De acordo com o CMSR, todos os Notificadores de uma Substância / Intermediário listados em Anexo II ou um Químico Perigoso são obrigados a manter e enviar uma Ficha de Dados de Segurança (SDS) atualizada no formato estabelecido no Anexo IX e compartilhar o SDS com o usuário a jusante da substância.
Todos os importadores ou fabricantes de um Artigo, onde uma Substância ou um Intermediário listado em Anexo II está presente em tal Artigo acima de uma concentração de 1.0% peso por peso (p / p), também deve manter e enviar uma FDS atualizada conforme escrito acima.
Os notificadores e usuários a jusante devem atualizar a FDS sempre que houver novas informações sobre os perigos disponíveis.
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