrio
580. TEPP (pirofosfato de tetraetila)
581. Têxteis
582. Álcool tert-butílico
583. Tert-butil peroxicarbonato
584. Tert-Butil peroxi isopropil
585. Peroxiacetato de terc-butila (Conc> = 70%)
586. Tert-butil peroxipivalato (Conc> = 77%)
587. Tert-butil peroxiiso-butirato
588. Tetra hidrofurano
589. Terta metil chumbo
590. Tetra nitrometano
591. Tetra-clorodibenzo-p-dioxina, 1, 2, 3, 7, 8 (TCDD)
592. Chumbo tetraetila
593. Tetrametileno disulfotetramina
594. Óxido tálico
595. Carbonato de tálio
596. Sulfato de tálio
597. Cloreto de Thallous
598. Malonato de Thallous
599. Sulfato de talo
600. Tiocarbazida
601. Thiocynamicacid, 2 (Benzothiazolyethio) methyl
602. Tiofamox
603. Tiometon
604. Tionazina
605. Cloreto de tionila
606. Tiofenol
607. Tiosemicarbazida
608. Tioureia (2 cloro-fenil)
609. Tioureia (2-metil fenil)
610. Tirpate (2,4-dimetil-1,3-di-tiolano)
611. Pó de titânio
612. Tetracloreto de titânio
613. Tolueno
614. Tolueno -2,4-di-isocianato
615. Tolueno 2,6-di-isocianato
616. Trans-1,4-di cloro-buteno
617. Tri nitro anisol
618. Tri (Ciclohexil) metilestanil 1,2,4 triazol
619. Tri (Ciclohexil) estanil-1H-1, 2, 3-triazol
620. Triaminotrinitrobenzeno
621. Triânfos
622. Triazofos
623. Tribromofenol 2, 4, 6
624. Tricloro naftaleno
625. Tricloro clorometil silano
626. Cloreto de tricloroacetila
627. Triclorodiclorofenilsilano
628. Tricloroetil silano
629. Tricloroetileno
630. Cloreto de triclorometano sulfenil
631. Tricloronato
632. Triclorofenol 2, 3, 6
633. Triclorofenol 2, 4, 5
634. Triclorofenilsilano
635. Triclorofonte
636. Trietoxissilano
637. Trietilamina
638. Trietileno melamina
639. Trimetil clorosilano
640. Fosfito de trimetil propano
641. Cloreto de trimetil estanho
642. Trinitro anilina
643. Trinitro benzeno
644. Ácido trinitro-benzóico
645. Trinitro fenetol
646. Trinitro-m-cresol
647. Trinitrotolueno
648. Tri-ortocresil fosfato
649. Cloreto de trifenilestanho
650. Tris (2-cloroetil) amina
651. Terebintina
652. Urânio e seus compostos
653. Valino micina
654. Pentóxido de vanádio
655. Monômero de acetato de vinil
656. Brometo de vinil
657. Cloreto de vinil
658. Dióxido de ciclohexano de vinil
659. Fluoreto de vinil
660. Vinil norborneno
661. Vinil tolueno
662. Cloreto de viniledeno
663. Varfarina
664. Varfarina Sódica
665. Dicloreto de xileno
666. Xilidina
667. Zinco dicloropentanitrila
668. Fosfeto de zinco
669. pó de Zr, tetracloreto de Zr
Anexo XI - Armazenamento isolado em instalações diferentes das cobertas pelo Anexo XIII
a) As quantidades-limite a seguir indicadas referem-se a cada instalação ou grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante, quando a distância entre as instalações não for suficiente para evitar, em circunstâncias previsíveis, o agravamento dos perigos de acidentes graves. Estas quantidades limite aplicam-se em qualquer caso a cada grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante quando a distância entre as instalações é inferior a 500 metros.
(b) Para o propósito de determinar a quantidade limite de um Produto Químico Perigoso em um armazenamento isolado, também deve ser levado em consideração qualquer Químico Perigoso que seja: -
(i) na parte de qualquer oleoduto sob o controle do ocupante que tem o controle do local, que está a 500 metros desse local e conectada a ele;
(ii) em qualquer outro local sob o controle do mesmo ocupante, qualquer parte do limite que esteja a 500 metros do referido local; e
(iii) em qualquer veículo, navio, aeronave ou hovercraft, sob o controle do mesmo ocupante, que seja usado para fins de armazenamento no local ou a 500 metros dele;
mas nenhuma consideração deverá ser levada a qualquer Produto Químico Perigoso que esteja em um veículo, navio, aeronave ou hovercraft usado para transportá-lo.
