Bureau of Indian Standards encerra consulta sobre revisões da norma para materiais de contato com alimentos para animais de estimação

O Bureau de Padrões Indianos concluiu recentemente a sua consulta sobre uma norma revista para tereftalato de polietileno (PET) utilizado como material de contacto com alimentos. A consulta, encerrada em 16 de fevereiro de 2024, concentrou-se na definição dos requisitos, métodos de amostragem e testes para recipientes PET moldados por sopro adequados para embalar uma variedade de alimentos sólidos e semissólidos. 

Principais mudanças na norma revisada: 

  1. O título da norma foi alterado para refletir o escopo ampliado.  
  2. A reciclabilidade e outros requisitos para plásticos em conformidade com as Regras de Gestão de Resíduos Plásticos de 2016, conforme alteradas, foram incluídos. 
  3. O contêiner deverá ter qualquer capacidade nominal, conforme especificado nas Regras de Metrologia Legal (Mercadoria Embalada) de 2011, conforme alterada pela GSR 779(E) de 2 de novembro de 2021. 
  4. Os limites de migração específicos de acordo com o Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Embalagem) de 2018, conforme alterado, foram incorporados.   
  5. O teste de estabilidade de armazenamento foi incorporado.  
  6. A cláusula de marcação/rotulagem foi revisada para cláusula de marcação/embalagem com requisitos de rotulagem de acordo com o Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Exibição) de 2020 e suas alterações 

O recipiente PET é submetido a um teste de migração global de acordo com os requisitos da IS 9845: 

  • A escolha dos simuladores e das condições de teste (tempo-temperatura) depende do tipo de alimento e das condições de utilização dos produtos alimentares.  
  • Os valores máximos de extração para o material do recipiente não devem exceder 60 mg/kg e 10 mg/dm2. 

Para materiais plásticos coloridos, a cor migrada para o simulador não deve ser visível a olho nu (ver IS 9833). Se a cor migrada for claramente visível, tais materiais não são adequados, mesmo que o valor extrativo esteja dentro do limite de migração global. Os limites de migração específicos para todas as substâncias tóxicas estão listados abaixo: 

Substâncias tóxicas Limite máximo de migração (mg/kg) 
Bário 1.0 
Cobalto 0.05 
Cobre 5.0 
Ferro 48.0 
Lítio  0.6 
Manganês 0.6 
zinco 25.0 
Antimônio 0.04 
Ácido ftálico, éster bis(2-etilhexil) (DEHP) 1.05 

Mais detalhes sobre os requisitos, métodos de amostragem e testes podem ser encontrados aqui: 

WPCCD5621921_17012024_2.pdf (bis.gov.in)

Reconhecemos que as informações acima foram compiladas do Bureau of Indian Standards.

* Fonte

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