Bureau of Indian Standards encerra consulta sobre revisões da norma para materiais de contato com alimentos para animais de estimação
O Bureau de Padrões Indianos concluiu recentemente a sua consulta sobre uma norma revista para tereftalato de polietileno (PET) utilizado como material de contacto com alimentos. A consulta, encerrada em 16 de fevereiro de 2024, concentrou-se na definição dos requisitos, métodos de amostragem e testes para recipientes PET moldados por sopro adequados para embalar uma variedade de alimentos sólidos e semissólidos.
Principais mudanças na norma revisada:
- O título da norma foi alterado para refletir o escopo ampliado.
- A reciclabilidade e outros requisitos para plásticos em conformidade com as Regras de Gestão de Resíduos Plásticos de 2016, conforme alteradas, foram incluídos.
- O contêiner deverá ter qualquer capacidade nominal, conforme especificado nas Regras de Metrologia Legal (Mercadoria Embalada) de 2011, conforme alterada pela GSR 779(E) de 2 de novembro de 2021.
- Os limites de migração específicos de acordo com o Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Embalagem) de 2018, conforme alterado, foram incorporados.
- O teste de estabilidade de armazenamento foi incorporado.
- A cláusula de marcação/rotulagem foi revisada para cláusula de marcação/embalagem com requisitos de rotulagem de acordo com o Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Exibição) de 2020 e suas alterações
O recipiente PET é submetido a um teste de migração global de acordo com os requisitos da IS 9845:
- A escolha dos simuladores e das condições de teste (tempo-temperatura) depende do tipo de alimento e das condições de utilização dos produtos alimentares.
- Os valores máximos de extração para o material do recipiente não devem exceder 60 mg/kg e 10 mg/dm2.
Para materiais plásticos coloridos, a cor migrada para o simulador não deve ser visível a olho nu (ver IS 9833). Se a cor migrada for claramente visível, tais materiais não são adequados, mesmo que o valor extrativo esteja dentro do limite de migração global. Os limites de migração específicos para todas as substâncias tóxicas estão listados abaixo:
Substâncias tóxicas | Limite máximo de migração (mg/kg) |
Bário | 1.0 |
Cobalto | 0.05 |
Cobre | 5.0 |
Ferro | 48.0 |
Lítio | 0.6 |
Manganês | 0.6 |
zinco | 25.0 |
Antimônio | 0.04 |
Ácido ftálico, éster bis(2-etilhexil) (DEHP) | 1.05 |
Mais detalhes sobre os requisitos, métodos de amostragem e testes podem ser encontrados aqui:
WPCCD5621921_17012024_2.pdf (bis.gov.in)
Reconhecemos que as informações acima foram compiladas do Bureau of Indian Standards.