Não. | produtos quimicos | Quantidades limite (toneladas)
| |
(1) | (2) | (3) | (4) |
1. | Acrilonitrilo | 350 | 5,000 |
2. | Amônia atmosférica | 60 | 600 |
| Pressurizado | 1000 | 5000 |
3. | Nitrato de amônio (a) | 350 | 2,500 |
4. | Fertilizantes de nitrato de amônio (b) | 1,250 | 10,000 |
5. | Cloro | 10 | 25 |
6. | Gases inflamáveis, conforme definido no Cronograma X, parágrafo (b) (i)
| 50 | 300 |
7. | Líquidos extremamente inflamáveis, conforme definido no Anexo X, parágrafo (b) (ii)
| 5000 | 50,000 |
8. | Oxigênio líquido | 200 | 2000 |
9. | Clorato de sódio | 25 | 250 |
10. | Dióxido de enxofre | 20 | 500 |
11. | Trióxido de enxofre | 15 | 100 |
Não. | produtos quimicos | Quantidades limite (toneladas)
| |
(1) | (2) | (3) | (4) |
12. | Cloreto de carbonila | 0.750 | 0.750 |
13. | Sulfureto De Hidrogênio | 5 | 50 |
14. | Fluoreto de hidrogénio | 5 | 50 |
15. | Cianeto de hidrogenio | 5 | 50 |
16. | Dissulfeto de carbono | 20 | 200 |
17. | Bromo | 50 | 500 |
18. | Óxido de etileno | 5 | 50 |
19. | Óxido de propileno | 5 | 50 |
20. | 2-propenal (acroleína) | 20 | 200 |
21. | Bromometano (brometo de metila) | 20 | 200 |
22. | Isocianato de metilo | 0.150 | 0.150 |
23. | Chumbo tetraetil ou chumbo tetrametil | 5 | 50 |
24. | 1,2 dibromoetano (dibrometo de etileno) | 5 | 50 |
25. | Cloreto de hidrogênio (gás liquefeito) | 25 | 250 |
26. | Diisocianato de difenil metano (MDI) | 20 | 200 |
27. | Tolueno diisocianato (TDI) | 10 | 100 |
28. | Líquidos altamente inflamáveis, conforme definido no Anexo X, parágrafo (b) (iii) | 7,000 | 7,000 |
29. | Líquidos altamente inflamáveis, conforme definido em Anexo X, parágrafo (b) (iv) | 10,000 | 10,000 |
30. | Líquidos inflamáveis, conforme definido no Cronograma X, parágrafo (b) (v)
| 15,000 | 1,00,000 |
(a) Isso se aplica ao nitrato de amônio e misturas de nitratos de amônio, onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28 por cento em peso e a soluções aquosas de nitrato de amônio, onde a concentração de nitrato de amônio é superior a 90 por cento em peso.
(b) Isso se aplica a fertilizantes de nitrato de amônio simples e a fertilizantes compostos onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28 por cento em peso (um fertilizante composto contém nitrato de amônio junto com fosfato e / ou potássio).
Anexo XII - Lista de Produtos Químicos Perigosos para Aplicação do Capítulo IV
a) As quantidades a seguir indicadas referem-se a cada instalação ou grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante, quando a distância entre as instalações não for suficiente para evitar, em circunstâncias previsíveis, o agravamento dos riscos de acidentes graves. Estas quantidades aplicam-se em qualquer caso a cada grupo de instalações pertencentes ao mesmo ocupante quando a distância entre as instalações for inferior a 500 metros.
(b) Para efeitos de determinação da quantidade limite de um Produto Químico Perigoso em uma instalação industrial, também devem ser levados em consideração quaisquer Produtos Químicos Perigosos que sejam: -
(i) na parte de qualquer oleoduto sob o controle do ocupante tem o controle do local, que está a 500 metros do local e conectado a ele;
(ii) em qualquer outro local sob o controle do mesmo ocupante, qualquer parte do limite que esteja a 500 metros do referido local; e
(iii) em qualquer veículo, navio, aeronave ou hovercraft sob o controle do mesmo ocupante que seja usado para fins de armazenamento no local ou a 500 metros dele;
mas nenhuma consideração deve ser levada a qualquer Produto Químico Perigoso que esteja em um veículo, navio, aeronave ou hovercraft usado para transportá-lo.
Parte -I. Produtos Químicos Nomeados
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade Limite
| CAS Sessão | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
| Grupo 1 - Substâncias Tóxicas |
| ||
1. | Aldicarbe | 100kg |
| 116-06-3 |
2. | 4-aminodifenil | 1 kg |
| 92-67-1 |
3. | Amiton | 1 kg |
| 78-53-5 |
4. | Anabasina | 100 kg |
| 494-52-0 |
5. | Pentóxido de arseinco, ácido arsênico (V) e sais | 500 kg |
| 1303-28-2 |
6. | Trióxido de arsênio, ácido arsênico (III) e sais | 100 kg |
| 1327-53-3 |
7. | Arsina (hidreto de arsênio) | 10kg |
| 7784-42-1 |
8. | Azinfos-etil | 100kg |
| 2642-71-9 |
