Índia lança uma proposta de novos regulamentos de gestão de lixo eletrônico

Em 20 de maio de 2022, o Ministério do Meio Ambiente, Florestas e Mudanças Climáticas da Índia divulgou um novo projeto de regulamento que substituirá as atuais Regras (Gerenciamento) de Resíduos Eletrônicos de 2016. Além de equipamentos de tecnologia da informação e telecomunicações e equipamentos elétricos de consumo, os bens-alvo agora incluem equipamentos elétricos grandes e pequenos, ferramentas elétricas e equipamentos médicos. Além disso, a meta de coleta (meta de reciclagem), que é uma das responsabilidades dos produtores, será parcialmente compensada pela compra de certificados EPR, e penalidades ambientais serão impostas caso os padrões não sejam atendidos. Para o ano fiscal de 2024 em diante, a meta de reciclagem foi fixada em 80%, e as transações de certificados EPR e envios de relatórios anuais são implementados e mantidos por meio de um portal online fornecido pela Central Pollution Control Board (CPCB). Observe que as disposições da Organização de Responsabilidade do Produtor (PRO) foram removidas. O plano está aberto para comentários públicos por 60 dias e nenhuma data de implementação foi definida.

Produtos segmentados 

  • Equipamentos de tecnologia da informação e telecomunicações [Código do item: ITEW 1 a 25]
  • Painéis Elétricos e Eletrônicos de Consumo e Painéis Fotovoltaicos [Código do item: CEEW1-18]: Telas, monitores, câmeras de vídeo, gravadores de vídeo, amplificadores de áudio, painéis solares, etc.
  • Equipamentos Elétricos e Eletrônicos Grandes e Pequenos [Código do item: LSEEW 1-29]: Grandes aparelhos de refrigeração, freezers, secadoras de roupas, lava-louças, fogões elétricos, fogões elétricos, placas elétricas, ventiladores elétricos, aspiradores de pó, ferros, detectores de fumaça, termostatos, etc.
  • Ferramentas elétricas e eletrônicas (com exceção de ferramentas industriais estacionárias de grande escala) [Código do item: EETW 1-8]: Furadeiras, serras, máquinas de costura, ferramentas para cortar relva ou outras atividades de jardinagem, ferramentas para soldar, soldar ou uso similar, etc.
  • Brinquedos, lazer e equipamentos esportivos [Código de artigo: EETW 9-14]: Consolas de videojogos portáteis, videojogos, equipamento desportivo com componentes elétricos ou eletrónicos, Computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, etc.
  • Dispositivos Médicos (exceto para todos os produtos implantados e infectados) [Código do item: MDW 1-10]: Equipamentos de radioterapia, equipamentos de cardiologia, equipamentos de diálise, ventiladores pulmonares, equipamentos de laboratório para diagnóstico in vitro, analisadores, equipamentos de ressonância magnética e ultrassom, etc.

Transações de certificados EPR (Artigo 20):

Um produtor pode comprar certificados EPR até o valor da responsabilidade EPR do ano atual mais qualquer passivo residual de anos anteriores mais 10% do passivo do ano atual. A página da Web fornecerá informações sobre a disponibilidade, requisitos e outros dados do certificado EPR. No momento da entrega das declarações trimestrais, todas as transações devem ser registradas e arquivadas no portal da internet pelos produtores/recicladores.

Compensação Ambiental (Artigo 28):

A compensação ambiental deve ser paga se os regulamentos forem quebrados. O pagamento de compensação ambiental não isenta os produtores de suas obrigações de EPR sob essas regras. A obrigação de EPR não paga para um determinado ano será transportada para o ano seguinte, e assim por diante, por um período máximo de três anos. Se a lacuna do imposto EPR for resolvida dentro de um ano, 85% da compensação ambiental imposta será reembolsada aos produtores. Se o déficit da obrigação de EPR for resolvido após dois anos, 60% da compensação ambiental cobrada será restituída; se o déficit for sanado após três anos, 30% da compensação ambiental cobrada será restituída; e se o déficit for sanado após quatro anos, nenhuma compensação ambiental será devolvida ao produtor. A CPCB elaborará normas de compensação ambiental separadamente.

Metas de reciclagem (Anexos III e III (A)):

Anexo III:

Nota: Os importadores de equipamentos eletroeletrônicos usados ​​terão 100% de obrigação de EPR para o material importado após o fim da vida útil, caso não seja reexportado.

Anexo III (A): Metas de responsabilidade estendida do produtor para produtores que iniciaram operações de vendas recentemente, ou seja, o número de anos de operações de vendas é inferior à vida média de seus produtos mencionados nas diretrizes emitidas pelo Conselho Central de Controle de Poluição de tempos em tempos .

* Fonte

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