9. | Azinfos-metila | 100 kg |
| 86-50-0 |
10. | Benzidina | 1 kg |
| 92-87-5 |
11. | Sais de benzidina | 1 kg |
| 117-61-3 |
12. | Berílio (pós, compostos) | 10 kg |
| 7440-41-7 |
13. | Sulfeto de bis (2-cloroetil) | 1 kg |
| 505-60-2 |
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade Limite
| CAS Sessão | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
14. | Bis (clorometil) éter | 1 kg |
| 542-88-1 |
15. | Carbofurano | 100 kg |
| 1563-66-2 |
16. | Carbofenotion | 100 kg |
| 786-19-6 |
17. | Clorefenvinfos | 100 kg |
| 470-90-6 |
18. | 4- (cloroformil) morfolina | 1 kg |
| 15159-40-7 |
19. | Éter clorometilmetílico | 1 kg |
| 107-30-2 |
20. | Cobalto (metal, óxido, carbonatos, sulfetos, como pós) | 1 t |
|
|
21. | Crimidina | 100 kg |
| 535-89-7 |
22. | Ciantoato | 100 kg |
| 3734-95-0 |
23. | Cicloheximida | 100 kg |
| 66-81-9 |
24. | Demeton | 100 kg |
| 8065-48-3 |
25. | Dialifós | 100 kg |
| 10311-84-9 |
26. | OO-Dietil S-etilsulfinilmetil Fosforotiato | 100 kg |
| 2588-05-8 |
27. | OO-dietil S-etilsulfonilmetil fosforotiato | 100 kg |
| 2588-06-9 |
28. | OO-Dietil S-etiltiometil Fosforotioato | 100 kg |
| 2600-69-3 |
29. | Fosforoditioato de OO-Dietil S-isoprofiltiometil | 100 kg |
| 78-52-4 |
30. | OO-Dietil S-isopropiltiometil Fosforoditioato | 100 kg |
| 3309-68-0 |
31. | Dimefox | 100 kg |
| 115-26-4 |
32. | Cloreto de dimetilcarbamoílo | 1 kg |
| 79-44-7 |
33. | Dimetilnitrosamina | 1 kg |
| 62-75-9 |
34. | Ácido dimetil fosforamidocinacídico | 1 t |
| 77-81-6 |
35. | Difacinona | 100 kg |
| 82-66-6 |
36. | Dissulfoton | 100 kg |
| 298-04-4 |
37. | EPN | 100 kg |
| 2104-64-5 |
38. | Etion | 100 kg |
| 563-12-2 |
39 | Fensulfotion | 100 kg |
| 115-90-2 |
40. | fluenetil | 100 kg |
| 4301-50-2 |
41. | Ácido fluoroacético | 1 kg |
| 144-49-0 |
42. | Ácido fluoroacético, sais | 1 kg |
|
|
43. | Ácido fluoroacético, ésteres | 1 kg |
|
|
44. | Ácido fluoroacético, amidas | 1 kg |
|
|
45. | Ácido 4-fluorobutírico | 1 kg |
| 462-23-7 |
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade Limite
| CAS Sessão | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
46. | Ácido 4-fluorobutírico, sais | 1 kg |
|
|
47. | Ácido 4-fluorobutírico, ésteres | 1 kg |
|
|
48. | Ácido 4-fluorobutírico, amidas | 1 kg |
|
|
49. | Ácido 4-fluorobutírico | 1 kg |
| 37759-72-1 |
50. | Ácido 4-fluorocrotônico, sais | 1 kg |
|
|
51. | Ácido 4-fluorocrotônico, ésteres | 1 kg |
|
|
52. | Ácido 4-fluorocrotônico, amidas | 1 kg |
|
|
53. | Ácido 4-fluoro-2-hidroxibutírico, amidas | 1 kg |
|
|
54. | Ácido 4-fluoro-2-hidroxibutírico, sais | 1 kg |
| 69780-81-0 |
55. | Ácido 4-fluoro-2-hidroxibutírico, ésteres | 1 kg |
|
|
57. | Glicolonitrila (Hidroxiacetonitrila) | 100 kg |
| 107-16-4 |
58. | 1,2,3,7,8,9-Hexaclorodibenzo-p-dioxina | 100 kg |
| 194-8-74-3 |
59. | Hexametilfosforamida | 1 kg |
| 680-31-9 |
60. | Seleneto de hidrogênio | 10 kg |
| 7783-07-5 |
61. | Isobenzano | 100 kg |
| 297-78-9 |
62. | Isodrina | 100 kg |
| 465-73-6 |
63. | Juglone (5-hidroxinaftaleno 1,4 diona) | 100 kg |
| 481-39-0 |
64. | 4,4-metilenobis (2-cloronilina) | 10 kg |
| 101-14-4 |
65. | Isocinato de metila | 150 kg | 150kg | 624-83-9 |
66. | Mevinfos | 100 kg |
| 7786-34-7 |
67. | 2-naftilamina | 1 kg |
| 91-59-8 |
68. | 2-Níquel (metal, óxidos, carbonatos), sulfuretos, como potências) | 1 t |
|
|
69. | Tetracarbonil de níquel | 10 kg |
| 13463-39-3 |
70. | Oxigendissulfoton | 100 kg |
| 2497-07-6 |
71. | Difluoreto de oxigênio | 10 kg |
| 7783-41-7 |
72. | Paraoxon (dietil 4-nitrofenil fosfato) | 100 kg |
| 311-45-5 |
73. | Paratião | 100 kg |
| 56-38-2 |
74. | Paration-metil | 100 kg |
| 298-00-0 |
75. | Pentaborano | 100 kg |
| 19624-22-7 |
76. | Forado | 100 kg |
| 298-02-2 |
77. | Fosacetim | 100 kg |
| 4104-14-7 |
78. | Fosgênio (cloreto de carbonila) | 750 kg | 750kg | 75-44-5 |
79. | Fosfamidona | 100 kg |
| 13171-21-6 |
80. | Fosfina (fosfeto de hidrogênio) | 100 kg |
| 7803-51-2 |
81. | Promurit (1- (3,4 diclorofenil) -3- | 100 kg |
| 5836-73-7 |
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade Limite
| CAS Sessão | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
| triazenthiocarboxamida) |
|
|
|
82. | 1,3-propanossultona | 1 kg |
| 1120-71-4 |
83. | Diacetato de 1-propen-2-cloro-1,3diol | 10 kg |
| 10118-72-6 |
84. | Pirazoxon | 100 kg |
| 108-34-9 |
85. | Hexafluoreto de selênio | 10 kg |
| 7783-79-1 |
86. | Selenito de sódio | 100 kg |
| 10102-18-8 |
87. | Estibina (hidreto de antimônio) | 100 kg |
| 7803-52-3 |
88. | Sulfotepe | 100 kg |
| 3689-24-5 |
89. | Dicloreto de enxofre | 1 t |
| 10545-99-0 |
90. | Hexafluoreto de telúrio | 100 kg |
| 7783-80-4 |
91. | TEPP | 100 kg |
| 107-49-3 |
92. | 2,3,7,8, -Tetraclorodibenzo-p-dioxina (TCDD) | 1 kg |
| 1746-01-6 |
93. | Tetrametileno disulfotetramina | 1 kg |
| 80-12-6 |
94. | Tionazina | 100 kg |
| 297-97-2 |
95. | Tirpate (2,4-Dimetil-1,3-ditiolano-2carboxaldeído O-metilcarbamoiloxima) | 100 kg |
| 26419-73-8 |
96. | Cloreto de triclorometanossulfonil | 100 kg |
| 594-42-3 |
97. | 1-Tri (ciclohexil) estanil 1H-1,2,4- Triazol | 100 kg |
| 41083-11-8 |
98. | Trietileno melamina | 10 kg |
| 51-18-3 |
99. | Varfarina | 100 kg |
| 81-81-2 |
Substâncias Tóxicas do Grupo 2 | ||||
100 | Acetona cianohidrina (2-cianopropano- 2-ol | 200 t |
| 75-86-5 |
101 | Acroleína (2-propenal) | 20 t | 200t | 107-02-8 |
102 | Acrilonitrilo | 20 t | 200t | 107-13-1 |
103 | Álcool alílico (Propen-1-ol) | 200 t |
| 107-18-6 |
104 | Alil amina | 200 t |
| 107-11-9 |
105 | Amônia | 50 t | 500t | 7664-41-7 |
106 | Bromo | 40 t | 500t | 7726-95-6 |
107 | Dissulfeto de carbono | 20 t | 200t | 75-15-0 |
108 | Cloro | 10 t | 25t | 7782-50-5 |
109 | Diphneyl metano di-isocinato (MDI) | 20 t | 200t | 101-68-8 |
110 | Dibrometo de etileno (1,2- Dibromoetano) | 5 t | 50t | 106-93-4 |
111 | Etilenoimina | 5 t |
| 151-56-4 |
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade Limite
| CAS Sessão | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
112 | Formaldeído (concentração <90%) | 5 t | 50t | 50-00-0 |
113 | Cloreto de hidrogênio (gás liquefeito) | 25 t | 250t | 7647-01-0 |
114 | Cianeto de hidrogenio | 5 t | 20t | 74-90-8 |
115 | Fluoreto de hidrogénio | 5 t | 50t | 7664-39-3 |
116 | Sulfureto de hidrogênio | 5 t | 50t | 7783-06-4 |
117 | Brometo de metila (bromometano) | 20 t | 200 t | 74-83-9 |
118 | Óxidos de nitrogênio | 50 t |
| 10024-97-2 |
119 | Propilenoimina | 50 t |
| 75-55-8 |
120 | Dióxido de enxofre | 20 t | 250t | 7446-09-5 |
121 | Trióxido de enxofre | 15 t | 75t | 7446-11-9 |
122 | Chumbo tetraetila | 5 t | 200t | 78-00-2 |
123 | Chumbo tetra metil | 5 t | 100t | 75-74-1 |
124 | Tolueno diisocinato (TDI) | 10 t
| 100 t | 584-84-9 |
Grupo 3 Substâncias Altamente Reativas | ||||
125 | Acetileno (etino) | 5 t |
| 74-86-2 |
126 | uma. Nitrato de amônio (1) b. Nitrato de amônio na forma de fertilizante (2) | 350t 1250 t | 2500t 10,000 t | 6484-52-2 |
127 | 2,2 Bis (terc-butilperoxi) butano) (concentração> 70%) | 5 t |
| 2167-23-9 |
128 | 1, 1-Bis (terc-butilperoxi) ciclohexano (concentração> 80%) | 5 t |
| 3006-86-8 |
129 | proxyacetato de tert-butilo (concentração ≤70%) | 5 t |
| 107-71-1 |
130 | isobutirato de terc-butilo peróxi (concentração> 80%) | 5 t |
| 109-13-7 |
131 | Carbonato de ter-butil peroxiisopropil (concentração ≥80%) | 5 t |
| 2372-21-6 |
132 | Peroximaletato de tert-butila (concentração ≥80%) | 5 t |
| 1931-62-0 |
133 | Peroxipivalato de ter-butila (concentração ≥77%) | 50 t |
| 927-07-1 |
134 | Peroxidicarbonato de dibenzila (concentração≥90%) | 5 t |
| 2144-45-8 |
135 | Di-sec-butil peroxidicarbonato (concentração ≥80%) | 5 t |
| 19910-65-7 |
136 | Peroxidicarbonato dietílico (concentração ≥30%) | 50 t |
| 14666-78-5 |
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade Limite
| CAS Sessão | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
137 | 2,2-dihidroperoxipropano (concentração≥30%) | 5 t |
| 2614-76-08 |
138 | peróxido de diisobutiril (concentração ≥50%) | 50 t |
| 3437-84-1 |
139 | Di-n-propil peroxidicarbonato (concentração≥80%) | 5 t |
| 16066-38-9 |
140 | Óxido de etileno | 5 t | 50 t | 75-21-8 |
141 | Nitrato de etila | 50 t |
| 625-58-1 |
142 | 3,3,6,6,9,9 Hexametil - 1,2,4 5-terc oxacicloxonano (concentração ≥75%) | 50 t |
| 22397-33-7 |
143 | Hidrogênio | 2 t | 50 t | 1333-74-0 |
144 | Oxigênio Líquido | 200 t | 2000t | 7782-44-7 |
145 | Peróxido de metil etil cetona (concentração ≥60%) | 5 t |
| 1338-23-4 |
146 | Peróxido de metil isobutil cetona (concentração ≥60%) | 50 t |
| 37206-20-5 |
147 | Ácido peracético (concentração ≥60%) | 50 t |
| 79-21-0 |
148 | Óxido de propileno | 5 t | 50t | |
149 | Clorato de sódio | 25 t | 250 t | |
Grupo 4 - Substâncias Explosivas | ||||
150 | Azida de bário | 1 [100] quilos |
| |
151 | Bis (2,4,6 -trinitrofenil) amina | 50 t |
| |
152 | Clorotrinitro benzeno | 50 t |
| |
153 | Nitrato de celulose (contendo 12.6% de nitrogênio) | 50 t |
| |
154 | Ciclotetrametileno teranitramina | 50 t |
| |
155 | Ciclotrimetileno trinitramina | 50 t |
| |
156 | Diazodinitrofenol | 10 t |
| |
157 | Dinitrato de dietilenoglicol | 10 t |
| |
158 | Dinitrofenol, sais | 50 t |
| |
159 | Dinitrato de Entilenoglicol | 10 t |
| |
160 | 1-Gyanil-4-nitrosaminoguanil-1tetrazeno | 100 kg |
| |
161 | 2, 2, 4, 4, 6, 6, -: Hexanitrostilbeno | 50 t |
| 20062-22-0 |
162 | Nitrato de hidrazina | 50 t |
| 13464-97-6 |
163 | Azida de chumbo | 100 kg |
| 13424-46-9 |
164 | Estifnato de chumbo (chumbo 2,4,6- | 50 t |
| 15245-44-0 |
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade Limite
| CAS Sessão | |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
| trinitroresorcinóxido) |
|
|
|
165 | Mercúrio fuliminado | 10 t |
| 628-86-4 |
166 | N-Metil-N, 2,4,6-tetranitroanilina | 50 t |
| 479-45-8 |
167 | Nitroglicerina | 10 t | 10t | 55-63-0 |
168 | Tetra nitrato de pentaeritritol | 50 t |
| 78-11-5 |
169 | Ácido pícrico, (2,3,6-trinitrofenol) | 50 t |
| 88-89-1 |
170 | Picramato de sódio | 50 t |
| 831-52-7 |
171 | Ácido styphnic (2,4,6-Trinitroresorcinol) | 50 t |
| 82-71-3
|
172 | 1,3,5-Triamino-2,4,6-Trinitrobezeno | 50 t |
| 3058-38-6 |
173 | Trinitroanilina- | 50 t |
| 26952-42-1 |
174 | 2,4,6-Trinitroanisol | 50 t |
| 606-35-9 |
175 | Trinitrobenze | 50 t |
| 99-35-4 |
176 | Ácido trinitrobenzoico | 50 t |
| 35860-50-5 129-66-8 |
177 | Trinitrocresol | 50 t |
| 28905-71-7 |
178 | 2,4,6-Trinitrofenetol | 50 t |
| 4732-14-3 |
179 | 2,4,6-Trinitrotolueno | 50 t | 50 t | 118-96-7 |
Parte II. Classes de substâncias conforme definidas na Parte - I, Anexo X e não especificamente nomeadas na Parte -I deste Anexo
S. Não. | produtos quimicos | Quantidade limite (toneladas)
| |
| Grupo 5 - Substâncias Inflamáveis | ||
(1) | (2) | (3) | (4) |
1. | Gases Inflamáveis | 15t | 200t |
2. | Líquidos extremamente inflamáveis | 1000t | 5000t |
3. | Líquidos altamente inflamáveis | 1500t | 10000t |
4. | Líquidos altamente inflamáveis que permanecem líquidos sob pressão | 25t | 200t |
5. | Líquidos altamente inflamáveis | 2500t | 20000t |
6. | Líquidos inflamáveis | 5000t | 50000t |
(1) Isto se aplica ao nitrato de amônio e misturas de nitrato de amônio, onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28% em peso e soluções aquosas de nitrato de amônio, onde a concentração de nitrato de amônio é superior a 90% em peso.
(2) Isso se aplica a fertilizantes de nitrato de amônio simples e a fertilizantes compostos onde o teor de nitrogênio derivado do nitrato de amônio é superior a 28% em peso (um fertilizante composto contém nitrato de amônio junto com fosfato e / ou potássio).
Anexo XIII - Instalações Industriais
1. Instalação para produção, processamento ou tratamento de produtos químicos orgânicos ou inorgânicos utilizados para esta finalidade, entre outros:
(a) Alquilação
(b) Aminação por amonólise
(c) Carbonilação
(d) Condensação
(e) Desidrogenação
(f) Esterificação
(g) Halogenação e fabricação de halogênios
(h) Hidrogenação
(i) Hidrólise
(j) Oxidação
(k) Polimerização
(l) Sulfonação
(m) Dessulfurização, fabricação e transformação de compostos contendo enxofre
(n) Nitração e fabricação de compostos contendo nitrogênio
(o) Fabricação de compostos contendo fósforo
(p) Formulação de pesticidas e de produtos farmacêuticos
(q) Destilação
(r) Extração
(s) Solvação
(t) Mistura
2. Instalação para destilação, refinação ou outro processamento de petróleo ou produtos petrolíferos.
3. Instalações para eliminação total ou parcial de substâncias sólidas ou líquidas por incineração ou decomposição química. Etapas a serem tomadas para ação corretiva
4. Instalações para produção, processamento, uso ou tratamento de gases de energia, por exemplo, Gás Liquefeito de Petróleo, Gás Natural Liquefeito, Gás Natural Substituto.
5. Instalação para destilação a seco de carvão ou linhita.
6. Instalações para a produção de metais ou não metais por processo úmido ou por meio de energia elétrica de qualquer outro processo similar.
Anexo XIV - Informações a serem fornecidas pelo ocupante
1. O nome, detalhes de contato e endereço do ocupante
Parte I
Subparte A
Relatório a ser fornecido para Notificação da Atividade Industrial
1. O endereço postal completo do local onde será desenvolvida a atividade industrial.
2. A área do local coberta pela notificação e de qualquer local adjacente que deva ser levado em consideração.
3. A data em que se prevê o início da actividade industrial ou se já tiver iniciado declaração nesse sentido.
4. O nome, estado físico e quantidade máxima de Produtos Químicos Perigosos que podem estar no local.
5. Estrutura de organização nomeadamente diagrama de organização elaborado para a actividade industrial proposta e para garantia da segurança.
6. Descrição da atividade industrial, a saber-
uma. projeto de construção
b. zonas de proteção proteção contra explosão, distâncias de separação
c. acessibilidade da planta
d. número máximo de pessoas trabalhando no local e, particularmente, daquelas pessoas expostas ao perigo
e. diagrama de fluxo
7. Informações relacionadas ao site
nomeadamente-
uma. um mapa do local e sua área circundante em uma escala grande o suficiente para mostrar quaisquer características que possam ser significativas na avaliação do perigo ou risco associado ao local
b. distribuição da população na vizinhança
c. um plano em escala do local mostrando a localização e as quantidades de todos os estoques significativos de produtos químicos perigosos
d. uma descrição do processo ou armazenamento envolvendo os Produtos Químicos Perigosos e uma indicação das condições sob as quais eles são normalmente mantidos
e. o número máximo de pessoas que provavelmente estarão presentes no local e, particularmente, daquelas pessoas expostas ao perigo.
8. O arranjo para treinamento de trabalhadores e manutenção do equipamento necessário para garantir a segurança de tais trabalhadores.
Subparte B
Detalhes a serem incluídos em relação ao pipeline
1. O endereço postal completo do local-
uma. a partir da qual a atividade do pipeline é controlada,
b. onde o pipeline começa,
c. onde o pipeline termina
2. Um mapa mostrando a rota do oleoduto desenhada em uma escala não inferior a 1: 4,00,000.
3. A data em que se prevê o início da actividade notificável ou, se já foi iniciada, uma declaração nesse sentido.
4. O comprimento total da tubulação, seu diâmetro e pressão normal de operação e o nome e quantidade máxima passível de estar na tubulação de Produtos Químicos Perigosos para a qual a notificação está sendo feita.
Parte II
Informações a serem fornecidas em um relatório de segurança
1. O nome e endereço da pessoa que fornece as informações.
2. Descrição dos processos, a saber -
(a) finalidade técnica da atividade industrial,
(b) princípios básicos do processo tecnológico,
(c) dados relacionados ao processo e à segurança para as etapas individuais do processo,
(d) descrição do processo,
(e) Tipos de utilitários relacionados à segurança.
3. Descrição dos Produtos Químicos Perigosos, a saber -
(a) produtos químicos (quantidades, dados de substâncias, dados relacionados à segurança, dados toxicológicos e valores-limite),
(b) a forma em que o produto químico pode ocorrer ou na qual podem ser transformados em caso de condições anormais,
(c) o grau de pureza do Produto Químico Perigoso.
4. Informações sobre a análise preliminar de risco, a saber-
(a) perigos,
(b) tipos de acidente
(c) elementos do sistema ou eventos que podem levar a um acidente grave,
(d) componentes relevantes para a segurança.
5. Descrição das unidades relevantes para a segurança, entre outras:
(a) critérios especiais de projeto,
(b) controles e alarmes,
(c) sistemas especiais de alívio,
(d) válvulas de ação rápida,
(e) tanques de coleta / tanque de despejo,
(f) sistema de sprinklers,
(g) combate a incêndios etc.
6. Informações sobre a avaliação de risco, a saber-
(a) identificação de perigos,
(b) a causa de acidentes graves,
(c) avaliação dos perigos de acordo com sua frequência de ocorrência,
(d) avaliação das consequências do acidente,
(e) sistemas de segurança,
(f) histórico conhecido de acidentes.
7. Descrição dos sistemas de informação ou organizacionais utilizados para o exercício da atividade industrial com segurança, nomeadamente-
(a) cronogramas de manutenção e inspeção,
(b) diretrizes para o treinamento de pessoal,
(c) atribuição e delegação de responsabilidade pela segurança da planta,
(d) implementação de procedimento de segurança.
de trabalhadores com probabilidade de exposição perigosa e resultados de saúde prováveis após avaliação e avaliação de perigo.
8. Informações sobre a avaliação das consequências de acidentes graves, nomeadamente-
(a) avaliação da possível liberação de produtos químicos perigosos ou de energia,
(b) possível dispersão do produto químico liberado,
(c) avaliação dos efeitos dos lançamentos (tamanho da área afetada, efeitos na saúde, danos à propriedade)
(d) Cenário de exposição construído em caso de derramamento, queda de poluentes e prováveis efeitos adversos à saúde com um plano de acompanhamento da população exposta.
9. Informações sobre a mitigação de acidentes graves, nomeadamente -
(a) brigada de incêndio,
(b) sistemas de alarme,
(c) plano de emergência contendo sistema de organização usado para combater a emergência, o alarme e as diretrizes das regras de comunicação para o combate à emergência, informações sobre Produtos Químicos Perigosos, exemplos de possíveis sequências de acidentes,
(d) coordenação com a autoridade distrital de emergência e seu plano de emergência fora do local,
(e) notificação da natureza e âmbito do perigo em caso de acidente,
(f) antídotos no caso de liberação de um Produto Químico Perigoso.
Parte - III
Detalhes a serem fornecidos no plano de emergência no local
1. Nome e endereço da pessoa que forneceu as informações.
2. Pessoal-chave da organização e responsabilidades atribuídas a eles em caso de emergência
3. Organização externa se envolvida na assistência durante emergência no local:
(a) Tipo de acidentes
(b) Responsabilidade atribuída
4. Detalhes do acordo de ligação entre as organizações.
5. Informações sobre a análise preliminar de risco:
(a) Tipo de acidentes
(b) Elementos ou eventos do sistema que podem levar a um acidente grave
(c) Riscos
(d) Componentes relevantes para a segurança
(e) Etapas a serem tomadas para ação corretiva
6. Detalhes sobre o site:
(a) Localização de substâncias perigosas
(b) Assento do pessoal-chave
(c) Sala de controle de emergência
7. Descrição de produtos químicos perigosos no local da planta:
(a) Produtos químicos (quantidades e dados toxicológicos)
(b) Transformação, se houver, que poderia ocorrer
(c) Pureza de Produtos Químicos Perigosos.
8. Prováveis perigos para a planta.
9. Enumere os efeitos de:
(i) Estresse e tensão causados durante a operação normal:
(ii) Incêndio e explosão dentro da planta e efeito, se houver, de incêndio e explosão fora.
10. Detalhes sobre:
(i) Sistemas de aviso, alarme e segurança e proteção.
(ii) Planos de controle de alarmes e perigos alinhados com o planejamento de controle de desastres e perigos, garantindo as precauções técnicas e organizacionais necessárias.
(iii) Instrumentos de medição confiáveis, unidades de controle e manutenção de tais equipamentos.
(iv) Precauções no projeto da fundação e partes de suporte de carga do edifício.
(v) Vigilância contínua das operações.
(vi) Trabalhos de manutenção e reparação de acordo com as regras geralmente reconhecidas de boas práticas de engenharia.
11. Detalhes dos meios de comunicação disponíveis durante a emergência e aqueles necessários para uma emergência externa.
12. Detalhes de combate a incêndios e outras instalações disponíveis e aquelas necessárias para uma emergência fora do local.
13. Detalhes dos primeiros socorros e serviços hospitalares disponíveis e sua adequação.
Anexo XV - Detalhes a serem fornecidos no Plano de Emergência Externo
1. Os tipos de acidentes e liberações a serem considerados.
2. Organizações envolvidas, incluindo pessoal-chave e responsabilidades e acordos de ligação entre eles.
3. Informações sobre o local, incluindo prováveis localizações de substâncias perigosas, pessoal e salas de controle de emergência.
4. Informações técnicas, como características químicas e físicas e perigos das substâncias e da planta.
5. Identifique as instalações e rotas de transporte.
6. Contate para obter mais informações, por exemplo, informações meteorológicas, transporte, alimentação e acomodação temporária, primeiros socorros e serviços hospitalares, autoridades de água e agricultura.
7. Links de comunicação, incluindo telefones, rádios e métodos de espera.
8. Equipamentos especiais, incluindo materiais de combate a incêndio, controle de danos e itens de reparo.
9. Detalhes dos procedimentos de resposta a emergências.
10. Notifique o público.
11. Arranjos de evacuação.
12. Modalidades para lidar com a imprensa e outros interesses da mídia
13. Limpeza de longo prazo.
Anexo XVI - Informações a serem fornecidas sobre Notificação de Acidente Químico
1. Dados gerais
(a) Nome do local do Acidente Químico Grave
(b) Nome, detalhes de contato e endereço do ocupante
(c) (i) Número de registro
(ii) Número da licença (como pode ter sido atribuído sob qualquer status aplicável ao local, por exemplo, a Lei de Fábricas)
(d) (i) Natureza da atividade industrial
2. Tipo de acidente grave
(a) Explosão
(b) Fogo
(c) Emissão de substância perigosa
(d) Outro
3. Substância (s) emitida (s)
4. Descrição do acidente grave
(a) Data, turno e hora do acidente
(b) Departamento / Seção e local exato onde
o acidente aconteceu
(c) O processo / operação realizada no
Departamento / Seção onde ocorreu o acidente.
(d) As circunstâncias do acidente e
a substância perigosa envolvida
5. Causas do acidente grave.
(a) Conhecido (a ser especificado)
(b) Desconhecido
(c) As informações serão fornecidas o mais rápido possível
6. Sequência do evento em ordem cronológica, incluindo informações dadas às autoridades / público etc.
7. Natureza e extensão do dano
(a) Nas vítimas do estabelecimento
1) morto
2) Ferido
3) Envenenado
4) Pessoas expostas ao acidente grave
5) material danificado
6) o perigo ainda está presente
7) o perigo não existe mais.
(b) Acidentes fora do estabelecimento.
1) morto
2) Ferido
3) Envenenado
4) Pessoas expostas ao acidente grave
5) Material danificado
6) Danos ao meio ambiente
7) O perigo ainda está presente
8) O perigo não existe mais
8. Dados disponíveis para avaliar os efeitos do acidente nas pessoas e no meio ambiente.
9. Medidas de emergência tomadas e medidas previstas para atenuar os efeitos do acidente a curto prazo.
10. Etapas já realizadas ou previstas
(a) para aliviar os efeitos de médio ou longo prazo do acidente
(b) para evitar a recorrência de acidente grave semelhante
(c) qualquer outra informação relevante.
Anexo XVII - Informações na Rotulagem
Uma substância prioritária na embalagem deve levar um rótulo incluindo os seguintes elementos:
1. O nome, endereço e número de telefone do fabricante, importador ou usuário downstream
2. A quantidade nominal (com +/- 5% de precisão) da Substância Prioritária ou Produto Químico Perigoso em concentração superior a 0.1% (p / p) na embalagem disponibilizada ao público em geral, a menos que esta quantidade seja especificada em outro lugar em o pacote
3. Identificadores de produto
4. Pictogramas de perigo, quando aplicável
5. Palavras-sinal, quando aplicável
6. Declarações de perigo, quando aplicável,
7. Recomendações de prudência adequadas, quando aplicável
8. Uma seção, quando aplicável
9. Número IN conforme atribuído pela Divisão
(Todas as informações devem estar de acordo com a oitava revisão da Classificação UN-GHS)
Anexo XVIII - Formato dos Certificados
Parte A- Certificado de Notificação
Certificado de Notificação
emitido de acordo com a Regra 8 dos Produtos Químicos (Regras de Gestão e Segurança), 20xx
Nome do Notificador:
Nome da substância:
Composição Química da Substância:
Faixa de tonelagem em que a substância se enquadra:
Número de Notificação:
Data de Notificação:
comentários:
Publicado por
Chefe da Divisão de Regulamentação Química da Organização de Segurança de Petróleo e Explosivos
Parte B - Certificado de Registro
Certificado de Registro
emitido de acordo com a Regra 10 dos Produtos Químicos (Regras de Gestão e Segurança), 20xx
Nome do registrante:
Nome da substância:
Composição Química da Substância:
Faixa de tonelagem em que a substância se enquadra:
Número de Notificação:
Número de registro:
Data de registro:
comentários:
Emitido pelo Chefe, Divisão de Regulamentação Química
Anexo XIX - Taxas e Multas a Pagar
1. Taxas para Notificadores e Registrantes de acordo com as Regras em geral (Rs. '000)
S. Não. | Regra |
| Valor a pagar pelas MPMEs | Valor a pagar por todas as outras entidades | |
1. | 8 (5) | Notificação por faixa de tonelagem | 1 - 10 TPA | 10 | 25 |
10 - 100 TPA | 30 | 75 | |||
100 - 1000 TPA | 80 | 200 | |||
> 1000 TPA | 250 | 600 | |||
2. | 10 (10) | Registro por faixa de tonelagem | 1 - 10 TPA | 15 | 37 |
10 - 100 TPA | 45 | 112 | |||
100 - 1000 TPA | 120 | 300 | |||
> 1000 TPA | 375 | 900 | |||
3. | 16 (5) | Pedido de autorização para uso de uma substância restrita | 1000 | 1000 | |
4. | 17 (3) | Pedido de Confidencialidade | 5 | 100 | |
5. | 19 (4) | Entrando com um recurso | 10 | 100 |
2. Taxas para atualização da faixa de tonelagem em notificações e registros (Rs. ‟000)
S. Não. | Regra |
|
| Valor a pagar pelas MPMEs | Valor a pagar por todas as outras entidades |
1 | 8 (5) . | Atualizando tonelagem banda em Notificação | De 1 - 10 TPA a 10 -100TPA | 20 | 50 |
De 1 - 10 TPA a 100 -1000TPA | 70 | 175 | |||
De 1 - 10 TPA a > 1000 TPA | 240 | 575 | |||
De 10 - 100 TPA a 100 -1000 TPA | 50 | 125 | |||
De 10 - 100 TPA a> 1000 TPA | 220 | 525 | |||
De 100 - 1000 TPA a> 1000 TPA | 170 | 400 |
3. Taxas para registro conjunto por registrante (Rs. ”000)
S. Não. | Regra | Faixa de Tonelagem | Valor a pagar pelas MPMEs | Valor a pagar por todas as outras entidades |
1. | 10 (10) | 1 - 10 TPA | 10 | 25 |
10 - 100 TPA | 30 | 75 | ||
100 - 1000 TPA | 80 | 200 | ||
> 1000 TPA | 250 | 600 |
4. Remuneração de membros do Comitê Científico e Comitê de Avaliação de Risco (Rs. „000)
S. Não | Regra | Quantidade por dia |
1. | 4 (7) | 10 |
5. Multas (Rs. „000)
S. Não | Regra | Faixa de Tonelagem | Multa a ser imposta a cada dia de contravenção |
1. | 35 (1) e (2) | 1 - 1000 TPA | 25 |
2. | 35 (1) e (2) | > 1000 TPA | 50 |